Melhorias na LIF dobram número de projetos que concorrem aos benefícios
Atualizado em 08/03/2019 - 16:24
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
O interesse aumentou devido às melhorias realizadas recentemente na lei, que a tornaram mais acessível aos proponentes e incentivadores culturais - Foto: PMSJC

Avelino Israel
Fundação Cultural Cassiano Ricardo

O número de 30 projetos culturais inscritos, neste ano, para concorrer aos benefícios da Lei de Incentivo Fiscal (LIF), é o dobro do registrado no ano passado. Para a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, este aumento se deve, principalmente, às melhorias realizadas recentemente na lei, que a tornaram mais acessível aos proponentes e interessante, do ponto de vista fiscal, aos incentivadores culturais.

Esse aumento também gerou a necessidade de um tempo maior para avaliação dos projetos, cujo resultado estava programado para esta sexta-feira (8) e acabou sendo prorrogado para o dia 12 de abril. O resultado final deverá ser divulgado no dia 29 de abril pelo site da Fundação Cultural.

A análise dos projetos inscritos está sendo feita por quatro comissões: Comissão Especial para Análise Técnica e Orçamentária de Projetos Culturais (Ceato), Comissão de Seleção, Comissão de Cultura e Comissão LIF.

Os projetos inscritos estão divididos em 12 modalidades: música (8), teatro (4), literatura (4), dança (3), circo, audiovisual, multilinguagens (2 de cada), artes visuais, cultura popular, gestão de espaço, educação patrimonial e patrimônio cultural (1 de cada).

Alterações 

A LIF sofreu algumas alterações no ano passado, como forma de torná-la mais acessível aos proponentes e interessante para os incentivadores culturais (pessoa física ou jurídica). A principal delas diz respeito à possibilidade de o incentivador aplicar até 100% do IPTU ou ISS devido, em quantos projetos desejar.

A contrapartida do incentivador continua sendo de 20% do valor do incentivo, mas estes serão destinados a projetos da Fundação Cultural. Por outro lado, caso o proponente tenha executado, em 2018, projetos culturais por meio de leis de incentivo fiscal, estadual ou federal, o incentivador poderá ficar isento dessa contrapartida.

A nova lei também criou a figura do captador, que pode ser remunerado em até 5% do valor total e pode ser remunerado por bonificação ou gratificação.

 

Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Av. Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade – Santana

(12) 3924-7318


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