Perguntas e Respostas

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1 - O QUE É A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS?

A nova Lei de Licitações e Contratos – Lei 14.133/2021 - passa a vigorar de forma integral a partir de 01/01/2024 e alterou profundamente os procedimentos para a realização de contratações públicas no Brasil, notadamente na fase preparatória.

Com a implantação definitiva da Lei 14.133/2021 todas as questões da matéria de licitações e contratos passam a ser regidas pela nova lei, deixando de lado a Lei 8.666/1993.

A Lei Geral de Licitações tem origem principalmente na necessidade de garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo e nasceu da necessidade de atualizar e adequar a legislação então vigente à nova realidade do Brasil e do mundo, refletida, no mais das vezes, nos entendimentos da doutrina e na jurisprudência da Justiça e tribunais de contas.

De acordo com a nova legislação, agora as modalidades que devem ser consideradas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (inédita, até então, no país, nesse tipo de legislação). A partir dessa alteração, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.

Outras mudanças se referem às fases da licitação (adicionando uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações), a duração dos contratos (estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10) e diretrizes sobre divulgação do orçamento, que agora pode ser sigiloso. 

Ainda podemos citar a seguinte diretriz:  “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica”. Essas e outras mudanças têm o objetivo de otimizar e deixar os processos licitatórios mais transparentes. Para tanto, criou-se o Portal Nacional de Contratações Públicas, previsto no artigo 174, para centralizar toda e qualquer licitação realizada pela Administração Pública.

 

2 - Quando passa a vigorar a Lei 14.133/2021?

A nova lei de licitações passa a ser vigente, de forma integral e única, em todo o território nacional, a partir de 01/01/2024.

 

3 - O que acontece com os contratos já firmados e licitações já realizadas até 31/12/2023?

Nada muda com relação aos contratos já firmados até 31/12/2023 e os mesmos continuam a ser regidos pela Lei 8666/1993 até o fim de sua vigência, não sendo necessária nenhuma alteração.

As licitações em andamento (edital já publicado) em 31/12/2023 também permanecem válidas e regidas pela Lei 8666/1993.

 

4 - Sou fornecedor. Como faço para participar de licitações a partir de 01/01/2024?

Os fornecedores interessados em contratar com o Município de São José dos Campos devem se cadastrar em um dos portais escolhidos pelo Município. Fique atento aos prazos necessários para conclusão do cadastramento para que você não corra o risco de perder uma oportunidade de participar.

Fique atento aos editais! É no edital que o Município determinará qual o portal escolhido para cada uma das licitações.

 

5 - Sou fornecedor. Como faço para ter acesso aos editais?

O acesso aos editais poderá ser feito por meio do Portal do Município ou através do PNCP, ícone Contratações.

 

6 - Sou cidadão. Como faço para ter acesso aos editais?

O acesso aos editais poderá ser feito por meio do Portal do Município ou através do PNCP, ícone Contratações.

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