Audiência do zoneamento chega ao Jardim das Indústrias
Atualizado em 22/03/2023 - 09:50
Audiência Pública Lei de Zoneamento  Casa Idoso Leste 01 07 2019
Audiência Pública na Casa do Idoso Leste atraiu cerca 90 moradores para debater a organização e o desenvolvimento da cidade e dos bairros - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Priscila Veiga Vinhas
Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

A região oeste de São José dos Campos recebe, nesta terça-feira (2), a audiência pública para debater o projeto da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, mais conhecido como Lei de Zoneamento. O encontro, o terceiro dos 12 programados, acontece às 18h45 na Emef Sebastiana Cobra (Rua dos Amores-Perfeitos, 95), no Jardim das Indústrias. A agenda de audiências está disponível na página de audiências Públicas da Lei de Zoneamento.

A discussão trará definições importantes para o cotidiano dos cidadãos, orientando a organização da zona urbana e rural do município, por meio de regras para a construção de moradias (prédios, casas), imóveis comerciais, os tipos de atividades econômica permitida em cada área de cidade (comércio, serviço e indústrias), além de índices de área de lazer, áreas verdes etc. A legislação vigente é de 2010, Lei Complementar nº 428/2010.

As audiências públicas são o momento de receber as opiniões da população em relação ao projeto de lei, para que a proposta venha atender às necessidades e anseios dos moradores de cada região, em benefício de todos.

As audiências seguem até 17 de julho. Na noite desta segunda-feira (1º), foi realizada audiência no Vista Verde (Casa do Idoso Leste) reunindo cerca de 90 moradores da cidade. 

O rito das audiências é divido em quatro partes: abertura em 15 minutos, apresentação do projeto de lei pela equipe da Prefeitura em 40 minutos, abertura do microfone para manifestação das pessoas inscritas, com até 2 horas de duração (3 minutos por cidadão). Na sequência, serão feitos esclarecimentos pela equipe técnica (até 20 minutos), seguindo-se ao encerramento da sessão.  Na recepção haverá um balcão de consultas para que as pessoas possam consultar o zoneamento da sua região e esclarecer dúvidas.

A revisão da lei de zoneamento deve estar atrelada aos princípios e diretrizes traçadas na Lei n.612/2018, que institui o Plano Diretor do município, que traça traça as bases para a política de desenvolvimento e ordenamento do território municipal nos próximos 10 anos, da zona urbana à rural.

Inovações

Uma das inovações do Plano Diretor expressas da proposta de zoneamento é a consolidação de centralidades aproximando as pessoas de moradia, educação, trabalho, comércio e serviços. Com elas, pretende-se minimizar os grandes deslocamentos diários e os respectivos reflexos como congestionamentos, melhorando a vida das pessoas, além de diminuir a poluição atmosférica.

As centralidades, zonas mistas e corredores distribuídas de forma mais homogênea por toda a cidade, contribuem para o empreendedorismo e desenvolvimento local dos bairros.

Conforme pactuado no Plano Diretor, serão efetivados instrumentos urbanísticos como o coeficiente de aproveitamento básico e a outorga onerosa do direito de construir, visando consolidar a ocupação de áreas infraestruturadas, contendo o espraiamento urbano, ampliando assim a oferta de moradias de forma mais igualitária no município, sem sobrecarregar a infraestrutura urbana e viária dos bairros.

Para os parcelamentos irregulares ou a serem regularizados, foi prevista uma zona mista específica, que é a Zona Mista 5, que define parâmetros especiais para seus loteamentos, com incremento de áreas institucionais e de sistema de lazer, visando suprir a demanda da população local.

Além disso, estão previstos incentivos para o uso de tecnologias sustentáveis na construção civil, a implantação de loteamentos com calçadas amigáveis à circulação de pedestres e arborização urbana, além da maior oferta de áreas verdes, institucionais e de lazer.

Na questão ambiental, o zoneamento resguarda a proteção das várzeas dos rios Jaguari e Paraíba do Sul inseridas no perímetro urbano, cujo uso e ocupação são foco de cuidados específicos. Os remanescentes de vegetação nativa, Mata Atlântica e Cerrado terão atenção especial, visando a conservação e conectividade desses fragmentos por meio de corredores ecológicos. Para o controle de inundações e a garantia de abastecimento de água, foram propostos parâmetros específicos para a área de recarga de aquíferos e de cabeceiras dos corpos d’água urbanos.

Na zona rural, o zoneamento contempla o incentivo às atividades econômicas sustentáveis e organiza o uso em segmentos específicos: residencial, pesquisa, ecoturismo, turismo, produção, agroindústria, energia, resíduos orgânicos.

Portal

No portal da revisão da Lei de Zoneamento, no site da Prefeitura, é possível consultar o projeto de lei, mapa interativo com as zonas de uso, anexos da lei, bem como materiais de comunicação e todos os estudos e demais documentos produzidos pela equipe técnica e pelos conselhos municipais que acompanham o processo de revisão da legislação.

A plataforma também disponibiliza todo o acervo de estudos urbanísticos produzidos durante a construção do Plano Diretor e as premissas e diretrizes que norteiam a proposta.

Estudos

A construção da minuta do projeto de lei do zoneamento que está sendo levado para discussão pública, envolveu, desde o início deste ano, o trabalho de uma equipe técnica multidisciplinar de várias secretarias da Prefeitura que realizou estudos e análises da legislação atual, observando as diretrizes estabelecidas no novo plano diretor, consolidado em novembro de 2018 (Lei Complementar 612/2018). Os conselhos CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), Comam (Conselho Municipal de Meio Ambiente) e Comob (Conselho Municipal de Mobilidade Urbana) também estão envolvidos nos debates e formaram câmaras técnicas para estudar os pontos de melhoria da legislação, ouvindo seus setores e a comunidade.

Zoneamento

O Zoneamento consiste na delimitação de áreas diferenciadas de adensamento, uso e ocupação do solo, de acordo com suas características e potencialidades, visando sua melhor utilização em função das diretrizes de crescimento da cidade, da mobilidade urbana e das características ambientais e locacionais

A proposta deve garantir o desenvolvimento harmônico do município, a qualidade de vida e bem-estar social de seus habitantes.

 


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