Calçada segura

Calçada segura

Conheça o programa calçada segura

O programa Calçada Segura começou a ser implantado na cidade em 2007 e foi transformado em lei, denominada Lei da Calçada, nº 8077, em 2010. 

O objetivo do programa é criar uma padronização para as calçadas de São José dos Campos seguindo o conceito de acessibilidade universal. 

Para isso, a Prefeitura atua em três eixos: orientação e educação, infraestrutura e fiscalização. 

 

Programa Calçada Segura

O programa Calçada Segura começou a ser implantado em São José dos Campos em 2007 e foi transformado em lei, denominada Lei da Calçada, nº 8077, em 2010. A lei foi criada para estabelecer os critérios de manutenção e execução das calçadas no município e criar uma padronização para as calçadas seguindo o conceito de acessibilidade universal. Para isso, a Prefeitura de São José dos Campos atua em três eixos: orientação e educação, infraestrutura e fiscalização.

Orientação: Trata-se de uma equipe de profissionais técnicos que orientam os moradores, Arquitetos e Engenheiros sobre a correta execução ou manutenção da calçada, sendo que hoje essa equipe é composta por 2 técnicos.

Educação: Trata-se de uma equipe de idosos (acima de 60 anos) que visitam as casas, cadastram a calçada e fazem abordagens com os moradores, distribuindo material educativo que orientava a execução ou manutenção da calçada nos padrões da Lei Municipal. Esse grupo conseguiu no período de 2010 a 2012 realizar 170 mil visitas e abordagens aos imóveis e seus proprietários, sendo que no momento, essa equipe está sendo reestruturada.

Fiscalização: A Secretaria de Proteção ao Cidadão, notifica os proprietários dos imóveis para a adequação das calçadas.

Inventário: Durante o processo de desenvolvimento do Programa, também foi gerado um inventário das calçadas que pertencem a Prefeitura (UBS, Escolas, Esporte e todos os outros prédios Municipais), criando com isso uma agenda de adequação das calçadas os equipamentos municipais.

Objetivo

O programa Calçada Segura se tornou uma importante ferramenta de apoio na implantação e adequação dos passeios, procurando transformar as calçadas em caminhos acessíveis para todos, principalmente para as pessoas com mobilidade reduzida e proporcionando um trajeto seguro em harmonia com a cidade, contribuindo para melhorar a paisagem urbana e a locomoção nos espaços públicos.

Uma calçada segura e acessível é essencial para garantir a segurança dos pedestres. A padronização do calçamento permite a ampliação das áreas de acessibilidade para a mobilidade dos usuários, inclusive os com dificuldade de locomoção. A largura e o pavimento adequados asseguraram completa mobilidade aos usuários, além de possibilitar fluidez de locomoção. Ela também contribui para a estética da cidade e para o conforto.    

Como o programa funciona?

- No primeiro contato o munícipe recebe orientações de como adequar a calçada, sendo:

- Tipo de material a ser utilizado na reforma da calçada;

- Largura das faixas na calçada dependendo da largura transversal da mesma;

- Eliminação de interferências na faixa livre de pedestres;

 

Observação: Mas antes de iniciar a obra na calçada, deve ser solicitada autorização no Departamento de Trânsito, através do e-mail: planejamento.transito@sjc.sp.gov.br;

 

Quais as principais orientações previstas na lei?

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, situados em vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas são obrigados a construir as respectivas calçadas na extensão correspondente a sua testada e mantê-las em perfeito estado de conservação, Art. 16;

- Eliminar buracos e rachaduras/trincas, conforme Art. 17;

– Corrigir a inclinação transversal na faixa livre de pedestres (máxima 2%), conforme Art. 5° § 3° II;

– Executar Faixa livre (pedestre) com inclinação longitudinal acompanhando o nivelamento do topo da guia alta, utilizando somente as faixas de serviço e faixa de acesso para possíveis inclinações necessárias, inclusive na entrada de veículos, conforme Art. 5° § 3° I;

– Embutir os condutores de águas pluviais na calçada com saída na sarjeta, conforme Art. 19;

– Recompor a calçada com os materiais permitidos pela lei vigente, conforme art. 26;

- Adequar os rebaixamentos de guias, conforme Decreto 18.519/2020 Art. 9°; 

– Deverá Remover obstáculo da sarjeta/passeio nos acessos para veículos, conforme Art. 8° da Lei nº 006354/2003.

 

Ações públicas do Calçada Segura

São José dos Campos tem investido na ampliação do calçamento nas regiões centrais da cidade para facilitar o deslocamento dos pedestres nas áreas de comércio e maior fluxo de pessoas.
A experiência positiva realizada no corredor da Coronel José Monteiro, uma movimentada via comercial, incluiu ainda a instalação de mobiliários urbanos e estéticos para a população criando espaços de socialização com bancos, vegetação, locais para estacionamento de bicicleta, aumento da área calçada e manutenção de uma faixa de rolamento para passagem de veículos em baixa velocidade, compatível com a grande concentração de pedestres que por ali transitam.
A requalificação proposta para a Coronel José Monteiro vai ao encontro das políticas de priorização dos modos ativos de deslocamento no município (a pé e de bicicleta) e ao conceito de "Cidade para pessoas", instituído através do Plano de Mobilidade Urbana (Lei 576/16).
Atualmente, um projeto pioneiro na Rua XV de Novembro, também um corredor central, prevê além do alargamento do calçamento em uma área de seis quarteirões, a remoção de vagas de veículos e o aterramento da fiação elétrica, proporcionando a revitalização de um corredor central em benefício do pedestre.

