Lista de Notificação Compulsória Imediata

Lista de Notificação Compulsória Imediata

Necessitam de notificação imediata

I. Caso suspeito ou confirmado de:

  • Botulismo;
  • Carbúnculo ou Antraz;
  • Cólera;
  • Doença de Chagas Aguda;
  • Doença conhecida sem circulação ou com circulação esporádica no território nacional que não constam no Anexo I desta Portaria, como: Rocio, Mayaro, Oropouche, Saint Louis, Ilhéus, Mormo, Encefalites Eqüinas do Leste, Oeste e Venezuelana, Chikungunya, Encefalite Japonesa, entre outras;
  • Febre Amarela;
  • Febre do Nilo Ocidental;
  • Hantavirose;
  • Influenza humana por novo subtipo;
  • Peste;
  • Poliomielite;
  • Raiva Humana;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varíola;
  • Tularemia; e
  • Síndrome de Rubéola Congênita (SRC).
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus (SARS-CoV);
  • Dengue pelo sorotipo DENV 4 nos estados sem transmissão endêmica desse sorotipo; e
  • Dengue nas seguintes situações:

- Dengue com complicações (DCC),
- Síndrome do Choque da Dengue (SCD),
- Febre Hemorrágica da Dengue (FHD),
- Óbito por Dengue

 

II. Surto ou agregação de casos ou óbitos por:

  • Difteria;
  • Doença Meningocócica;
  • Doença Transmitida por Alimentos (DTA) em embarcações ou aeronaves;
  • Influenza Humana;
  • Meningites Virais;
  • Outros eventos de potencial relevância em saúde pública, após a avaliação de risco de acordo com o Anexo II do RSI 2005, destacando-se:
  • Alteração no padrão epidemiológico de doença conhecida, independente de constar no Anexo I desta Portaria;
  • Doença de origem desconhecida;
  • Exposição a contaminantes químicos;
  • Exposição à água para consumo humano fora dos padrões preconizados pela SVS;
  • Exposição ao ar contaminado, fora dos padrões preconizados pela Resolução do CONAMA;
  • Acidentes envolvendo radiações ionizantes e não ionizantes por fontes não controladas, por fontes utilizadas nas atividades industriais ou médicas e acidentes de transporte com produtos radioativos da classe 7 da ONU.
  • Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver desalojados ou desabrigados;
  • Desastres de origem natural ou antropogênica quando houver comprometimento da capacidade de funcionamento e infraestrutura das unidades de saúde locais em conseqüência evento.

 

III. Doença, morte ou evidência de animais com agente etiológico que podem acarretar a ocorrência de doenças em humanos

Destaca-se entre outras classes de animais:

  • Primatas não humanos
  • Eqüinos
  • Aves
  • Morcegos
  • Canídeos
  • Roedores silvestres

Raiva: canídeos domésticos ou silvestres que apresentaram doença com sintomatologia neurológica e evoluíram para morte num período de até 10 dias ou confirmado laboratorialmente para raiva.

Leishmaniose visceral: primeiro registro de canídeo doméstico em área indene, confirmado por meio da identificação laboratorial da espécie Leishmania chagasi.

Raiva: Morcego morto sem causa definida ou encontrado em situação não usual, tais como: vôos diurnos, atividade alimentar diurna, incoordenação de movimentos, agressividade, contrações musculares, paralisias, encontrado durante o dia no chão ou em paredes.

Peste: Roedores silvestres mortos em áreas de focos naturais de peste.

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