Alterações na LIF beneficiam projetos esportivos e culturais
Atualizado em 07/10/2018 - 07:24
Atleta Cidadão Futebol Masculino  26 06 2018
Projetos comunitários, como por exemplo o futebol de campo, passam a ser incentivados com a LIF 2019 - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Bianca de Aquino
Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida

A Prefeitura de São José dos Campos está estimulando a produção de projetos esportivos e culturais com a nova Lei de Incentivo Fiscal (LIF). A partir de 2019, as modificações na LIF vão permitir que o patrocinador, seja pessoa física ou jurídica, faça a destinação de 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Até este ano, o percentual máximo era de 80% na Cultura e de 50% no Esporte.

No Esporte, ainda está prevista a isenção para projetos de paradesporto (esporte para pessoas com deficiências físicas) em 5% da dotação orçamentária anual, sem contrapartida. Além disso, também haverá isenção para entidades com projetos que têm incentivo estadual ou federal, no ano de 2018, no máximo de 50% do executado.

Os projetos comunitários também ganham amparo fiscal. Projetos sociais, como por exemplo, futebol de campo e rugby, poderão contar com verba para custeio, para despesas com bolas, uniformes, inscrições para campeonatos, arbitragem, alimentação, entre outros. Essa modalidade não estava contemplada na LIF anterior.

A contrapartida do patrocinador continua sendo de 20% do valor do incentivo escolhido. Há também a possibilidade de isenção dessa contrapartida caso o proponente tenha executado projetos captados por meio de leis de incentivo, estaduais ou federais, no exercício anterior ao da LIF pretendida.

A nova LIF também permite que o pagamento desta contrapartida seja feito de três formas: em conta única ou parcelada (pelo incentivador), por terceiros (pessoa física ou jurídica) ou por financiamento coletivo, com indicação de um representante.

Uma outra alteração que merece ser destacada é a criação do captador de patrocínio, que a partir de agora pode ser inserido no projeto e ser remunerado em até 5% do seu valor (por bonificação ou gratificação). A mudança beneficia os empreendedores cultural e esportivo e na busca por patrocinadores para o seu projeto e amplia o mercado profissional neste segmento.

Ingressos e penalidades

A partir do próximo ano, os proponentes também poderão cobrar pela exploração, divulgação ou distribuição dos produtos culturais e esportivos oriundos dos projetos aprovados com base na LIF, sob algumas condições: o valor unitário não pode exceder 5% do salário mínimo, as receitas devem estar previstas no projeto, a finalidade deve ser contribuir com o financiamento do fomento e a arrecadação deve ser usada para custear as despesas do projeto.

O projeto que não cumprir com o estabelecido ou não prestar conta, além das sanções financeiras, terão inabilitação de três anos de recebimento de novos recursos. Além disso, a nova legislação também prevê penalidades para determinadas infrações cometidas pelos proponentes, como não apresentação da prestação periódica de contas e aplicação de recursos em desacordo com o estipulado, entre outras.

Inscrições dos projetos esportivos

As inscrições de projetos esportivos, que poderão ser beneficiados com a LIF em 2019, terminam no dia 11 de outubro. O edital, com as normas e requisitos de participação está disponível na página da Prefeitura de São José dos Campos.

Os interessados poderão se inscrever nos projetos do Programa Atleta Cidadão, Área Sócia Desportiva, Paradesporto e ainda projetos de abrangências regional, estadual, nacional ou internacional. Nas modalidades esportivas olímpicas, paralímpicas ou daquelas incluídas no calendário dos Jogos Regionais, Abertos do Interior e da Juventude. No edital de 2018, foram aprovados 105 projetos dos 130 protocolados.

Na página, é possível também conferir a Lei Complementar 608/2018 (nova lei), que dispõe sobre o incentivo fiscal, e o Decreto 17.955/2018. Mais informações pelos telefones 3932-8714, 3932-8726 ou pelo e-mail lif.esportes@sjc.sp.gov.br

O principal objetivo da lei é valorizar o esporte da cidade, promover o crescimento do setor e estimular a produção de projetos estruturados.

Já a Fundação Cultural Cassiano Ricardo, responsável pela gestão da LIF na área da Cultura, prevê lançar, até dezembro, um novo edital para apresentação de novos projetos. No momento, a instituição finaliza a elaboração do regimento interno da lei para apresentação ao Conselho Deliberativo da instituição.

 

Colaborou: Jornalista Avelino Israel


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