Alvarás de Transporte

Alvarás de Transporte

Transporte Alternativo, Escolar, Fretado e Serviço de Táxi

Transporte Escolar

Conheça os requisitos para exploração do serviço como um permissionário do Transporte Escolar: Lei Municipal n.º 8.923/13, Lei Municipal n.º 8.948/13 e Portaria nº 05/SMT/2013.

Para informações sobre solicitação inicial de alvará (1ª vez), CLIQUE AQUI!

Para informações sobre renovação de alvará, CLIQUE AQUI!

Para demais informações sobre alvarás entrar em contato com a Secretaria de Mobilidade Urbana (3925-2041).

Para informações sobre o serviço de transporte escolar gratuito entrar em contato diretamente com a Secretaria de Educação (3901-2065).

Calendário de renovação de alvarás de Transporte Escolar:

                MÊS

PLACA FINAL

FEVEREIRO

1 e 2

MARÇO

3 e 4

ABRIL

5 e 6

MAIO

7 e 8

JUNHO

9 e 0

Transporte Fretado

Permissionários do transporte de fretamento não tem divisão por datas e tem até o último dia útil de março de cada ano para a renovação da licença. É preciso ligar para a Secretaria de Mobilidade Urbana no telefone 3925-2000 agendando a vistoria do veículo e a entrega dos seguintes documentos.

  • CNH na categoria “D” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo de Passageiros”;
    Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”;
  • Comprovante de endereço (válido por até 90 dias da emissão);
  • Certidão de antecedentes criminais estadual (válida por 90 dias);
  • Certidão negativa do distribuidor criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
  • Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
  • Veículo com no máximo 12 (doze) anos a partir da data de fabricação para Kombi e 15 (quinze) anos para ônibus ou microônibus;
  • Documentação do veículo em nome do requerente (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV);
  • Comprovante de pagamento do DPVAT do ano vigente;
  • Certificado de verificação metrológica do cronotacógrafo;
  • Certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutor de Transporte Coletivo de Passageiros;

 

OBS.: O período de renovação é do 1º dia útil do ano ao último dia útil de março e a não renovação dentro do prazo poderá acarretar as sanções previstas em lei.

Táxi

O período de renovação é de acordo com o final do alvará do permissionário conforme tabela abaixo:

MÊS

FINAL ALVARÁ

JULHO

0 e 1

AGOSTO

2 e 3

SETEMBRO

4 e 5

OUTUBRO

6 e 7

NOVEMBRO

8 e 9

 

  • Apresentar CNH na categoria B constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada”;
  • Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”;
  • Apresentar documentação do veículo em nome do requerente (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV);
  • Comprovante de pagamento do DPVAT do ano vigente;
  • Comprovante de endereço (válido por até 90 dias da emissão);
  • Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
  • Certidão de Antecedentes Criminais estadual (válida por 90 dias);
  • Certidão do Distribuidor Criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;

    AGENDAMENTOS PELO TELEFONE: 3925-2000

Transporte Alternativo

Permissionários do transporte alternativo não tem divisão por datas e tem de começo de abril até o último dia útil de maio de cada ano para a renovação da licença. É preciso ligar para a Secretaria de Mobilidade Urbana no telefone 3925-2000 agendando a vistoria do veículo e a entrega dos seguintes documentos:

  • CNH na categoria “D” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada” e “Transporte Coletivo de Passageiros”;
  • Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”;
  • Apresentar documentação do veículo em nome do requerente (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV e Certificado de Registro de Veículo – CRV);
  • Comprovante de pagamento do DPVAT do ano vigente;
  • Apólice de seguro do veículo com comprovantes de pagamento;
  • Certificado do cronotacógrafo;
  • Comprovante de endereço (válido por até 90 dias da emissão);
  • Certidão de Antecedentes Criminais estadual (válida por 90 dias);
  • Certidão do Distribuidor Criminal estadual - Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
  • Certificado de conclusão do curso de Transporte Coletivo de Passageiros.

 

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