Microempreendedor

Microempreendedor

Processo de abertura de empresas

O que é

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual é necessário faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se tornar microempreendedor individual (MEI), o interessado deverá acessar o Portal do Empreendedor ou procurar a Sala do Empreendedor para obter informações sobre a viabilidade do exercício da atividade pretendida e esclarecer eventuais dúvidas.

É preciso apresentar CPF, RG, título de eleitor, comprovante de envio de declaração de imposto de renda (caso declarante), habite-se (do imóvel onde funcionará a empresa) e documento do imóvel (contrato de locação com firma reconhecida ou contrato de compra e venda ou comprovante de IPTU, caso esteja no nome do interessado).

Em seguida, se a atividade pretendida for permitida um técnico de plantão na sala do empreendedor auxiliará o registro da atividade e acompanhará a emissão dos documentos necessários para compor o processo de inscrição municipal. Entre as vantagens oferecidas para o trabalhador informal que queira se tornar um MEI legalizado está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária empresarial, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal R$ 65,00 (comércio ou indústria), 60,00 (prestação de serviços) que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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