Claudio Ferreira Ribeiro
Gestão Administrativa e Finanças
A Prefeitura de São José dos Campos encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (20) o projeto de lei complementar que altera a Planta Genérica de Valores Imobiliários, que é obrigatória a cada quatro anos para corrigir distorções nos valores venais dos imóveis, acompanhando eventuais valorizações e desvalorizações ocorridas em cada região da cidade no período.
Também foram enviados ao Legislativo outros três projetos referentes ao ITBI, a Taxa de Coleta de Lixo e a adequação da Contribuição da Iluminação que passou a compreender também o custeio do sistema de monitoramento de Segurança Pública, em razão da Reforma Tributária Federal.
A revisão da Administração Municipal considera o cenário imobiliário da cidade e é feita a partir de critérios técnicos e sociais, buscando compatibilidade entre os valores venais, base do cálculo do IPTU, e os valores de mercado, tendo como preceito a justiça fiscal.
A proposta, que deve ser elaborada em todo primeiro ano de mandato, não implica aumento automático do imposto, pois considera também a política tributária do Município e o contexto econômico atual.
Para os casos de acréscimo do IPTU, foi considerado um redutor do imposto aplicado para todos os imóveis, com destaque para os residenciais (casas e apartamentos) – especialmente os mais populares –, e limitação de reajustes para os próximos dois anos.
As mudanças buscam promover respeito à capacidade contributiva dos cidadãos, garantindo um modelo mais equilibrado e justo.
A iniciativa reafirma o compromisso da administração municipal com uma política tributária justa, equilibrada e voltada para o bem-estar da população.
Mudanças previstas:
Contribuição voltada à Segurança Pública
O projeto enviado visa adequar a legislação municipal à Reforma Tributária, que passou a compreender também o custeio do sistema de monitoramento de Segurança Pública na Contribuição da Iluminação Pública.
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Atualmente o cálculo do ITBI na cidade está atrelado, no mínimo, ao valor venal do imóvel. Com a proposta o imposto, passará a ser calculado com base no valor de mercado declarado pelo contribuinte. Tal proposta adequa o Município às decisões judiciais proferidas sobre o tema.
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