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Carta de Serviços

Empresas / Banco do Povo / Logística /
Desenvolvimento Logístico no Município

O que é?

O Município é um Polo de uma região de mais de dois milhões de habitantes, que apresenta marcante desenvolvimento econômico e tecnológico e dispõe de um dinâmico ambiente de negócios formado por um complexo de indústrias, comércios e serviços, centros de pesquisa, incubadoras e universidades das mais competitivas do país.

A cidade possui mão de obra altamente qualificada e diversos incentivos municipais que promovem o sucesso de empreendimentos.

Sua Infraestrutura Logística conta com um sistema rodoviário entre os melhores do brasil em qualidade e integração.

São José dos Campos oferece alternativas competitivas para atração de investimentos em condomínios logísticos com possibilidade de ofertar muitos novos empregos em sua infraestrutura Logística.

Foi desenvolvido no início de 2017 o Plano de Desenvolvimento de Logística e em abril de 2018 aprovada a Lei da Logística (Lei Complementar nº 605)

A área de Logística vêm para gerenciar, monitorar e melhorar esta prestação de serviços no Município e toda região.

Para quem é o serviço?

Cidadãos e empresas

Do que precisa?

Nome completo, meio de contato, descrição de demanda e endereço do local da ocorrência.

Quais são as etapas?

Logística - SIDE

Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP

Agendar atendimento

Qual é o prazo?

Agendar atendimento

Como solicitar?

Logística - SIDE

Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP

Agendar atendimento

Como acompanhar?

E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br

Telefone: (12) 3925-6603

Como tiro dúvidas?

E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br

Telefone: (12) 3925-6603

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Agendar atendimento

Links úteis:

E-mail: logistica@sjc.sp.gov.br

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Logística 

Infraestrutura e Mobilidade Urbana


Empresas / Casa do Café / Startups /
Atração e Apoio a Novos Empreendedores

O que é?

A Administração Pública Municipal, através da Lei de Inovação (Lei n.º 9563/2017), possibilita a Empresas Startups e Empresas Parceiras interessadas, o ingresso ao Programa, oferecendo infraestrutura para o  desenvolvimento do projeto.

Para quem é o serviço?

Empresas e empreendedores

Do que precisa?

Empresas Startups: modelo de negócio inovador, que estejam desenvolvendo soluções tecnológicas, pesquisas, estudos ou quaisquer atividades com potencial de trazer impactos positivos às políticas de inovação do município.

Empresas Parceiras: aplicação de técnicas, atividades ou programas com potencial de estimular a geração de impactos econômicos e financeiros positivos às Startups, incentivando e fomentando a criatividade, o empreendedorismo, a tecnologia e a inovação.

Podem participar do credenciamento, empresas constituídas por pessoas jurídicas que estejam em situação regular quanto aos impostos municipais ou por pessoas físicas com no mínimo 18 anos, na plenitude de sua capacidade civil, que tenham, no início do período de hospedagem, domicílio no Brasil.

 

Documentos necessários:

Empresas Startups ou Parceiras: nome, razão social, CPF, CNPJ, endereço, representante legal e informações de contato (e-mail, celular, etc)

- Startups: Pitch Deck contendo pelo menos: modelo de negócios, equipe/constituição societária (exceto para startup não constituída), problema a ser resolvido, solução encontrada, mercado, modelo de monetização, clientes, concorrentes e lista de investidores da startup (se aplicável).

- Parceira: Projeto de parceria contendo: descrição geral do projeto, tipo de atividade a ser desenvolvida, constituição societária, comprovação de experiência, através da apresentação de contratos, acordos, cartas de referência e outros, em processos iguais ou similares aos ofertados na proposta.

Quais são as etapas?

Envio eletrônico da proposta

Processo de seleção - análises, apresentação presencial do pitch deck ou projeto de parceria, avaliação da proposta, classificação da proposta, divulgação do resultado, convocação dos aprovados e recurso.

