Avelino Israel
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Continuam abertas até às 17h do dia 31 de janeiro, pelo site da Fundação Cultural Cassiano Ricardo, as inscrições para novos projetos que visam obter benefícios da LIF em 2019. Cada proponente poderá inscrever até quatro projetos culturais, com possibilidade de ter um ou mais aprovados. O edital com todos os detalhes e exigências para a inscrição também pode ser acessado pelo site da instituição.
Após o período de inscrição, os projetos passarão por avaliação, seleção e publicação de resultado até o dia 8 de março. Posteriormente, haverá uma análise documental até 15 de março e um prazo para recurso até 22 de março, com divulgação de resultado até 29 de março. As informações de todas estas etapas estarão disponíveis no site da Fundação Cultural.
Todo este processo já está baseado na nova LIF, que traz uma série de alterações que objetivam facilitar a inscrição de novos projetos culturais e um maior interesse e participação de incentivadores (patrocinadores). Para reforçar a divulgação dessas mudanças, a Fundação Cultural já realizou um encontro no dia 18 de dezembro com a presença de produtores culturais, empresários e interessados.
Para o próximo dia 22 de janeiro está previsto a realização de um workshop sobre a elaboração de projetos direcionados à LIF. O encontro ocorrerá no auditório do Museu Municipal, às 19h. Além destas atividades, também já está disponível no site da Fundação Cultural uma cartilha com informações a respeito das mudanças. As dúvidas também podem ser tiradas por meio do e-mail seclif@fccr.sp.gov.br
Principais alterações
Uma das alterações da LIF permite que o incentivador (pessoa física ou jurídica) utilize até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) devido, em quantos projetos desejar. Anteriormente, o percentual era de 50%. A contrapartida do incentivador continua sendo de 20% do valor do incentivo cultural e serão destinados à realização de projetos da Fundação Cultural.
A nova lei também cria a figura do captador, que pode ser remunerado em até 5% do valor total e pode ser remunerado por bonificação ou gratificação. Incentivadores em débito com a Prefeitura também podem utilizar do IPTU ou ISS devido, desde que tenham negociado previamente a dívida e parcelado os débitos em atraso.
Caso o proponente tenha executado, em 2018, projetos culturais por meio de leis de incentivo fiscal, estadual ou federal, o incentivador poderá ficar isento da contrapartida. Além disso, também será permitida a cobrança de ingressos pela exploração, divulgação ou distribuição dos produtos culturais.
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Av. Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade – Santana
(12) 3924-7300
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