Nei José Sant'Anna
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida
Pelo sétimo ano seguido, a Lei de Incentivo Fiscal do Esporte de São José dos Campos (LIF) captou 100% dos recursos disponíveis para temporada 2025, totalizando R$ 14.589.400,00, batendo um novo recorde de valores aplicados nas equipes e atletas que representam a cidade nas competições.
Neste ano, dos 225 projetos aprovados, 196 conseguiram efetivar a captação parcial ou total de seu valor deliberado.
Este é o maior número de projetos aprovados e captados desde a promulgação da nova lei, em 2018. Ano após ano, a LIF está em crescente na oferta de incentivo para o setor esportivo.
A contrapartida das empresas ou pessoas físicas incentivadoras do esporte será de R$ 2.329.400,00, valor de caráter privado necessário para que seja efetivada a captação do imposto para equipes e atletas.
Dos 196 projetos captados para 2025, 108 são para apoio individual a atletas federados; 16 para projetos individuais de atletas PCD (pessoa com deficiência); 21 para projetos das equipes do Programa Atleta Cidadão (que reúne das categorias de base da cidade); 25 para equipes competitivas de rendimento; 16 para equipes sociodesportivas (em que não há finalidade competitiva) e 10 para equipes de modalidades do paradesporto.
Todo o processo foi concluído nesta semana pelo Conselho Diretor do Fadej (Fundo de Apoio ao Desporto Joseense).
Calendário 2026
A Prefeitura já divulgou o calendário de atividades da LIF para 2026, para que equipes e atletas possam se programar para a próxima temporada. Até 31 de julho próximo será publicado o edital de chamamento para os interessados em ter acesso aos recursos da LIF.
O período de inscrições vai de 1 a 22 de agosto. Depois, entre 25 de agosto a 28 de outubro, os projetos passam pelo processo de análise técnica pela Comissão de Avaliação de Projetos LIF 2026.
No dia 29 de outubro acontecerá a reunião ordinária do Fadej para a deliberação final sobre a avaliação dos projetos. Até 31 de outubro a Prefeitura publica em seu site a relação de projetos aprovados e indeferidos. E no período de 1º de novembro a 31 de dezembro fica aberto o prazo para captação de recursos junto aos incentivadores.
Benefícios
A lei complementar 608/2018 permite que o incentivador possa destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços).
O grande destaque da LIF, além do importante investimento da Prefeitura, é que o imposto utilizado recebe o incremento de 20% de verba direta do incentivador ou de um terceiro por ele designado, o que promove uma participação da iniciativa privada como correalizadora de projetos que formam jovens, geram oportunidades de eventos locais e reforçam as modalidades esportivas do município.
A lei também permite que a contrapartida seja paga por até quatro terceiros indicados pelo incentivador principal.
Evolução da LIF
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