Prefeitura faz análise de documentos do Pró-Estudo
Atualizado em 03/08/2018 - 17:19
Conferência  documentos do Pró-Estudo 03 08 2018
Técnicos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças conferem documentos entregues pelos candidatos - Foto: Charles de Moura/PMSJC

João Paulo Sardinha
Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças

A Prefeitura de São José dos Campos conclui, na próxima semana, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos classificados do vestibular do Pró-Estudo.

Nesta etapa, técnicos da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças validam os dados declarados no ato da inscrição. A lista de documentos foi entregue até a última quarta-feira (1º), na Etep Faculdades, no Jardim Esplanada, região central.

Os classificados levaram certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, cópia de RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de renda e comprovante de moradia na cidade há um ano.

Para os candidatos que cursaram o ensino médio em instituição particular, foi necessário apresentar declaração da instituição de que o aluno foi bolsista integral.

O Pró-Estudo vai oferecer 622 bolsas de ensino superior a estudantes sem condições financeiras de pagar por cursos de nível universitário, 435 já neste segundo semestre.

As oportunidades serão oferecidas por instituições que se credenciaram para trocar dívidas que possuem com o município por bolsas em cursos da modalidade presencial.

Para este segundo semestre, foram abertas 435 vagas na Faculdade Bilac e na Etep Faculdades, unidades Esplanada e Jardim Satélite. Outras 187 oportunidades estão garantidas para o primeiro semestre de 2019.

O candidato a uma vaga deve necessariamente morar em São José dos Campos há no mínimo um ano e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública. Se frequentou instituição particular, precisa ter sido na condição de bolsista integral.

O interessado precisa ainda ter renda familiar bruta inferior a três salários mínimos. Não serão consideradas, para efeito do cálculo de renda, valores obtidos em serviços extraordinários, adicionais noturnos, gratificação de férias, rescisões de contrato e seguro desemprego.

O Pró-Estudo foi viabilizado pelo decreto 17.851, que regulamentou a lei complementar 601/2017, responsável por autorizar a Prefeitura a compensar créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, mediante a concessão de bolsas de estudos em cursos presenciais de graduação.


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