Transporte Adaptado

Transporte Adaptado

Serviço de transporte para pessoas com deficiência motora, mental e/ou múltipla severa, temporária ou permanente, em alto grau de dependência, que lhes impossibilite utilizar o transporte público coletivo.

O serviço de transporte adaptado, do Acesso Já, é oferecido pela Prefeitura de São José dos Campos e administrado pela Secretaria de Mobilidade Urbana. O mesmo é destinado à pessoas com deficiência motora, mental e/ou múltipla severa, podendo ser temporário ou permanente e que cause alto grau de dependência, impossibilitando o portador de fazer uso do transporte coletivo urbano. O atendimento é gratuito! E para se tornar usuário do serviço é necessário realizar abertura de processo de cadastramento no Acesso Já e ser aprovado em perícia médica. O endereço é Praça Afonso Pena, 59, Centro.

São necessários os seguintes documentos para a abertura do processo de solicitação do serviço:

• Requerimento da Prefeitura de São José dos Campos, devidamente preenchido e assinado

Original do RG e CPF do interessado

RG e CPF do responsável legal, se necessário

Comprovante de endereço do município de São José dos Campos (são considerados comprovantes de endereço: contas de água, luz, gás ou convênio médico) recentes, de até 120 dias, em nome da pessoa com deficiência ou em nome do parente de primeiro grau que comprove o parentesco com documento (marido e esposa certidão de casamento; pais, filhos e irmãos através de documento que comprove a filiação). Não será aceito comprovadamente comercial/ industrial

Original Da Ficha Médica (STR066), assinada e carimbada pelo médico (sem rasura). Validade de 90 dias, após ser preenchida pelo médico

Número da Inscrição Social (NIS) e renda per capita. (O número da inscrição social pode ser retirado no CRAS mais próximo da residência)

Após a aprovação, o solicitante será credenciado ao serviço. Então poderá realizar os agendamentos de viagens via Central 156. As informações fornecidas nos agendamentos serão utilizadas para planejar e elaborar os roteiros de viagens. O atendimento das solicitações segue a ordem de priorização estabelecida pelo Decreto Municipal 17.767/2018.

O critério de priorização do atendimento considera o grau de vulnerabilidade social, o grau de severidade da deficiência e os motivos da utilização do transporte, conforme segue:

I - tratamento de saúde e programa de reabilitação

II - educação especial

III - educação comum

IV - trabalho

V - social

VI - esporte e lazer

Possuem prioridade no atendimento famílias com renda de até 1/4 de salário mínimo, seguidas das com renda de meio salário mínimo, das atendidas por programa sociais de proteção à pessoa com deficiência e famílias que não se enquadram em nenhum dos critérios anteriores, conforme artigo 14 do decreto 17.767/2018.

Para o dia-dia da operação, a empresa contratada e prestadora do serviço disponibiliza o contato direto com seus credenciados e responsáveis através da Central de Atendimento (12)3500-0901 . Esse canal de atendimento facilita a solicitação de alteração de endereço, ajuste de horário, informe de ocorrências, entre outros.

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