Atividade Complementar da GCM

Atividade Complementar da GCM

Serviço prestado pelos guardas civis municipais em seus horários de folga para ampliar a segurança na cidade

Legislação

A Atividade Complementar da GCM (Guarda Civil Municipal) foi instituída pela Lei Municipal 9.515, de 11 de maio de 2017, com as alterações previstas na Lei Municipal 9.569, de 18 de agosto de 2017, e regulamentada pelo Decreto Municipal 17.499, de 30 de junho de 2017.

Valorização dos guardas

Com o objetivo de valorizar os profissionais que exercem a Atividade Complementar, a Prefeitura baixou em 22 de novembro de 2022 o Decreto 19.182 ampliando de R$ 30 para R$ 35 o valor por hora de serviço.

Plano de Gestão

A ampliação e consolidação da Atividade Complementar da GCM e das ações do programa São José Unida integram o Plano de Gestão 2021-2024.

 

Como funciona

O novo modelo de segurança consiste na contratação de guardas civis municipais para garantia da segurança em espaços privados.

Eles prestam este serviço durante seus horários de folga com todo respaldo operacional e jurídico, a exemplo do que já acontece com os policiais militares na Atividade Delegada, retomada em 2017 pela Prefeitura em convênio com o governo do Estado.

 

Como contratar

Os pedidos para celebração de convênio serão submetidos a análises técnica e jurídica e devem ser formalizados através do e-mail sepac@sjc.sp.gov.br. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3901-2405.

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