Processo de contrapartida de empreendimentos

Processo de contrapartida de empreendimentos

Diretrizes de projetos viários, padrões, modelos e legislação

Os projetos para implantação das medidas mitigadoras ou compensatórias e faixa de aceleração/desaceleração solicitados na através de Processo de Diretriz Viária deverão ser apresentados para análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, mediante abertura de processo administrativo, intitulado Processo de Contrapartida de Empreendimentos (Cód. 755).

Os projetos que fazem parte deste processo são: Anteprojeto, Projeto Geométrico Executivo, Dimensionamento de Pavimento, Drenagem Viária, Sinalização temporária e Sinalização definitiva. 

Documentação

Documentos necessários para abertura do processo

• Requerimento padrão para abertura de processo

• Dados para contato (e-mail e telefone) do requerente e do profissional responsável pela aprovação do projeto

• Projeto completo em aprovação no processo de alvará de construção

• Levantamento topográfico atual da área relativa as exigências da Diretriz Viária

• Documento de propriedade do imóvel

• RG e CPF ou CNPJ do requerente

• Estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica

• Documento do representante legal, se pessoa jurídica

• Apresentar cópia da Diretriz Viária emitida

• ART ou RRT do responsável técnico

• Inscrição Municipal

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