Qual é o prazo?

Após a conclusão do processo de seleção e a convocação, por parte da Administração do Programa Startup São José, a pessoa ou empresa cuja proposta for classificada, deverá informar em até 3 (três) dias úteis, o nome, CPF e a função da(as) pessoa(as) que fará(ão) uso do espaço.

Como solicitar?

As Empresas Startups e Empresas Parceiras são credenciadas para o uso da infraestrutura da Casa do Café, que conta com salas de reunião, salas privativas, auditório, mobiliário adequado, espaço de coworking, ambiente para eventos, copa, espaço de convivência, internet de alta velocidade, ar-condicionado, energia, controle de acesso, estacionamento, ampla área verde, entre outras facilidades.

As Empresas Startups estarão sujeitas ao pagamento mensal, a título de Taxa de Participação da ordem de R$ 150,00 se alocadas em salas privativas e R$20,00 por assento se alocadas no espaço de coworking.

As Empresas Parceiras, aprovadas no processo de seleção, está assegurada a isenção da Taxa de Participação.

Como acompanhar?

Solicitações pelo e-mail: startupsaojose@sjc.sp.gov.br e no telefone (12) 3922-4449.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral, no e-mail startupsaojose@sjc.sp.gov.br e no telefone (12) 3922-4449.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Se não estiver em atendimento a outra empresa, não haverá espera.

Links úteis:

startupsaojose@sjc.sp.gov.br

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Programa Startup São José


Empresas / Planejamento Urbano / Serviços /
Aprovação de Desmembramentos

O que é?

Emissão de diretrizes para desmembramento e aprovação de projetos de desmembramento.

Gestão da aprovação de projetos de desmembramento.

Para quem é o serviço?

Cidadãos e empreendedores do ramo imobiliário.

Do que precisa?

Matrícula atualizada do imóvel a ser desmembrado, levantamento planialtimétrico do imóvel e documentos do proprietário.

Quais são as etapas?

Emissão de Diretrizes, análise do projeto e aprovação do desmembramento.

Qual é o prazo?

Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.

Como solicitar?

O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para desmembramento junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e o responsável técnico pelo projeto.

Como acompanhar?

Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 39478347– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 15 minutos

Links úteis:

Uso do Solo - Parcelamento

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Parcelamento do Solo 


Empresas / Planejamento Urbano / Serviços /
Aprovação de Loteamentos

O que é?

Emissão de diretrizes para loteamentos, aprovação de projetos de loteamentos, autorização para início de obras de loteamento e liberação para construção em lotes de loteamentos recém-implantados.

Gestão da aprovação de projetos de loteamentos, desde a emissão das diretrizes até a entrega do loteamento concluído ao Município.

Para quem é o serviço?

Empresas loteadoras e cidadãos.

Do que precisa?

Requisitos e documentos necessários para protocolo: Matrícula atualizada do imóvel a ser loteado, levantamento planialtimétrico do imóvel, documentos do proprietário do imóvel e laudo de caracterização da vegetação do imóvel.

Requisitos e documentos necessários para pré aprovação do anteprojeto: projeto urbanístico atendendo a legislação municipal (LC n. 623/19), projeto de terraplenagem, projeto de drenagem e sondagem das áreas institucionais indicadas no projeto urbanísticos, todos verificados e aceitos pelo município.

Requisitos e documentos necessários para aprovação final do loteamento: Aprovação do anteprojeto pelos órgãos estaduais competentes (GRAPROHAB / CETESB); projetos complementares aprovados pelo município – pavimentação, sinalização, iluminação pública e paisagismo -, projetos aprovados pelas concessionárias de serviços públicos de água e esgoto e energia elétrica, garantia das obras do loteamento, Certidão Negativa de Débitos do imóvel, memoriais, matrícula atualizada do imóvel e cronograma físico financeiro.

