Procon orienta consumidores sobre troca de presentes
Atualizado em 28/12/2017 - 11:10
Calçadão Centro
Consumidores caminham na Rua 7 de Setembro, centro de compras do comércio popular joseense - Foto: Charles de Moura/PMSJC

Cláudio Ribeiro
Secretaria de Assuntos Jurídicos

Após as festas de Natal, começa o período em que o comércio passa a receber as solicitações de troca de presentes recebidos. Trata-se de um movimento comum na época de fim ano, seja porque os produtos não serviram ou mesmo não agradaram os presenteados.

Para orientar os consumidores, o Procon de São José dos Campos esclarece que o Código de Defesa do Consumidor protege os compradores nessas situações, mas  as regras são diferentes para lojas físicas e virtuais.

Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque a pessoa presenteada não gostou. Mas se conceder o benefício – por liberalidade, para fidelizar os clientes ou até por já ser um costume enraizado –, o estabelecimento deve informar os prazos e as condições. O comerciante também precisa deixar claro quando não aceita substituir mercadorias.

Qualquer exigência deve ser previamente informada, para evitar contratempos na hora da troca, que deve ser feita em horário comercial, sem restrições de dia e horário. Nesse caso, mantenha a etiqueta do produto e, se possível, leve a nota fiscal para comprovar o valor pago.

Os estabelecimentos estão obrigados a informar a política de troca de produtos de maneira clara e ostensiva. Sabendo dessas normas, os consumidores poderão decidir com mais consciência no ato da compra.

Lojas virtuais

Quando se trata de aquisição fora do estabelecimento comercial – pela internet, por catálogo, telefone ou até mesmo na porta de casa –, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento. Ele pode devolver a mercadoria até sete dias depois da compra e receber o dinheiro de volta.

O Procon municipal sempre orienta os clientes a resolver o problema primeiramente com o fornecedor ou lojista. Se não houver entendimento com a empresa, os consumidores devem entrar em contato com o órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua Paulo Setúbal, 220, região centro (entrada pela Avenida José Longo).

Caso não haja acordo, o próximo passo pode ser recorrer à Justiça, por meio dos Juizados Especiais Cíveis, que atendem pequenas causas. Eles são a via judicial mais indicada por julgarem demandas que envolvem até 40 salários mínimos.

Nesta sexta-feira (29), o Procon estará excepcionalmente fechado, mas reabre normalmente na terça-feira (2), no horário habitual de atendimento, das 8h às 17h. Para informações e reclamações, o telefone é o 151.


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