Confira a legislação:

Documentos 

Lei n° 8077/2010

Lei n° 8341/2011

Lei n° 9325/2015

Modelo de Calçada Segura

 

Perguntas Frequentes:

A Prefeitura executa a calçada?

Resp: Não, a prefeitura orienta sobre o método construtivo da calçada atendendo os padrões da Lei Municipal 8077/2010.

 

Qual o tipo de material a ser utilizado na calçada?

Resp: Os tipos de materiais permitidos na construção ou reforma das calçadas depende da localização do imóvel, que foi dividido em Setor Central / Corredores e Setor Geral, conforme os Art. 26 e Art. 27 da Lei Municipal 8077/2010.

 

Devo solicitar autorização da prefeitura para a execução da calçada?

Resp: Sim, antes de iniciar a obra na calçada solicite autorização no Departamento de Trânsito, através do e-mail: planejamento.transito@sjc.sp.gov.br

 

Caso receba uma notificação Preliminar para executar minha calçada, o que devo fazer?

Resp: Acesse o site da prefeitura https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/mobilidade-urbana/calcada-segura/, onde você terá todas as informações técnicas necessárias para a reforma de sua calçada.

Nos casos onde o notificado entende que a calçada encontra-se nos padrões da Lei Municipal 8077/2010, o munícipe poderá realizar a abertura de processo em um dos endereços que constam na própria notificação, solicitando esclarecimentos.

Nos casos onde o notificado entende que a calçada encontra-se fora dos padrões da Lei Municipal 8077/2010, o munícipe poderá realizar a abertura de processo em um dos endereços que constam na própria notificação, solicitando esclarecimentos e prorrogação de prazo.

 

Caso minha calçada tenha largura inferior a 2,0m, o que devo fazer?

Resp: Entre em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana (verificar contatos).  

 

Caso minha calçada esteja em uma via muito inclinada, o que devo fazer?

Resp: A faixa livre deve seguir a inclinação da rua, porém onde não seja possível a adoção dos parâmetros estabelecidos nesta lei, o responsável pela construção da calçada deverá consultar a Secretaria de Mobilidade para que, mediante estudo do caso particular e de acordo com o procedimento previsto nos artigos 30, 31 e 32 desta lei, forneça critérios específicos para a construção, com vistas a serem atendidos os princípios consagrados por esta lei.

 

Em caso de Habite-se, o que devo fazer?

Resp: O responsável técnico deverá apresentar as cotas e inclinações da calçada no projeto para aprovação, bem como fotos atuais de toda a extensão da calçada. 

 

 

Padrão Arquitetônico

Para organizar o passeio público, a Prefeitura definiu um padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas.

Faixa de serviço
Destinada à instalação de árvores, equipamentos e mobiliários urbanos como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio e lixeiras, além de poste de iluminação, sinalização de trânsito

Faixa livre para pedestres
A faixa livre é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto deve estar livre de quaisquer desníveis e obstáculos. Deve atender as seguintes características:
Inclinação longitudinal acompanhando o nivelamento do topo de guia;
Inclinação transversal da superfície máxima de 2%, com caimento em sentido a guia;
Evitar, sempre que possível, degraus entre os imóveis.

Faixa de acesso
Área em frente ao imóvel ou terreno. O acesso do veículo ao lote e vice-versa.

Tipos de Materiais
Os tipos de materiais permitidos na construção ou reforma das calçadas dependerá da localização do imóvel, que foi dividido em Setor Central / Corredores e Setor Geral, conforme os Art. 26 e Art. 27 da Lei Municipal 8077/2010.
(piso tátil de alerta, piso direcional, Todos os pavimentos, concreto armado, moldado no local)

Obs: Não é exigido o piso tátil de alerta e piso direcional nas calçadas.

Calçadas Verdes
Nas ruas onde não ocorre um fluxo muito grande de pedestres é possível implantar as calçadas verdes em áreas com largura mínima de 2,0m. O ajardinamento ou a arborização deve ser implantada na faixa de Serviço
Para execução de calçadas verdes na faixa de Serviço e na faixa de Acesso a calçada deverá ter largura mínima de 2,50m;
As espécies de arbustos e forrações não poderão ter espinhos.

Saídas de águas pluviais
Toda saída de águas pluviais deverá ser embutida em tubulação ou canaleta fechada e ser conduzida para a sarjeta

Calçada e mureta em terreno
A mureta a ser construída deverá ter altura mínima de 0,30m de altura, conforme foto ao lado.

Rampa na sarjeta
Remover se houver e não fazer nenhuma construção ou rampa na sarjeta.

 

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