Isenção

Isenção

Pessoa física isenta do imposto de renda

Podem solicitar a isenção do ISS Fixo as pessoas físicas que tenham como única fonte de renda a atividade declarada no cadastro da Prefeitura e que sejam isentas do imposto de renda. Desde que prestem o serviço em casa, por conta própria, sem letreiros ou qualquer outra propaganda e sem empregados (filhos e o esposo ou a esposa do responsável não são considerados empregados).

Importante!

  • A isenção deve ser solicitada anualmente e antes da data de vencimento da primeira parcela do ISS Fixo.
  • O solicitante deve apresentar cópia da declaração do imposto de renda, do ano imediatamente anterior, que comprove sua condição de isento (mesmo que essa declaração não seja obrigatória para a receita federal)
  • A isenção do ISSQN Fixo não libera o contribuinte de pagar as taxas de licença.

Consulte a isenção de ISS para os autônomos

 

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