Pessoas físicas (profissionais liberais ou autônomos)
- Primeira parcela: 30 de junho de 2022
- Segunda parcela: 30 de julho de 2022
Se houver taxa de licença de fiscalização de funcionamento, ela será cobrada, integralmente, no mesmo boleto da primeira parcela.
Sociedades uniprofissonais
- O pagamento poderá ser efetuado em parcela única ou em oito parcelas mensais.
- Primeira parcela: 30 de junho do ano corrente (demais parcelas nos meses subsequentes)
A taxa de licença de fiscalização de funcionamento será cobrada integralmente no mesmo boleto da primeira parcela.
Local do pagamento
- Até a data do vencimento, em qualquer agência bancária do país.
- Até a data do vencimento, na rede de casas lotéricas do município.
- Pela internet, conforme instruções do site do seu banco.
Pagamento em atraso
As parcelas vencidas serão acrescidas de multa de 3% sobre o valor atualizado do imposto e de juros moratórios à razão de 0,5 % ao mês, e somente poderão ser pagas nas agências da Caixa Econômica Federal e nas casas lotéricas do município.
Consulta de Débitos Municipais do Contribuinte
Pagamento de ISS Fixo e Taxa de Licença de anos anteriores
O ISS Fixo e a Taxa de Licença de anos anteriores devem ser pagos em guia de arrecadação de dívida ativa. Você pode retirar a guia para pagamento das parcelas vencidas nesta página ou em um posto de atendimento.
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