Procon fiscaliza 73 lojas de produtos infantis e autua 2
Atualizado em 09/10/2023 - 15:36
fiscalização de lojas infantis
A ação do Procon prossegue até a próxima quarta-feira - Foto: PMSJC

Avelino Israel
Secretaria de Assuntos Jurídicos

Em razão do Dia das Crianças (12), o Procon de São José dos Campos fiscalizou, de 25 de setembro a 6 de outubro, 73 lojas de rua e de shoppings da cidade, que comercializam produtos voltados ao público infantil – como brinquedos, livros, vestuário e outros artigos.

Neste período, 2 lojas foram autuadas: uma por expor e vender produtos vencidos e a outra por expor e vender produtos sem informação do preço para pagamento à vista.

A ação prossegue até quarta-feira (11), e visa fiscalizar itens como precificação dos produtos, informações claras sobre ofertas, validade (quando aplicável), embalagens de brinquedos com dados em língua portuguesa, faixa etária e existência do selo de certificação do Inmetro. 

Orientações

Além destas ações, o Procon também procura aumentar a orientação ao consumidor, para que as compras transcorram sem anormalidades. Confira algumas dicas:

1 – Pesquise sempre. Produtos idênticos podem apresentar grandes variações em lojas diferentes.

2 – Verifique se há o selo do Inmetro no brinquedo. Isso garante que o produto passou por testes de segurança e foi liberado para comercialização.

3 – Fique atento à presença de tinta e de peças pequenas, pontiagudas e cortantes nos brinquedos.

4 – Observe o rótulo e certifique-se de que não há agentes que possam causar intoxicações ou alergias à criança.

5 – Não digite dados pessoais e não envie fotos por meio de links, aplicativos de mensagens, e-mails ou sites desconhecidos, para participar de supostas promoções.

6 – Após realizar a compra em um site seguro, com boa reputação e avaliações dos seus produtos, apague todos os seus dados pessoais e bancários.

7 – Fique atento à política de troca de cada loja, pois ela não é obrigatória e varia conforme o fornecedor. A política de trocas deve estar em local visível no caixa da loja.

8 – O direito de arrependimento é um direito do consumidor e poderá ser exercido para compras realizadas pela internet, telefone e catálogos. Neste caso, o consumidor terá 7 dias para desistir da compra, não sendo necessário apresentar o motivo, devendo ser restituído de todo o valor pago, inclusive do frete.

 

Procon de SJC

Rua Paulo Setúbal, 220 – Jardim São Dimas

151 ou (12) 3909-1440

procon.sjc.sp.gov.br


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