Fundação Cultural abre inscrição de projetos culturais à LIF 2019
Atualizado em 13/12/2018 - 10:13
Fundação Cultural Cassiano Ricardo
Além do edital, material que pode ser acessado pelo site da FCCR traz todas as informações sobre a LIF 2019 - Arte: Divulgação - Foto: PMSJC

Avelino Israel
Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Já está disponível no site da Fundação Cultural Cassiano Ricardo o edital que traz todas as informações para a inscrição de projetos culturais, visando obter os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura (LIF) em 2019. A inscrição deve ser feita pelo site da instituição e o prazo é até as 17h do dia 31 de janeiro de 2019. Cada proponente poderá inscrever até quatro projetos culturais, com possibilidade de ter um ou mais aprovados.

 

A LIF 2019 traz algumas alterações, como a possibilidade de o incentivador (pessoa física ou jurídica) utilizar até 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços) devido, em quantos projetos desejar. Anteriormente, esse percentual era de 50%. Em contrapartida, o incentivador continua tendo que destinar 20% do valor do incentivo, porém agora com o objetivo de realização de projetos da Fundação Cultural.

 

Para 2019, a Prefeitura de São José dos Campos destinará até R$ 2,6 milhões para a realização de projetos culturais aprovados por meio da LIF, via benefício fiscal aos incentivadores.

 

Após a data final de inscrição, os projetos passarão por outras etapas: avaliação, seleção e publicação de resultado (até 8 de março/2019), análise documental (até 15 de março/2019), recurso (até 22 de março) e resultado de recurso (até 29 de março/2019). Os resultados de todas estas etapas estarão disponíveis no site da Fundação Cultural.

 

Orientação

 

Os proponentes que desejarem esclarecimento ou orientação sobre as mudanças ocorridas na LIF 2019 podem obter as informações por meio de um material contendo explicações da nova lei e orientações para inscrição dos projetos, disponível para consulta e download no site da Fundação Cultural.

 

As dúvidas também podem ser tiradas pelo e-mail seclif@fccr.sp.gov.br ou pessoalmente, durante evento de apresentação da nova lei, que acontecerá no próximo dia 18 (terça-feira), às 19h, no auditório do Museu Municipal.

 

Além disso, no dia 22 de janeiro, no mesmo local, a Fundação Cultural realizará um workshop sobre elaboração de projetos direcionados à LIF, oportunidade em que outras questões poderão ser esclarecidas para a inscrição dos projetos.

 

Principais alterações

 

As principais alterações da legislação que passou a vigorar, a partir de julho deste ano, revogou as leis 192 e 196 de 1999 e o decreto 9862 de 2000; e visam facilitar a participação de novos proponentes e a captação de incentivadores.

 

- Cria a figura do captador, que pode ser remunerado em até 5% do valor total e segundo decreto, pode ser remunerado por bonificação ou gratificação;

- O incentivador pode utilizar até 100% do IPTU ou ISS devido no ano fiscal, podendo escolher quantos e quais projetos culturais quer incentivar;

- Autoriza incentivadores, em débito com a Prefeitura, utilizar do IPTU ou ISS devido, desde que tenha negociado previamente a dívida e parcelado os débitos em atraso;

- A contrapartida exigida do incentivador é de 20% do valor do incentivo utilizado (da escolha do incentivador), podendo ser aplicada em projetos culturais da Fundação Cultural;

- Caso o proponente tenha executado, em 2018, projetos culturais por meio de leis de incentivo fiscal, estadual ou federal, o incentivador poderá ficar isento da contrapartida;

- A contrapartida poderá ser paga em cota única ou parcelada, por terceiros (pessoa física ou jurídica) ou por financiamento coletivo;

- É permitida a cobrança de ingressos pela exploração, divulgação ou distribuição dos produtos culturais.

 

Fundação Cultural Cassiano Ricardo

Av. Olivo Gomes, 100 – Parque da Cidade – Santana

(12) 3924-7300


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