Benefícios para Idosos e PcD

Benefícios para Idosos e PcD

Gratuidade no Bilhete Único e emissão da Credencial de Estacionamento para vagas especiais

A unidade de Acesso Já fica na praça Afonso Pena, 59, ao lado do prédio da Câmara antiga, no Centro. 

O atendimento é feito das 8h30 às 17h de segunda a sexta-feira em um único local adaptado às necessidades que permite mobilidade, agilidade e rapidez na concessão dos seguintes benefícios:

Cartão de isenção em ônibus para pessoa IDOSA - (Gratuidade no Transporte Público Coletivo Municipal)

A isenção no transporte público urbano também é prevista para toda pessoa com mais de 60 anos. (Lei Municipal 10.010/2019 e Decreto Municipal 18.787/2021).

Documentos necessários:

I - Requerimento padrão da Prefeitura de São José dos Campos devidamente preenchido e assinado em nome do requerente. (link – sad010)

II - Documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH - na forma impressa, Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade - DNI; ou passaporte.

III - Comprovante de residência, comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone, fatura de convenio medico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório), com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial (marido e esposa certidão de casamento; pais, filhos e irmãos através de documento que comprove a filiação). *** não pode ser comprovante comercial/ industrial ***, somente residencial.

Cartão de isenção em ônibus para pessoa com deficiência (PcD) - (Gratuidade no Transporte Público Coletivo Municipal)

Toda pessoa com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual ou mobilidade reduzida tem direito ao cartão eletrônico, que garante isenção do pagamento da passagem no transporte público municipal, após aprovação em perícia médica. (Lei Municipal 10.010/2019 e Decreto Municipal 18.787/2021).

Documentos necessários:

I - Requerimento padrão da PMSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente.

II - Documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH - na forma impressa, Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade - DNI; ou passaporte.

III - Comprovante de residência, comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone, fatura de convenio medico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório), com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial (marido e esposa certidão de casamento; pais, filhos e irmãos através de documento que comprove a filiação). *** não pode ser comprovante comercial/ industrial ***, somente residencial.

IV - Relatório médico, original ou cópia autenticada em cartório, e com no máximo 6 (seis) meses a contar de sua emissão, contendo descrição completa do quadro clínico médico do interessado, respectiva numeração codificada pelo CID-10, assinatura e carimbo com numeração do CRM do médico responsável pelo preenchimento do mesmo. Nos casos em que haja necessidade de acompanhante, o médico responsável pelo preenchimento do relatório deverá descrever e justificar tal necessidade;

*Se o requerente estudar em sala especial trazer declaração recente.

*Caso a deficiência seja auditiva, trazer audiometria recente (validade 1 ano).

* caso a deficiência seja visual, se faz necessária a inclusão da acuidade visual de ambos os olhos no relatório médico, ou apresentação de exame de campimetria realizado dentro dos últimos 12 (doze) meses;

A renovação pode ser feita até 10 dias antes do vencimento.

Credencial de estacionamento em vaga especial para pessoa IDOSA

Em São José dos Campos, as pessoas com mais de 60 anos poderão solicitar a Credencial de estacionamento em vaga especial no estacionamento rotativo. A Credencial garante o uso das vagas especiais, mas não a isenção no sistema, de acordo com a Resolução CONTRAN 303/08 e o Decreto Municipal 18.788/2021).

Documentos Necessários:

I - Requerimento padrão da Prefeitura de São José dos Campos devidamente preenchido e assinado em nome do requerente.

II - Documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH - na forma impressa, Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade - DNI; ou passaporte.

III - Comprovante de residência no município de São José dos Campos, comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone, fatura de convenio medico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório), com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial (marido e esposa certidão de casamento; pais, filhos e irmãos através de documento que comprove a filiação). *** não pode ser comprovante comercial/ industrial ***, somente residencial.

 Observação:  Em caso de renovação da credencial de identificação, o interessado deverá formular nova solicitação, acompanhada dos documentos descritos acima. A entrega da nova credencial será efetivada mediante devolução da credencial anteriormente fornecida.

A não devolução da credencial vencida para renovação, o requerente deve assinar termo de extravio da credencial e a nova credencial será retirada após 30 dias.

A renovação pode ser feita até 10 dias antes do vencimento.

Credencial de estacionamento em vaga especial para pessoa com deficiência (PcD)

Em São José dos Campos, as pessoas com deficiência não pagam taxa nas áreas de estacionamento rotativo, contanto que possua a Credencial de estacionamento em vaga especial para pessoa com deficiência, de acordo com a Resolução do Contran 304/08 e Decreto Municipal 18.788/21.

