Revisão em cartório e identificação biométrica serão obrigatórios para eleitor de São José
Atualizado em 18/01/2019 - 17:41
Cadastro biométrico em São José era opcional, mas agora será obrigatório
Cadastro biométrico em São José era opcional até 2018, mas agora será obrigatório - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Wagner Matheus
Secretaria de Governança

Os eleitores de São José dos Campos passarão por duas atualizações até a eleição municipal de 2020: revisão biométrica obrigatória e revisão geral do eleitorado. O prazo para providenciar o novo cadastramento começa no dia 4 de fevereiro nas quatro zonas eleitorais do município.

A revisão biométrica, que até a eleição de 2018 era opcional em São José dos Campos, agora será obrigatória. Somente os eleitores que tiverem feito o cadastramento biométrico poderão votar. Os que não o fizerem, terão o título de eleitor cancelado.

O prazo para a revisão biométrica terá início no dia 4 de fevereiro e vai se estender até maio de 2020. Todos os eleitores serão atendidos em um mesmo local, o Ponto de Atendimento Biométrico, que será instalado no Cefe (Centro de Formação do Educador), na avenida Olivo Gomes, 250, bairro de Santana, região norte.

Revisão do eleitorado

Também com início a partir do dia 4 de fevereiro, todos os eleitores de São José dos Campos deverão comparecer no Cartório Eleitoral do município para serem recadastrados. A operação irá funcionar até o dia 19 de dezembro, das 12h às 18h, na sede do Cartório Eleitoral, na rua Paulo Setúbal, 220, Vila Adyanna, região central.

A convocação vale para os eleitores de São José dos Campos inscritos ou transferidos até o dia 16 de agosto de 2015. O atendimento será feito por meio de agendamento através do site www.tre-sp.jus.br. Na home page, clicar em “serviços ao eleitor” e, em seguida, em “agendar atendimento”. A Justiça Eleitoral avisa que o não atendimento à convocação vai resultar em cancelamento da inscrição do eleitor.

Para fazer a revisão será necessária a apresentação de documento pessoal e comprovante de endereço. Os documentos pessoais válidos são os seguintes: carteira de identidade (RG), carteira emitida por órgãos criados por lei federal que controlam o exercício profissional, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar, instrumento público comprovando idade mínima de 16 anos e dados da qualificação ou carteira de habilitação (CNH), esta última menos para os que estão se alistando.

A comprovação de residência poderá ser feita com a apresentação de conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor, expedida no máximo três meses antes do comparecimento no cartório. Também serão aceitos envelope de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor, contracheque ou cheque bancário que tenha endereço e nome do eleitor, contrato de locação, documento expedido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), declaração do proprietário de imóvel em que o eleitor resida por locação, comodato ou outras modalidade de cessão, ou qualquer outro documento a critério do juiz eleitoral.

Os documentos para comprovação de residência poderão ser usados também pelo cônjuge do eleitor, filhos, tutelados ou sob guarda, além dos demais descendentes, desde que comprovem o parentesco.


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