Procon disponibiliza dicas ao consumidor no site da Prefeitura
19/04/2024 14:49
Procon. Foto: Claudio Vieira/PMSJC 28-06-2023
Munícipes recebem orientação presencial na sede do Procon de São José. Consumidor também pode solicitar informações pelo telefone e de forma virtual - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Avelino Israel
Secretaria de Apoio Jurídico

O Procon de São José dos Campos passou a disponibilizar no site da Prefeitura uma série de orientações destinadas ao consumidor, como forma de reforçar o que já é informado no atendimento presencial, por telefone e online. As orientações podem ser consultadas a qualquer momento na página Dicas ao Consumidor.

As dicas são relacionadas, principalmente, às chamadas datas comerciais, quando há um maior volume de venda no comércio, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Black Friday e Natal. Basicamente, as orientações chamam a atenção do consumidor para os seus direitos na relação de consumo.

Mais frequentes

A orientação ao consumidor é um serviço realizado frequentemente pelo Procon e está inserida no atendimento realizado diariamente pelo órgão. No ano passado, foram realizados, em média, 6.700 atendimentos por mês. Nos 3 primeiros meses deste ano, já foram registrados 18.500.

Segundo o Procon, as 10 orientações mais frequentes dadas aos consumidores estão ligadas aos seguintes temas:  

  1. Direito de arrependimento no prazo de 7 dias (válido apenas para compras feitas fora do estabelecimento comercial).
  2. Trocas de produtos (obrigatórias apenas em caso de defeito e vício).
  3. Quitação de empréstimos (podem ser solicitadas a qualquer tempo, inclusive com o abatimento proporcional dos juros).
  4. Envio de produto à assistência técnica (fornecedor tem prazo de 30 dias para providenciar solução do problema).
  5. Compras de veículos (condicionar a garantia apenas ao motor e câmbio é considerado prática abusiva).
  6. No caso de suspensão de serviços de telefonia por falha técnica não justificada (consumidor pode pedir abatimento proporcional do preço referente ao período que ficou sem a utilização dos serviços).
  7. Etiquetas de preço não podem conter apenas a informação do valor das parcelas (o preço à vista é obrigatório e não pode ser em fonte menor do que a utilizada nos demais dados).
  8. Produtos vencidos não podem ser vendidos mesmo que com desconto e aviso.
  9. Em caso de descumprimento de oferta (consumidor pode pedir o cumprimento forçado da obrigação ou o cancelamento da compra).
  10. Rescisão unilateral de convênio médico: operadora não pode informar ao consumidor com prazo menor de 60 dias).

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