Requisitos e documentos necessários para Emissão do Termo Definitivo de Recebimentos de Obras (TVO): Conclusão de todas as obras constantes do cronograma físico financeiro.

Quais são as etapas?

Emissão de Diretrizes, pré aprovação do anteprojeto e aprovação final do projeto.

Qual é o prazo?

Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19.

Como solicitar?

O Interessado deverá protocolar um processo de diretrizes para loteamento junto setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí serão estabelecidos contatos frequentes entre a Divisão de Parcelamento do Solo, o requerente e os responsáveis técnicos pelo projeto.

Como acompanhar?

Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8106 – e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 15 minutos

Links úteis:

Uso do Solo - Parcelamento

Mapas de Loteamento

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Parcelamento do Solo 


Empresas / Planejamento Urbano / Serviços /
Desdobros e Anexações

O que é?

Aprovação de projetos de desdobro (divisão de lotes) e anexação (junção de lotes).

Realiza a aprovação administrativa dos desdobros e anexações para posterior registro da nova situação, pelo proprietário, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Para quem é o serviço?

Cidadãos e empresas proprietários de lotes no município.

Do que precisa?

Matrícula atualizada do imóvel a ser desdobrado ou dos imóveis a serem anexados, croqui com a situação atual dos imóveis e com a situação pretendida após aprovação do projeto. Quando necessário, poderão ser exigidos memoriais descritivos das situações.

Quais são as etapas?

análise dos documentos apresentados, aprovação, emissão de taxa de aprovação (para o caso do desdobro).

Qual é o prazo?

Os prazos legais para análises e aprovações dos projetos estão discriminados na Lei Complementar n. 623/19. Em média o processo costuma ser deferido em 07 dias.

Como solicitar?

O Interessado deverá protocolar um processo de desdobro ou anexação junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no piso térreo do paço, a partir daí o pedido será analisado e o requerente informado de seu deferimento ou indeferimento, eventual necessidade de complementar a documentação e recolhimento da taxa de aprovação (no caso de desdobro).

Como acompanhar?

Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone da Divisão de Parcelamento do Solo (12) 3947-8430– e dos canais (e-mails e outros telefones) informados pela divisão ao requerente após o primeiro contato.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 15 dias

Links úteis:

Uso do Solo - Parcelamento

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Parcelamento do Solo 


Empresas / Planejamento Urbano / Serviços /
Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir

O que é?

Processo de Intervenção urbanística em área pública – associado a Outorga Onerosa do Direito de Construir

Aceite de projeto e execução de paisagismo ou urbanização de: praças, parques, logradouros públicos, margem de córrego, arborização urbana e proteção de áreas de interesse ambiental sob interesse, diretrizes e coordenação do órgão competente do Município, para fins de composição do Fator de Sustentabilidade para o cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Para quem é o serviço?

Empreendedor: o mesmo que tenha aberto o processo de Alvará de Construção do projeto associado com cobrança de Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Do que precisa?

Quais são as etapas?

  1. Abertura de processo pelo requerente (código do processo: 752), que deve ocorrer após a abertura do processo de Alvará de Construção relacionado;
  2. Pré-avaliação da proposta e emissão de diretrizes pela Divisão responsável.
  3. Envio da proposta de intervenção, pelo requerente, baseada nas diretrizes previamente emitidas.
  4. Aceite da proposta
  5. Despacho para o setor de aprovação de projetos para incorporação da Parcela de Incentivo adotada no cálculo da Outorga Onerosa do Direito de Construir.

Qual é o prazo?

A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente.

Como solicitar?

O processo administrativo relativo à Intervenção urbanística em área pública deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. O contato com a Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais pode ser feito através do telefone (12) 3947-8413

Como acompanhar?

O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:

- Consulta de Processo

Como tiro dúvidas?

Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

A pré-análise e a análise da proposta ocorrerão em prazo de 4 (quatro) semanas após o recebimento pela Divisão, dependendo das características da proposta enviada pelo requerente. O envio para o setor de aprovação de projetos será imediato, após a aprovação pela Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais. 

Links úteis:

Consulta de Processo

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais


Empresas / Planejamento Urbano / Serviços /
Certidão de Zona Urbana/ Zona Rural/ Circunscrição

O que é?

Emissão de certidão de Zona Urbana/ Zona Rural / Circunscrição, a qual informa se o imóvel se encontra no perímetro urbano ou no rural ou em qual circunscrição imobiliária ele se encontra, com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável (LC 612/2018) e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 623/2009).

Para quem é o serviço?

Proprietário do imóvel, locatário ou profissional que os represente (engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis ou advogado, desde que devidamente identificados).

Do que precisa?

Obs: Caso o requerente não seja proprietário do imóvel é necessário apresentar procuração fornecida por ele, contrato de locação ou outra documentação que comprove vínculo entre requerente e imóvel.

Quais são as etapas?

  1. Abertura de processo pelo requerente (código do processo: 103).
  2. Análise do processo e elaboração da Certidão.
  3. Emissão de certidão que será enviada via e-mail. Em caso de não haver e-mail cadastrado o requerente será notificado e poderá optar em retirar a certidão presencialmente no protocolo. Para processos protocolados via Prefbook a certidão será disponibilizada no portal em formato digital e autenticada.

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias corridos após recebimento do processo, desde que a documentação esteja completa.

Como solicitar?

O processo administrativo de Certidão de Zoneamento deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook.

Como acompanhar?

O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:

- Consulta de Processos

 

Como tiro dúvidas?

A consulta pode ser feita por qualquer pessoa utilizando o portal GeoSanja 

Além disso, a Divisão realiza atendimento presencial para fins de esclarecimento de dúvidas no balcão do 6º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8413

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

O prazo para a emissão da Certidão de Zoneamento é de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos. No caso de atendimento presencial (6º andar do Paço Municipal), aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Consulta de Processos

Geosanja

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.


Empresas / Planejamento Urbano / Serviços /
Certidão de Zoneamento

O que é?

Emissão de certidão de zoneamento, a qual informa sobre os parâmetros de uso e ocupação do solo de determinado imóvel, mediante solicitação do munícipe, com base na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo vigente (LC 623/2009), inclusive se determinada atividade é ou não permitida no local, quando informada na solicitação.

Para quem é o serviço?

Proprietário do imóvel, locatário ou profissional que os represente (engenheiro, arquiteto, corretor de imóveis ou advogado, desde que devidamente identificados).

Do que precisa?

Obs: Caso o requerente não seja proprietário do imóvel é necessário apresentar procuração fornecida por ele, contrato de locação ou outra documentação que comprove vínculo entre requerente e imóvel.

Quais são as etapas?

  1. Abertura de processo pelo requerente (código do processo: 25).
  2. Análise do processo e elaboração da Certidão de Zoneamento.
  3. Trâmite do processo com a Certidão de Zoneamento para o Protocolo para retirada do documento pelo requerente e posterior arquivamento do processo.

Qual é o prazo?

15 (quinze) dias corridos após recebimento do processo, desde que a documentação esteja completa.

Como solicitar?

O processo administrativo de Certidão de Zoneamento deve ser aberto junto a um dos protocolos de atendimento da Prefeitura ou via sistema PrefBook. A consulta de zoneamento pode ser feita por qualquer pessoa utilizando o portal GeoSanja. Além disso, a Divisão realiza atendimento presencial para fins de esclarecimento de dúvidas e consulta prévia de zoneamento no balcão do 6º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8413. Para processos relacionados a atividades industriais, o requerente deverá contatar a Sala do Empreendedor, no 4º andar do Paço Municipal ou através do telefone (12) 3947-8495.

Como acompanhar?

