Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade
A Prefeitura de São José dos Campos publicou, nesta sexta-feira (14), a proposta prévia do projeto de lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, também chamado de Lei de Zoneamento, juntamente com o edital de convocação das audiências públicas que acontecem de 29 de junho a 17 de julho.
A proposta vai regulamentar a ocupação do solo, ajudando no planejamento urbano e rural. Ela influencia diversos aspectos da vida da população e do dia a dia na cidade, definindo, por exemplo, regras para a construção de moradias (prédios, casas), imóveis comerciais, e o tipo de atividade econômica permitida em cada área de cidade (comércio, serviço e indústrias), além de índices de área de lazer, áreas verdes etc. A legislação vigente é de 2010, Lei Complementar nº 428/2010.
Serão realizadas 12 audiências públicas entre os dias 29 de junho e 17 de julho, em todas as regiões da cidade, incluindo zona rural e o distrito de São Francisco Xavier e uma na Câmara Municipal. A agenda está disponível na página de Audiências Públicas da Lei de zoneamento.
No portal da revisão da Lei de Zoneamento, no site da Prefeitura, é possível consultar todos os estudos, mapas, texto do projeto de lei, agenda de audiências públicas, histórico do Plano Diretor, materiais de comunicação e demais documentos produzidos pela equipe técnica e pelos conselhos municipais que acompanham todo o processo de revisão da legislação.
A Prefeitura reforça a importância da participação de todos os cidadãos nas audiências que são o grande momento de colher as opiniões sobre o futuro da organização da cidade e dos bairros.
Conselhos
Os conselhos municipais, que integram representantes dos diversos setores da sociedade civil organizadas, estão participando ativamente da construção da nova Lei de Zoneamento, por meio de estudos e câmaras técnicas, aprofundando o debate sobre os pontos de melhoria na legislação, à luz das premissas do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável.
O CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) tem como uma de suas atribuições acompanhar todo o processo de revisão da legislação, formular proposições e assegurar a participação social nos debates.
Os Conselhos Municipais de Meio Ambiente e de Mobilidade Urbana, que têm interface direta com a política de desenvolvimento urbano e rural, também estão realizando câmaras técnicas para contribuir com a revisão da legislação.
O trabalho intenso destes conselhos e sua interface com a Prefeitura, somados aos estudos conduzidos pelo corpo técnico multidisciplinar da Prefeitura, já trouxe importantes contribuições para a elaboração de uma proposta prévia que será submetida para o debate com a população durante as audiências públicas.
Além disso, a Câmara Municipal, por meio de audiências públicas e a Comissão de Planejamento Urbano, também vem encaminhando os apontamentos da comunidade para serem consideradas no projeto de lei.
Zoneamento
O zoneamento consiste na delimitação de áreas diferenciadas de adensamento, uso e ocupação do solo, de acordo com suas características e potencialidades, visando sua melhor utilização em função das diretrizes de crescimento da cidade, da mobilidade urbana e das características ambientais e locacionais. A legislação vigente (Lei Complementar 428) é de 2010.
A proposta deve garantir o desenvolvimento harmônico do município, a qualidade de vida e bem-estar social de seus habitantes.
Plano Diretor
O Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar 612/2018, lançou as bases para a política de desenvolvimento e ordenamento do território municipal, da zona urbana à rural, a partir de um amplo processo de construção participativa com a população, desenvolvido ao longo de dois anos.
A revisão da Lei de Zoneamento deverá estar ancorada nos princípios e diretrizes traçadas no plano diretor, tendo em vista as demandas e prioridades apontadas pela população para o desenvolvimento da cidade.
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