Perguntas e respostas

Perguntas e respostas

Orientações e esclarecimentos sobre dúvidas

Qual é a data do vencimento do ISS Fixo?

*Pessoas Físicas (profissionais liberais e profissionais autônomos): - Primeira parcela - 30 de junho de 2023 - Segunda parcela - 30 de julho de 2023 *Sociedades Uniprofissonais: - O pagamento pode ser pago em parcela única ou em 8 parcelas com vencimento da primeira parcela em 30 de junho de 2023 e as demais nos meses subsequentes. Obs: Se houver Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento, ela será cobrada, integralmente, no mesmo boleto da primeira parcela.

Meu carnê de ISS Fixo, não chegou. O que devo fazer?
Se você ainda não recebeu o carnê imprima a 2ª via do ISS Fixo . Também é possível retirar a segunda via em um dos postos de atendimento.

Onde posso pagar meu ISS Fixo?
- Até a data do vencimento, em qualquer agência bancária do país - Até a data do vencimento, na rede de casas lotéricas do município - Pela internet, conforme instruções do site do seu banco

E se eu não pagar meu ISS Fixo no dia do vencimento?
Após o vencimento deverá retirar a guia atualizada no no link ISS Taxas.

O que devo fazer para alterar o endereço de entrega do meu carnê?
Para mudança de endereço o contribuinte deverá se dirigir a um dos postos de atendimento, apresentando os originais e cópias do CPF e RG, além do comprovante de endereço. Se for Sociedade Uniprofissional, deverá solicitar a alteração por meio do Empresa Fácil

Não paguei o meu ISS Fixo do ano passado, posso pagar com o mesmo carne?
Não. O ISS Fixo de anos anteriores deve ser pago em guia de arrecadação de dívida ativa. Você pode imprimir neste link a guia para pagamento das parcelas vencidas ou retirar a guia em um dos postos de atendimento.

O meu ISS é Fixo e anual, ele pode ser retido pelo tomador do serviço?
Não. Os serviços tomados de pessoas físicas não sofrerão retenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Quem tem direito a isenção do ISS fixo?
As pessoas físicas com uma única de fonte de renda de valor anual inferior a R$ 28.559,10. Para ter direito a isenção o contribuinte deve apresentar cópia da declaração do Imposto de Renda de 2022, referente ao ano base de 2021.

Onde protocolar o pedido de isenção do ISS Fixo?
O pedido pode ser protocolado eletronicamente através do Prefbook ou nos postos de atendimento da Prefeitura.

Qual o prazo para pedir a isenção?
Até a data de vencimento da primeira parcela do imposto.

O que é preciso para ter Inscrição Mobiliária?

O interessado em se inscrever como Pessoa Física eletronicamente pelo Prefbook terá comparecer a um dos postos de atendimento da Prefeitura solicitando a abertura de um processo administrativo, para sua inscrição no Cadastro Municipal. De acordo com o perfil do profissional os documentos necessários e os procedimentos são específicos. Você encontra mais informações no setor Inscrição Municipal deste site.


Como tirar meu CNPJ se quiser me inscrever como sociedade uniprofissional?
Para tirar seu CNPJ, você deve procurar a Receita Federal.

O que é o Cartão de Identificação do Contribuinte?
O Cartão de Identificação do Contribuinte é um documento em que consta o número da inscrição no Cadastro Municipal, bem como a atividade para que o contribuinte foi "habilitado" pela Prefeitura.

Como posso pedir o cancelamento da minha inscrição?

Para solicitar o cancelamento da inscrição de Pessoa Física, o interessado deverá eletronicamente pelo Prefbook parecer a um dos postos de atendimento da Prefeitura apresentando os originais e cópia do CPF e RG solicitando a baixa da inscrição municipal. As sociedades Uniprofissionais deverão solicitar a baixa da Inscrição Municipal, por meio do Empresa Fácil.


Quem deve pedir a Inscrição Municipal como Pessoa Física?
Os prestadores de serviços, que executam o trabalho na forma pessoal, como pessoa física, sendo: - Profissionais Liberais - Profissionais Autônomos

Posso alterar minha atividade?
Sim, você pode alterar sua atividade desde que apresente os documentos necessários de acordo com a nova atividade pretendida.