O andamento do processo pode ser acompanhado através da página de Consulta de Processos (Protocolo) do portal da Prefeitura de São José dos Campos, através do link:

- Consulta de Processos

Como tiro dúvidas?

Manifestações dos usuários acerca dos processos em andamento podem ser feitas através do telefone (12) 3947-8413. Para processos relacionados a atividades industriais, o requerente deverá contatar a Sala do Empreendedor através do telefone (12) 3947-8495.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

O prazo para a emissão da Certidão de Zoneamento é de aproximadamente 15 (quinze) dias corridos. No caso de atendimento presencial (6º andar do Paço Municipal), aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Consulta de Processos

Geosanja

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Planejamento Urbano/Divisão de Planejamento Urbano e Projetos Especiais.


Empresas / Fiscalização / Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais - DFPM /
DFPM - Autorização de Uso do Passeio

O que é?

Análise de pedidos de autorização de uso do passeio público para colocação de mesas e cadeiras por bares, confeitarias, restaurantes e similares.

Para quem é o serviço?

Empresas.

Do que precisa?

Protocolar processo de pedido de autorização de colocação de mesas e cadeiras em passeio público apresentando a documentação de licenciamento da empresa e croqui da disposição das mesas e cadeiras no passeio, de forma que a não bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos e o livre trânsito de pedestres, em especial de deficientes físicos, nem a visibilidade dos motoristas, nas confluências das vias. Bem como respeitada uma faixa mínima de 1,1O metro para permitir o livre e seguro trânsito de pedestres, qualquer que seja a largura da calçada.

OBSERVAÇÃO: A Prefeitura poderá exigir documentação complementar, caso entenda necessário para a efetiva análise do requerimento.

Quais são as etapas?

1- Protocolo do pedido.

2 - Análise pela equipe competente.

3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento. 4

- Emissão da autorização, caso o pedido tenha sido deferido.

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias corridos.

Como solicitar?

Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.

Como acompanhar?

Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediatamente pelo canal eletrônico (PrefBook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.

Links úteis:

Prefbook

Fiscalização de Posturas

 

Órgão responsável:

Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.


Empresas / Fiscalização / Departamento de Fiscalização e Posturas Municipais - DFPM /
DFPM - Licença de Publicidade

O que é?

Autorização para instalação de publicidade para estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Para quem é o serviço?

Empresa

Do que precisa?

- Requerimento para abertura de processo, preenchido e assinado por responsável legalmente habilitado;

- Cartão (ou certidão) de inscrição municipal;

- Se pessoa física: RG e CPF ou CNH ou documento de identidade de conselhos/ordens de classes (OAB, CREA, etc) ou documento de identidade de militares/polícias do Estado ou RNE;

- Se pessoa jurídica: Cartão de CNPJ da empresa;

- Declaração de firma individual ou contrato social ou ata de constituição;

- Caso portador, anexar documento de identificação do interessado.

- Caso Procurador, anexar procuração pública ou procuração particular com firmas reconhecidas ou procuração particular acompanhada dos documentos de identificação do outorgante (interessado) e outorgado;

 

A documentação deverá indicar:

- Local de exibição, com endereço completo;

- Dimensões, devendo indicar cotas da área efetiva de publicidade, isto é, a área de um retângulo virtual traçado ao redor dos textos, ícones, imagens e logotipos de todos os objetos publicitários e as cotas da área da estrutura publicitária em sua totalidade;

- Altura do ponto mais baixo dos objetos publicitários em relação ao passeio;

- Disposição em relação à(s) testada(s) do imóvel, devendo indicar cotas da posição que os objetos publicitários ocuparão em relação à fachada. Se possível, anexar croqui com planta baixa e vista frontal ou lateral para ilustrar suas posições;

- Comprimento da(s) testada(s) do terreno;

- Natureza do material a ser empregado;

- Tipo de suporte sobre o qual será assentada;

- A existência de iluminação e especificar o tipo, se houver;

- ART para publicidade ao ar livre com área a partir de 10 metros quadrados;

- Comprovante de pagamento da ART;

- Certidão Negativa de Débitos Municipais do Imóvel;

- Modelo (imagem) dos objetos publicitários que serão veiculados.

