Legislação atrativa e adequada estimula empreendimentos e negócios na cidade
São José dos Campos é um município com localização estratégica, tem mão de obra qualificada, infraestrutura, logística e centros de conhecimento, pesquisa e tecnologia, que contribuem para a atração de investimentos, empresas e instituições de alta tecnologia e de importância global.
Os empresários interessados em iniciar empreendimentos na cidade encontram junto a Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico:
- Auxílio na procura de locais e instalações
- Assistência nos processos de expansão industrial
- Orientação na Sala do Empreendedor
- Orientação para obtenção de benefícios tributários
- Orientação referente à legislação vigente
- Apoio para interface entre as empresas e as secretarias de Urbanismo e Sustentabilidade e a da Gestão Administrativa e Finanças
- Auxílio no relacionamento com órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços (água, energia elétrica, gás, telefonia e dados, rede ferroviária, rodoviária, portos e aeroportos), universidades e centros de pesquisa
- Estímulo à criação de condomínios industriais
- Dados econômicos, demográficos e sociais
- Informações adicionais sobre preços de terrenos, aluguéis (galpões e salas), custos de construção, incentivos fiscais e apoio a empresas e empreendedores
Redução de alíquota do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
De acordo com a Lei Complementar 256/03 e suas alterações está previsto incentivo para empresas da cadeia produtiva com alíquota mínima de 2% para atividades nos setores:
- Aeroespacial
- Automotivo
- De telecomunicações
- De tecnologia da informação
- De desenvolvimento de softwares
- De pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia
- De treinamento empresarial
- De grande interesse do município
- Biotecnologia
- Defesa
Incentivo para empresas estratégicas
De acordo com a Lei Complementar 661/22, que altera a Lei 256/03, foram incluídas cadeias produtivas estratégicas e novos setores de atividades que passam a gozar do benefício da alíquota reduzida de 2% de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
São eles:
- Medicina robótica
- Segurança militar
- Serviços de intermediação, realizado por meio de aplicativos, em plataforma digital, referente ao transporte de passageiros ou bens e às entregas.
- Serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising)
- Empresas startups, conforme Lei Complementar Federal 182, de 1 de junho de 2021
Isenção de IPTU
- Por um período de 2 a 6 anos para empresas novas que venham a se instalar em São José dos Campos, em função do número de empregos e faturamento a serem gerados.
- A duração da isenção de IPTU pode ser dobrada para empreendimentos de grande interesse para o município ou das cadeias produtivas dos setores aeroespacial, automotivo, de defesa, de telecomunicações e segurança, empresas de tecnologia de ponta, entre outras.
- Em casos de empreendimentos de grande interesse para o município ou cadeias produtivas específicas, poderá ser requisitada isenção referente à diferença das áreas quando houver ampliação de área construída ou mudança para um imóvel maior.