Posso ter mais de uma atividade?
Sim, você pode se cadastrar com mais de uma atividade desde que apresente os documentos necessários de acordo com a nova atividade pretendida. Obs: O ISSQN será cobrado por cada atividade cadastrada.

Posso emitir notas fiscais? 
Sim, todo prestador de serviços pode emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Como faço para solicitar notas fiscais? 
Profissionais liberais e profissionais autônomos devem emitir Nota Fiscal de Serviços eletronicamente.

O que é e quais são as vantagens de me inscrever como Microempreendedor Individual - MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Outras informações sobre o MEI você encontra no Portal do Empreendedor.

Sou uma Sociedade Uniprofissional. Posso contratar mais profissionais para exercer a mesma atividade?
Não. Todos os profissionais habilitados para a atividade fim da sociedade devem ser sócios. A contratação de outros profissionais que exerçam essa mesma atividade configurará o caráter empresarial, não permitido a sociedades uniprofissionais.

Primeiro acesso

O email cadastrado pode ser atualizado clicando-se no botão atualizar e-mail disponível na página inicial da nota fiscal de serviços e informando o CNPJ/CPF, inscrição municipal, CPF solicitante e novo email. Ao realizar esse procedimento será enviado um link no email indicado para redefinir a senha. Após redefinida a senha pelo usuário, o novo email estará automaticamente atualizado no cadastro do sistema Nota Fiscal de Serviços.

Dica importante: o usuário deve esperar alguns minutos até o email identificado como Controle Acesso chegar e verificar se a mensagem não se encontra na caixa de SPAM. Caso o usuário solicite mais de uma vez a alteração de senha, apenas o último email enviado será válido.

 

Mais informações no tópico "Sobre o acesso ao novo sistema"


Cadastro da alíquota para o Simples Nacional

Deve ser informada a alíquota efetiva referente à repartição do ISSQN, conforme os anexos da Lei Complementar Federal 123/06. As alíquotas serão inseridas pelo usuário por competência e indicando tratar-se de atividades sujeitas ou não à retenção (prestador e retido fonte).

 

Dica importante: o usuário deve-se atentar para salvar as alterações nos dois botões “Gravar” disponíveis na página de Configuração Empresa.


Cadastro de obras

Nos casos de construção civil, o cadastro da obra deve ser feito previamente à emissão da nota fiscal. O contribuinte preencherá dados que permitirão a identificação da obra, como: localização, proprietário, responsável técnico entre outros. Vale lembrar que os campos não marcados com asterisco são de preenchimento facultativo, assim como os contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI) não são obrigados a realizar o cadastro das obras.

Dica importante: a data de término da obra impossibilita a sua utilização para dedução na nota fiscal. Dessa forma, deve ser preenchida somente quando houver o encerramento da obra e após a emissão das respectivas notas fiscais. Além disso, no ato da emissão da nota, ao selecionar o campo obra e clicar uma vez no botão pesquisar serão retornadas todas as obras cadastradas e não encerradas.


Alteração de dados cadastrais de empresas e autônomos

A atualização de dados cadastrais dos prestadores no sistema da Nota Fiscal de Serviços que não seja o email deve ser feita por meio do sistema Empresa  Fácil em https://empresafacil.sjc.sp.gov.br/integrador/paginas/login/login.jsf.

 

Os profissionais  autônomos  devem requerer alteração de dados cadastrais através de processo administrativo.


Atividade eventual

Na página da emissão da nota fiscal, o usuário pode selecionar uma atividade constante do seu cadastro em Selecione a atividade ou emitir a NFSe como uma atividade eventual clicando na lupa de pesquisa Atividade, para aquelas não constantes do cadastro. As atividades eventuais poder ser buscadas por CNAE (código ou descrição atividade) ou código de Serviço.

Dica Importante: para busca dos códigos de serviço devem ser inseridos 4 dígitos sem ponto, exemplo: a atividade 7.02 deve ser inserida como 0702. Para nova pesquisa deve-se primeiramente pressionar-se o botão Limpar.

 

Dica importante: para empresas tomadoras que recebam muitas NFSe recomenda-se utilizar os filtros de prestador, atividade, obra, entre outros ou a busca pela nota pode ser realizada inserindo-se diretamente o nº da nota fiscal.

×