Wagner Matheus
Secretaria de Assuntos Jurídicos
O Procon de São José dos Campos iniciou na segunda-feira (1º) a fiscalização sobre o cumprimento de leis e regulamentações que preveem a concessão de gratuidade ao idoso no transporte público rodoviário. As ações prosseguem até sexta-feira (5).
A fiscalização marca o aniversário do Estatuto do Idoso, lembrado no dia 1º de outubro. O órgão, que costuma realizar ações preventivas todos os anos, desta vez decidiu intensificar o trabalho de fiscalização.
Segundo a coordenação do Procon na cidade, muitas empresas não estão respeitando a legislação que determina a reserva de dois lugares nas viagens de ônibus para ocupação por idosos acima de 60 anos.
A ação para realizar flagrantes de desobediência à lei, no entanto, não é fácil. É preciso o fiscal estar no local no momento em que a venda for negada a um idoso e, ainda, que seja comprovada a existência de lugar vago no veículo.
Quem tem direito
Para exigir os seus direitos, o idoso deve observar algumas regras:
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), que responde pelos transportes interestaduais e internacionais, têm direito a gratuidade os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Para esse grupo, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos por ônibus. E caso os dois assentos gratuitos já estejam ocupados, o interessado poderá solicitar 50% de desconto nos demais assentos.
A gratuidade deve ser solicitada com antecedência mínima de três horas em relação ao ponto inicial da linha. No dia da viagem, o idoso deve comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da hora do embarque.
Caso negue a concessão do benefício, a empresa é obrigada a emitir documento indicando dados como data, hora, local e motivo da recusa.
No caso das linhas rodoviárias intermunicipais dentro do Estado, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) não oferece desconto de 50% caso os dois assentos garantidos por lei estejam ocupados. Também determina que a solicitação de gratuidade seja feita no mínimo 24 horas e no máximo cinco dias antes do embarque.
Somente são obrigadas a cumprir esta lei as linhas rodoviárias intermunicipais que não estejam dentro de regiões metropolitanas.
Como denunciar
De acordo com o Procon, a punição das empresas infratoras é possível. Para isso é necessário que o idoso vá até o órgão e formalize sua queixa. O denunciante deve se certificar de que o ônibus partiu sem que os lugares para idosos estivessem vendidos com desconto a outros idosos.
Com essa informação, o Procon notifica a empresa de ônibus, que terá de provar que as duas passagens para idosos foram vendidas, identificando os ocupantes. Caso não consiga comprovar a venda, a empresa recebe multa proporcional ao seu faturamento.
Casas do Idoso
O Procon também costuma levar campanhas educativas destinadas à terceira idade para as Casas do Idoso do município. Essa prática facilita o acesso do idoso ao órgão. Nesse caso, os fiscais podem receber denúncias diretamente nas Casas do Idoso.
A coordenação do Procon em São José revela que os três temas mais importantes para a defesa do idoso como consumidor são os empréstimos consignados, os convênios médicos e a gratuidade de passagens, além dos direitos gerais que afetam toda a sociedade.
MAIS NOTÍCIAS
Secretaria de Assuntos Jurídicos
A Prefeitura de São José dos Campos utiliza cookies e tecnologias semelhantes para fornecer recursos essenciais na proteção de dados.
Ao continuar navegando nesta página, você concorda com nossas Políticas de uso de cookies, Políticas de privacidade e Termos de Uso.