Os projetos para implantação das medidas mitigadoras ou compensatórias e faixa de aceleração/desaceleração solicitados na através de Processo de Diretriz Viária deverão ser apresentados para análise e aprovação da Secretaria de Mobilidade Urbana, mediante abertura de processo administrativo, intitulado Processo de Contrapartida de Empreendimentos (Cód. 755).
Os projetos que fazem parte deste processo são: Anteprojeto, Projeto Geométrico Executivo, Dimensionamento de Pavimento, Drenagem Viária, Sinalização temporária e Sinalização definitiva.
Documentação
Documentos necessários para abertura do processo
• Requerimento padrão para abertura de processo
• Dados para contato (e-mail e telefone) do requerente e do profissional responsável pela aprovação do projeto
• Projeto completo em aprovação no processo de alvará de construção
• Levantamento topográfico atual da área relativa as exigências da Diretriz Viária
• Documento de propriedade do imóvel
• RG e CPF ou CNPJ do requerente
• Estatuto ou contrato social, se pessoa jurídica
• Documento do representante legal, se pessoa jurídica
• Apresentar cópia da Diretriz Viária emitida
• ART ou RRT do responsável técnico
• Inscrição Municipal
Diretrizes de projetos
Padrões
Rota Compartilhada
Modelos
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