A atuação da Vigilância Sanitária fundamenta-se na Portaria GM/MS nº 888/2021, que estabelece os procedimentos de controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de potabilidade em território nacional. No âmbito estadual, as ações alinham-se às diretrizes do Programa Pró-Água (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo).
O objetivo central é garantir a segurança sanitária da água consumida pela população, mitigando riscos de transmissão de doenças e assegurando a conformidade dos parâmetros físicos, químicos e biológicos.
Controle de Qualidade: É de responsabilidade do prestador do serviço de abastecimento (seja concessionária pública ou responsável por solução alternativa). Compete a este realizar o tratamento, a manutenção da rede e as análises laboratoriais frequentes conforme o plano de amostragem legal.
Vigilância da Qualidade (VISA): Compete à Autoridade Sanitária monitorar o cumprimento das normas pelo prestador, realizar coletas de auditoria fiscal e intervir em situações de risco à saúde pública.
Gestão da Informação (SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano): Esta plataforma federal centraliza os dados de monitoramento (gerados pelo prestador) e de fiscalização (gerados pela Vigilância), garantindo a rastreabilidade e a transparência das informações sobre a potabilidade da água no município.
Soluções Alternativas Coletivas (SAC): Edificações (como condomínios, indústrias e comércios) que utilizam fontes próprias de abastecimento (ex: poços artesianos ou caminhões-pipa) classificam-se como Soluções Alternativas Coletivas.
Estes estabelecimentos estão sujeitos ao rigor da Portaria 888/2021, sendo obrigatório:
• O cadastro junto à Vigilância Sanitária (SISÁGUA);
• A outorga de direito de uso (DAEE);
• A manutenção de sistema de desinfecção (Ex.: Cloração);
• A realização e reporte periódico de análises de qualidade da água (SISÁGUA).
Para cadastro e autorização de uso da água para consumo humano, deve-se enviar para o e-mail dvs@sjc.sp.gov.br as seguintes informações:
• Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema ou solução alternativa coletiva;
• Documento do conselho de classe do Responsável Técnico;
• CNPJ da empresa proprietária;
• Comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos hídricos;
• Laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria GM/MS Nº 888/2021;
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