Procon inicia fiscalização sobre venda de passagens com desconto para idosos
Atualizado em 02/10/2018 - 18:51
Procon na Rodoviária Nova  01 10 2018
Fiscais do Procon durante ação na Rodoviária, junto a empresa de ônibus, para verificar venda de passagens a idosos - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Wagner Matheus
Secretaria de Assuntos Jurídicos

O Procon de São José dos Campos iniciou na segunda-feira (1º) a fiscalização sobre o cumprimento de leis e regulamentações que preveem a concessão de gratuidade ao idoso no transporte público rodoviário. As ações prosseguem até sexta-feira (5).

A fiscalização marca o aniversário do Estatuto do Idoso, lembrado no dia 1º de outubro. O órgão, que costuma realizar ações preventivas todos os anos, desta vez decidiu intensificar o trabalho de fiscalização.

Segundo a coordenação do Procon na cidade, muitas empresas não estão respeitando a legislação que determina a reserva de dois lugares nas viagens de ônibus para ocupação por idosos acima de 60 anos.

A ação para realizar flagrantes de desobediência à lei, no entanto, não é fácil. É preciso o fiscal estar no local no momento em que a venda for negada a um idoso e, ainda, que seja comprovada a existência de lugar vago no veículo.

Quem tem direito

Para exigir os seus direitos, o idoso deve observar algumas regras:

Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), que responde pelos transportes interestaduais e internacionais, têm direito a gratuidade os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Para esse grupo, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos por ônibus. E caso os dois assentos gratuitos já estejam ocupados, o interessado poderá solicitar 50% de desconto nos demais assentos.

A gratuidade deve ser solicitada com antecedência mínima de três horas em relação ao ponto inicial da linha. No dia da viagem, o idoso deve comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da hora do embarque.

Caso negue a concessão do benefício, a empresa é obrigada a emitir documento indicando dados como data, hora, local e motivo da recusa.

No caso das linhas rodoviárias intermunicipais dentro do Estado, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) não oferece desconto de 50% caso os dois assentos garantidos por lei estejam ocupados. Também determina que a solicitação de gratuidade seja feita no mínimo 24 horas e no máximo cinco dias antes do embarque.

Somente são obrigadas a cumprir esta lei as linhas rodoviárias intermunicipais que não estejam dentro de regiões metropolitanas.

Como denunciar

De acordo com o Procon, a punição das empresas infratoras é possível. Para isso é necessário que o idoso vá até o órgão e formalize sua queixa. O denunciante deve se certificar de que o ônibus partiu sem que os lugares para idosos estivessem vendidos com desconto a outros idosos.

Com essa informação, o Procon notifica a empresa de ônibus, que terá de provar que as duas passagens para idosos foram vendidas, identificando os ocupantes. Caso não consiga comprovar a venda, a empresa recebe multa proporcional ao seu faturamento.

Casas do Idoso

O Procon também costuma levar campanhas educativas destinadas à terceira idade para as Casas do Idoso do município. Essa prática facilita o acesso do idoso ao órgão. Nesse caso, os fiscais podem receber denúncias diretamente nas Casas do Idoso.

A coordenação do Procon em São José revela que os três temas mais importantes para a defesa do idoso como consumidor são os empréstimos consignados, os convênios médicos e a gratuidade de passagens, além dos direitos gerais que afetam toda a sociedade.


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