Já está disponível no site da Prefeitura de São José dos Campos o sistema de gerenciamento eletrônico do Valor Adicionado – VA. O Valor Adicionado, pelo conceito definido no artigo 4º da Lei Complementar nº 63/90, é o principal componente do Índice de Participação do Município no ICMS – IPM.
O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda, por meio dos dados informados pelos contribuintes na Guia de Informações e Apuração do ICMS (GIA), na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) entregue pelas indústrias e comércios e na DIPAM-A, declaração entregue pelos produtores rurais.
O Sistema de Gestão do Valor Adicionado do Município vai permitir à Prefeitura gerenciar, eletronicamente, as informações contidas nas GIAs transmitidas pelas empresas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Este gerenciamento permitirá aos agentes municipais atuar de forma preventiva para orientar, acompanhar e auxiliar as empresas na classificação das operações fiscais, evitando o envio de informações incorretas ao Estado e prevenindo eventuais prejuízos ao Município quanto à sua participação nos repasses do ICMS.
O repasse do ICMS ao Município é feito semanalmente, com base no Índice de Participação dos Municípios - IPM, que é calculado pelos critérios definidos na Lei estadual nº 3.201/81, com a redação dada pela Lei estadual nº 8.510/93, e pela Portaria CAT nº 12, de 05/02/2019, que disciplina a coleta de dados para apuração dos índices de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS.
Com este sistema será possível às empresas e contabilistas fazer a remessa automática à Prefeitura do arquivo da GIA e o SPED-EFD, após a sua efetiva transmissão à Secretaria da Fazenda Estadual. Acesse o sistema DIPAM.
Mais informações podem ser obtidas no Manual do Dipam 2020.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo telefone (12) 3947-8237 ou pelo e-mail dipam@sjc.sp.gov.br
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