Beneficiário do BPC deve procurar o Cras para cadastramento ou atualização do Cadastro Único
Atualizado em 27/12/2018 - 14:14
CadÚnico
O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício - Foto: Divulgação

Juliana Costa
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) deve procurar a unidade do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), em São José dos Campos, mais próxima da residência para fazer o cadastramento ou a atualização do Cadastro Único. Caso isso não ocorra, o benefício poderá ser suspenso.

A suspensão, de acordo com nova portaria do governo federal, será realizada em quatro lotes de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme o cronograma abaixo:

Lote         Período de aniversário do beneficiário               Competência inicial da suspensão

01                           01/01 a 31/03                                                   Abril de 2019

02                           01/04 a 30/06                                                   Julho de 2019

03                           01/07 a 30/09                                                   Outubro 2019

04                           01/10 a 31/12                                                   Janeiro de 2020

O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

O benefício poderá ser reativado quando identificada a inscrição no Cadastro Único mediante solicitação ao INSS. A reativação do benefício implicará o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve suspensa.

No caso de idoso ou pessoa com deficiência que tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição poderá ser feita pelo responsável familiar, munido dos documentos de todos os membros da família. Também é possível solicitar visita domiciliar no Cras.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida pela família. Para ter direito, é necessário ainda que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, o beneficiário não recebe décimo terceiro salário nem deixa pensão por morte.

A Prefeitura de São José dos Campos coloca à disposição da população as nove unidades dos Cras para que sejam realizados o cadastramento ou a atualização do Cadastro Único, para que o benefício não seja suspenso pelo governo federal.

Documentos necessários

RG

CPF (obrigatório para todos os membros da família)

Título de eleitor

Carteira de trabalho, se tiver (mesmo sem registro)

Holerite atual (comprovante de pagamento salarial, seguro-desemprego, aposentadoria, pensão, BPC, Loas, auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade)

Comprovante de endereço recente (conta de água, luz, recibo de aluguel)

 

Unidades do Cras

Centro

Rua Humaitá, 484

3909-1050 | 3909-1053

 

Vista Verde

Rua Cidade de Washington, 113

3917-1440 | 3916-6129

 

Parque Nova Esperança

Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, 475

3907-2675 | 3922-4311 

 

Eugênio Melo

Rua Juvenal dos Santos, 15, Galo Branco

3905-2096 | 3905-2191

 

Parque Santa Rita

Praça Hélio Dias, 30

3911-7651

 

Dom Pedro 1º

Rua Edilson Sabino dos Santos, 181

3966-1790 | 3903-2892 | 3966-1990

 

Anhembi

Rua Serra do Roncador, 210

3933-6762

 

Alto da Ponte

Rua Alziro Lebrão

3922-5595 | 3922-6734 | 3922-5933

 

São Francisco Xavier

Vinculada à unidade do Alto da Ponte

Rua 15 de Novembro, 870, São Francisco Xavier

3926-1177 | 3926-1200

 

Cras Pernambucano

Avenida João Rodolfo Castelli, 4000


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