FCCR apresenta mudanças da LIF nesta terça, no Museu Municipal
Atualizado em 17/12/2018 - 14:00
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Encontro é voltado para possíveis proponentes, empresários e interessados, sem inscrição prévia - Arte: FCCR - Foto: PMSJC

Avelino Israel
Fundação Cultural Cassiano Ricardo

A Fundação Cultural Cassiano Ricardo realiza nesta terça-feira (18), às 19h, uma apresentação das mudanças ocorridas na Lei de Incentivo Fiscal à Cultura (LIF), válidas para os projetos culturais a partir de 2019. O encontro acontece no auditório do Museu Municipal e está aberto a produtores culturais, empresários e demais interessados. Não há necessidade de inscrição prévia.

Além desta apresentação, já está disponível, no site da Fundação Cultural (para consulta e download), material com informações pontuais a respeito das mudanças da LIF 2019. As dúvidas também podem ser tiradas por meio do e-mail seclif@fccr.sp.gov.br. Além de todas estas ações, no dia 22 de janeiro, no mesmo local, será realizado um workshop sobre elaboração de projetos direcionados à LIF.

Principais alterações

Uma das alterações da LIF 2019 permite que o incentivador (pessoa física ou jurídica) utilize até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) devido, em quantos projetos desejar. Anteriormente, o percentual era de 50%. A contrapartida do incentivador, de 20% do valor do incentivo cultural,permanece e serão destinados à realização de projetos da Fundação Cultural.

Confira outras mudanças da lei:

. Cria a figura do captador, que pode ser remunerado em até 5% do valor total e segundo decreto, pode ser remunerado por bonificação ou gratificação

. O incentivador pode utilizar até 100% do IPTU ou ISS devido no ano fiscal, podendo escolher quantos e quais projetos culturais quer incentivar

. Autoriza incentivadores, em débito com a Prefeitura, utilizar do IPTU ou ISS devido, desde que tenha negociado previamente a dívida e parcelado os débitos em atraso

. A contrapartida exigida do incentivador é de 20% do valor do incentivo utilizado (da escolha do incentivador), podendo ser aplicada em projetos culturais da Fundação Cultural

. Caso o proponente tenha executado, em 2018, projetos culturais por meio de leis de incentivo fiscal, estadual ou federal, o incentivador poderá ficar isento da contrapartida

. A contrapartida poderá ser paga em cota única ou parcelada, por terceiros (pessoa física ou jurídica) ou por financiamento coletivo

. É permitida a cobrança de ingressos pela exploração, divulgação ou distribuição dos produtos culturais

Período de inscrição

A inscrição para novos projetos, visando obter os benefícios da LIF 2019, já está aberta e deve ser feita pelo site da Fundação Cultural até as 17h do dia 31 de janeiro de 2019. Cada proponente poderá inscrever até quatro projetos culturais, com possibilidade de ter um ou mais aprovados. O edital com todos os detalhes e exigências para a inscrição também pode ser acessado pelo site da instituição. 

Após a data final de inscrição, os projetos passarão por outras etapas: avaliação, seleção e publicação de resultado (até 8 de março/2019), análise documental (até 15 de março/2019), recurso (até 22 de março) e resultado de recurso (até 29 de março/2019). Os resultados de todas estas etapas estarão disponíveis no site da Fundação Cultural.

 

Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Av. Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade – Santana

(12) 3924-7300


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