Laudêmio

Laudêmio

Informações sobre laudêmio

O laudêmio surgiu nos tempos coloniais, quando a Coroa Portuguesa distribuía terras a particulares que tivessem interesse em cultivá-las, cobrando destas pessoas determinado valor periódico, chamado foro, e, no caso do particular comercializar estas terras, havia a incidência de outro valor pago ao Estado, chamado laudêmio.

Assim, estas terras têm o domínio dividido, ou seja, o domínio direto pertence ao Estado, hoje, ao Município de São José dos Campos e o domínio útil pertence ao particular, adquirente desta terra, que poderá dela usufruir e se utilizar. A este sistema deu-se o nome de enfiteuse.

A enfiteuse, então, nada mais é do que o fato do proprietário do imóvel (senhorio direto) atribuir a outra pessoa (enfiteuta) o domínio útil deste bem, mediante pagamento de foro. No caso de comercialização deste imóvel o enfiteuta deve dar o direito de preferência ao senhorio direto (no caso, o Município), que ao deixar de exercê-lo, recebe uma compensação pecuniária que é o laudêmio.

O laudêmio não é tributo – imposto ou taxa – e, por isso, não é passível de isenção, pois decorre na legislação federal (Código Civil).

Para melhor compreensão, seguem os conceitos:

Enfiteuse: situação em que um proprietário atribui à outra pessoa o domínio útil do imóvel, pagando ao adquirente uma pensão ou foro.

Senhorio Direto: é o proprietário do imóvel ou titular do domínio direto do bem.

Enfiteuta: é a pessoa que adquire o direito de usufruir e utilizar o bem imóvel, inclusive através de edificações e outras benfeitorias. É o titular do domínio útil do imóvel.

Domínio Direto: é a relação de propriedade que se exerce sobre o bem imóvel.

Domínio Útil: é a relação de uso, gozo e disposição do imóvel.

Foro: é o pagamento mensal que o enfiteuta deve efetuar ao senhorio direto. Nota-se que, devido às constantes atualizações de moeda, em São José dos Campos, o valor do foro é ínfimo, não sendo cobrado, atualmente, do enfiteuta.

Laudêmio: é a compensação pecuniária paga pelo enfiteuta ao senhorio direito em razão do não exercício do direito de preferência no caso de comercialização do bem. O valor do laudêmio é apurado através da incidência do percentual de 2,5% sobre o valor do terreno/solo do imóvel.

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