Ordem de Pagamento
A ordem de pagamento é o despacho lavrado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Empenho
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Valor de Empenho
Valor da obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Dotação
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional para atender determinada despesa.
Modalidade de compra
As compras públicas obedecem a regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, também denominada Lei das Licitações, e são realizadas de acordo com o valor estimado para a contratação.
Objeto na Licitação
É a definição de um bem ou serviço. A descrição deve ser precisa e com os detalhes suficientes para sua especificação, vedadas aquelas que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Cargo
Conjunto de atribuições, competências e responsabilidades, criado por lei.
Função Gratificada
Função de confiança atribuída exclusivamente ao servidor ocupante de cargo efetivo, cujo exercicio é recompensado por gratificação.
Tempo de Serviço
Tempo de efetivo serviço público municipal.
Remuneração do Mês
Vencimento do cargo ou função pública, acrescido de vantagens pecuniárias previstas legalmente e, também, das horas extras.
Verba Eventual
Verba paga ao servidor a título de 1/3 de férias, abono de férias, 13º salário, abono de permanência, entre outras.
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