Espaços caninos

Espaços caninos

Áreas reservadas e seguras para o lazer e diversão dos "amigos cães".

Espaços caninos

Espaços cercados e especialmente projetados para seus pets com infraestrutura completa para garantir diversão e segurança com área de treinamento, brinquedos, gramados, "pipi-dog", bebedouros adaptados e lixeiras específicas para o depósito de dejetos dos animais.
São José dos Campos, uma cidade "Amiga dos Animais!"

Locais

Espaços Caninos

* Praça Floripes Bicudo - Jardim Esplanada - Região Central

* Área do Parque da Cidade - Avenida Olivo Gomes, Santana - Região Norte

* Praça de Esportes Luiz Soares dos Santos - Alto da Ponte - Região Norte

* Avenida Cidade Jardim - Bosque dos Eucaliptos - Região Sul

* Praça Humanismo - Floradas de São José - Região Sul

* Rua Cefeu - Jardim Satélite - Região Sul

* Praça Aldo Pires - Parque Industrial - Região Sul

* Praça Wilson Rocha de Siqueira - Conjunto Residencial 31 de Março - Região Sul

* Praça 1º de Maio - Novo Horizonte - Região Leste

* Praça Paulo VI - Ronda - Região Leste

* Praça Júlio Yoiti Shimabukuro - Cidade Vista Verde - Região Leste

* Praça das Árvores - Vila Tesouro - Região Leste

* Avenida Vicente Penido - Jardim Aquarius - Região Oeste

* Praça Cassiano Ricardo - Jardim das Indústrias - Região Oeste

* Praça Benedito dos Santos - Jardim Santo Onofre - Região Sudeste

* Praça Marte - Jardim da Granja - Região Sudeste

 

Funcionamento

Parque da Cidade

De segunda-feira a domingo e nos feriados, das 6h às 18h

Demais locais

De segunda-feira a domingo e nos feriados, das 6h às 20h

Regras

• Para frequentar esse espaço, os cães deverão estar vacinados, saudáveis e livres de parasitas

• O proprietário será totalmente responsável pela conduta de seu cão e danos que causar a outros animais ou visitantes

• Os cães deverão portar coleira e guia ao entrar e sair

• Cada proprietário deverá trazer sacolinha para recolher os dejetos do cão e depositar em lixeira própria (Lei Municipal 7.088/2006)

• Os cães potencialmente perigosos deverão portar coleira, guia e focinheira (Lei Municipal 6.897/2005)

• Se um cão tiver comportamento agressivo, deverá ser retirado do espaço, pois poderá alterar a conduta de outros cães

• Os proprietários deverão cuidar do animal durante todo o tempo de pernanência no Espaço 4 Patas

• Proibida a entrada de alimentos ou bebidas

• Não é permitido a presença de pessoas com menos de 18 anos desacompanhadas de um adulto

• Colabore com a conservação e limpeza do parque canino

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