Resultado do Pró-Estudo será divulgado nesta quinta-feira
Atualizado em 23/07/2018 - 18:12
Vestibular do Pró-Estudo na Etep. Foto: Claudio Vieira/PMSJC. 22-07-2018
Candidatos conferem a lista com os locais de prova: resultado sai na próxima quinta-feira - Foto: Claudio Vieira/PMSJC

João Paulo Sardinha
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

Candidatos que participaram do processo seletivo do Pró-Estudo, no último domingo (22), poderão conferir o resultado da prova nesta quinta-feira (26).  O programa vai oferecer 622 bolsas de ensino superior a estudantes sem condições financeiras de pagar por cursos de nível universitário.

A lista de classificados será publicada nos sites da Etep Faculdades e da Faculdade Bilac. As matrículas acontecem entre os dias 9 e 10 de agosto.

O vestibular do Pró-Estudo, programa criado pela Prefeitura de São José dos Campos, aconteceu em dois turnos (manhã e tarde). O processo seletivo, com duração de três horas, ocorreu na Univap (campus Urbanova e campus Castejón), na Etep (Esplanada e Satélite) e na Faculdade Bilac.

As oportunidades, em 35 diferentes áreas, serão oferecidas por instituições que se credenciaram para trocar dívidas que possuem com o município por bolsas em cursos da modalidade presencial.

Para este segundo semestre, foram abertas 435 vagas na Faculdade Bilac e na Etep Faculdades, unidades Esplanada e Jardim Satélite. Outras 187 oportunidades estão garantidas para o primeiro semestre de 2019.

O candidato a uma vaga deve necessariamente morar em São José dos Campos há no mínimo um ano e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública. Se frequentou instituição particular, precisa ter sido na condição de bolsista integral.

O interessado precisa ainda ter renda familiar bruta inferior a três salários mínimos. Não serão consideradas, para efeito do cálculo de renda, valores obtidos em serviços extraordinários, adicionais noturnos, gratificação de férias, rescisões de contrato e seguro desemprego.

O Pró-Estudo foi viabilizado pelo decreto 17.851, que regulamentou a lei complementar 601/2017, responsável por autorizar a Prefeitura a compensar créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação.


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