Juliana Costa
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) deve procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próxima da residência para fazer o cadastramento ou a atualização do Cadastro Único até 28 de dezembro. Se não houver comparecimento, o benefício será suspenso a partir de 1º de janeiro por determinação do Governo Federal.
No caso de idoso ou pessoa com deficiência que tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição poderá ser feita pelo responsável familiar, munido dos documentos de todos os membros da família. Também é possível solicitar visita domiciliar.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família. Para ter direito, é necessário ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o beneficiário não recebe décimo terceiro salário nem deixa pensão por morte.
Documentos necessários
Unidades do Cras
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