Regina Roda
Manutenção da Cidade
Dez áreas verdes de São José dos Campos foram adotadas por empresas, no primeiro semestre do ano, por meio Programa Nossa Praça.
No programa, a Prefeitura faz parcerias com empresas dos setores de serviços, comércio e indústria para a manutenção de espaços públicos. A contrapartida é a divulgação do nome/marca da empresa em placas padronizadas fixadas na área adotada.
Atualmente, o programa tem 42 canteiros e praças em que serviços de manutenção como pintura, reparos, podas, plantio de mudas, tratamento da vegetação e irrigação são mantidos por empresas parceiras.
A partir de setembro de 2018, com a publicação do Decreto 17.964, a Prefeitura instituiu novas regras. Um dos principais avanços foi a inclusão de dez parques e sete poliesportivos do município para adoção.
A praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, em frente ao DCTA, foi a primeira área adotada após as mudanças introduzidas pelo decreto. "Além da divulgação da marca, é uma satisfação muito grande poder contribuir com a cidade. Há 38 anos, São José me acolheu e hoje aqui é a minha casa", afirmou a empresária Márcia Caro Machado da Silveira, da loja Feira da Borracha, que adotou a praça.
Pessoas físicas que queiram contribuir com a cidade e exercer a cidadania também podem participar do programa, de forma espontânea.
Existem atualmente cerca de 250 espaços para adoção. Uma delas é a praça Melvin Jones. Localizada em uma das principais avenidas do cento da cidade, a Francisco José Longo, a praça foi recentemente revitalizada pela Prefeitura.
Como participar
As informações sobre como aderir ao programa estão disponíveis no site da Prefeitura. As empresas ou pessoas físicas podem acessar o requerimento padrão para abertura de processo, consultar áreas disponíveis para adoção e conferir a lista de documentos necessários.
Todas as propostas passam pela análise de uma Comissão de Gerenciamento. As parcerias podem ser revogadas a qualquer tempo por interesse do município ou em razão do descumprimento das normas do programa, com a devida notificação ao adotante com antecedência mínima de 30 dias.
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