Documentos necessários:

I - Requerimento padrão da PSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente. (link – sad010)

II - Via original do laudo médico emitido, há no máximo noventa dias, nos termos do Anexo II do Decreto 18.788/2021, devidamente preenchido por profissional especialista na área médica da deficiência indicada, que comprove a necessidade de utilização da vaga reservada, contendo inclusive informação se a deficiência é ou não permanente. De acordo com a Resolução do Contran 304/08 e Decreto Municipal 18.788/21. (Clique aqui e baixe o Formulário laudo médico “Estacionamento - Vaga Especial para Pessoa com Deficiência”. O documento também pode ser retirado no Acesso Já). 

III - Documento oficial original com foto que identifique o munícipe, podendo ser: carteira de categoria profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH - na forma impressa, Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade - DNI; ou passaporte.

IV -  Comprovante de residência no município de São José dos Campos, comprovante de consumo mensal (água, luz, gás, telefone, fatura de convenio medico, holerite que tenha sido enviado via carta ou contrato de locação original com reconhecimento das firmas em cartório), com no máximo 120 (cento e vinte) dias a contar de sua emissão, em nome do interessado ou em nome de parente de primeiro grau desde que comprovado grau de parentesco mediante apresentação de documento oficial (marido e esposa certidão de casamento; pais, filhos e irmãos através de documento que comprove a filiação). *** não pode ser comprovante comercial/ industrial ***, somente residencial.

Observação:  Em caso de renovação da credencial de identificação o interessado deverá formular nova solicitação, acompanhada dos documentos descritos acima. A entrega da nova credencial será efetivada mediante devolução da credencial anteriormente fornecida.

A não devolução da credencial vencida para renovação, o requerente deve assinar termo de extravio da credencial e a nova credencial será retirada após 30 dias.

A renovação pode ser feita até 10 dias antes do vencimento.

Credencial de estacionamento em vaga especial para pessoa IDOSA e pessoa com deficiência (PcD) que resida em instituições de acolhimento (Asilos, orfanatos, abrigos).

Documentos necessários:

I - Requerimento padrão da PSJC devidamente preenchido e assinado em nome do requerente.

II - Via original do laudo médico emitido, há no máximo noventa dias, nos termos do Anexo II do Decreto 18.788/2021, devidamente preenchido por profissional especialista na área médica da deficiência indicada, que comprove a necessidade de utilização da vaga reservada, contendo inclusive informação se a deficiência é ou não permanente. De acordo com a Resolução do Contran 304/08 e Decreto Municipal 18.788/21. (Clique aqui e baixe o Formulário laudo médico “Estacionamento - Vaga Especial para Pessoa com Deficiência”. O documento também pode ser retirado no Acesso Já). (Obrigatório no caso de pessoa com deficiência) 

III- Documento com foto que identifique cada beneficiário, podendo ser a Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei, Carteira de Identidade - RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, o Certificado de Reservista, Documento Nacional de Identidade – DNI ou Passaporte;

IV - Cadastro de Pessoas Físicas - CPF original, ou contido em um dos documentos relacionados no inciso I deste artigo;

V - Solicitação escrita, assinada pelo responsável da instituição, descrevendo a situação do local e quantidade de munícipes residentes e que necessitam dos benefícios, a fim de formalizar tal solicitação, e com cópia do estatuto social da instituição em anexo;

VI - Declaração de residência escrita e emitida pelo responsável da instituição, descrevendo os munícipes que residem em sua instituição e que necessitam dos benefícios;

VII - Comprovante de endereço em nome da instituição emitido nos últimos 120 dias;

VIII - Procuração autorizando terceiro a intervir em nome do beneficiário residente na instituição, e RG e CPF de seu procurador/responsável;

IX- RG e CPF do responsável pela abertura dos respectivos processos administrativos e retirada dos benefícios.

Entende-se como instituição de acolhimento: asilo, casas de repouso, abrigo, ou demais instituição que se assemelhe as anteriormente descritas.

Para os documentos listados nos incisos III, V, VI e VII, será aceito cópia desde que a mesma esteja em boas condições e com resolução suficiente para digitalização da mesma.

Observação:  Em caso de renovação da credencial de identificação o interessado deverá formular nova solicitação, acompanhada dos documentos descritos acima. A entrega da nova credencial será efetivada mediante devolução da credencial anteriormente fornecida.

A não devolução da credencial vencida para renovação, o requerente deve assinar termo de extravio da credencial e a nova credencial será retirada após 30 dias.

A renovação pode ser feita até 10 dias antes do vencimento.

2ª VIA DE CREDENCIAL – IDOSO E/OU PcD

A 2ª via da credencial de estacionamento, em caso de perda, furto, roubo ou dano, mediante requerimento fundamentado do beneficiário, ou de seu representante, quando for o caso, acompanhado de documentação mínima prevista para solicitação de credenciamento (conforme descrito acima), bem como do boletim de ocorrência, dispensado este último apenas no caso de dano.

A 2ª via da credencial estará disponível para retirada pelo interessado ou por seu representante, no setor Acesso Já da Secretaria de Mobilidade Urbana 30 (trinta) dias após a data da solicitação.

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