Avelino Israel
Gestão Administrativa e Finanças
Contribuintes com débitos em dívida ativa junto à Prefeitura de São José dos Campos, lançados até 30 de setembro de 2025, poderão quitá-los com pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com descontos variáveis dos juros, multa de mora e atualização monetária.
As condições são inéditas e valem para pessoas físicas ou jurídicas. Elas fazem parte do Programa de Incentivo ao Pagamento de débitos tributários e não tributários, instituído pela Lei Complementar 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro.
A lei foi publicada no Diário do Município do dia 29 de outubro e já está em vigor, com validade até 30 de novembro de 2025, podendo ser ampliado por Decreto Municipal até 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa.
Para ter direito aos descontos, o contribuinte deve aderir ao programa procurando pessoalmente o Paço Municipal, no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo) ou na Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar).
Valores e descontos
Pagamento à vista:
- Até R$ 50.000,00: desconto de 100% dos juros e multas e 100% da atualização monetária.
- De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00: desconto de 95% dos juros e multas e 40% da atualização monetária.
- Acima de R$ 200.000,00: desconto de 90% dos juros e multas e 30% da atualização monetária.
Pagamento parcelado:
- Até 3 parcelas: desconto de 85% dos juros e multas e 85% da atualização monetária.
- Até 6 parcelas: desconto de 70% dos juros e multas e 70% da atualização monetária.
- Até 12 parcelas: desconto de 55% dos juros e multas e 55% da atualização monetária.
Justificativas
O programa visa incentivar a regularização de débitos inscritos em dívida ativa, judicializados ou não, proporcionando aos contribuintes melhores condições para quitação, além de representar grande alcance econômico e social. Também alia equilíbrio das contas públicas à promoção do desenvolvimento.
Com a adimplência dos contribuintes, a Prefeitura tem maior capacidade de investimentos em políticas públicas e na melhoria da prestação de serviços essenciais à população.
A iniciativa também se justifica em razão do momento de transição do sistema tributário nacional. Com a reforma tributária e a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a distribuição de receitas entre os entes federativos passará a considerar, em maior medida, a capacidade de cada município de gerar e comprovar sua arrecadação.
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