 

A documentação deverá atender especialmente às seguintes normas gerais:

- Área total da publicidade menor que a terça parte da testada do lote multiplicada por um metro;

Para estabelecimentos em esquina, será permitida publicidade nas duas faces, considerando para cada uma delas a proporcionalidade da testada do lote;

- A publicidade realizada por meio de totem ou perpendicular à fachada não poderá ultrapassar 1,30 metro de balanço sobre a calçada, permitir altura livre mínima de 2,80 metro e possuir distância mínima de 0,70 metro do meio-fio;

- Se paralela à fachada, não poderá distar do plano desta mais de 0,20 metro;

- Fica proibida a publicidade de indicação para estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços, empreendimentos e afins fora do local de sua instalação.

Quais são as etapas?

1- Protocolo do pedido.

2 - Análise pela equipe competente.

3 - Ciência ao usuário quanto ao deferimento ou indeferimento.

4 - Emissão da taxa de publicidade, caso o pedido tenha sido deferido.

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias corridos.

Como solicitar?

Abertura de processo administrativo por meio de qualquer unidade de protocolo da Prefeitura e/ou acessando o portal do Prefbook.

Como acompanhar?

Pelo correio eletrônico fiscal@sjc.sp.gov.br.

Como tiro dúvidas?

Manifestações acerca da prestação de serviços públicos podem ser dirigidas à Ouvidoria Geral

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediatamente pelo canal eletrônico (Prefbook) e, caso presencialmente, cerca de 15 minutos.

Links úteis:

Prefbook

Fiscalização de Posturas

Órgão responsável:

Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Secretaria de Proteção ao Cidadão.


Empresas / Meio Ambiente / Ambiental /
Controle Ambiental

O que é?

Responsável por implementar ações de controle e fiscalização ambiental; participar da elaboração de normas e padrões de uso dos recursos naturais; participar no estabelecimento de critérios de notificação e multa ambientais (Lei nº 9495, 02/2017, Lei Complementar n° 423, 05/2010).

Controle ambiental, fiscalização ambiental, emissão de declaração para licenciamento ambiental junto a CETESB, informativo técnico para informar se o imóvel objeto de fiscalização ou de regularização se incide em área de preservação ambiental ou área de preservação permanente.

 

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa e/ou servidor

Do que precisa?

Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;

– Documento pessoal com foto do requerente;

– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente

– Matrícula do imóvel atualizada;

– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);

– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;

– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.

Quais são as etapas?

1 – Recepção do processo;

2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;

3 – Elaboração da resposta;

4 – Ciência ao requerente.

Qual é o prazo?

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

Como solicitar?

As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.

Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

Como acompanhar?

Contatos telefone administrativo 3947-8583.

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail  

Como tiro dúvidas?

Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.

Contatos telefone administrativo 3947-8583.

Responsável chefe da divisão de controle ambiental

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail  

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de controle ambiental

 


Empresas / Meio Ambiente / Ambiental /
Diretrizes Ambientais Para Loteamento

O que é?

Analisar as características ambientais da área a ser loteada, objetivando a preservação de remanescentes de vegetação nativa para a formação de corredores ecológicos e áreas verdes, consequentemente, assegurando minimamente os serviços ambientais promovidos pela vegetação, como sequestro de carbono, conservação da biodiversidade e conservação de solo e água.

Para quem é o serviço?

Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica).

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de diretrizes ambientais para loteamentos são:

Quais são as etapas?

1 – Análise dos estudos ambientais;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;

3 – Emissão de Diretrizes Ambientais e encaminhamento à Divisão de Parcelamento do Solo;

4 – Elaboração de comunicado resposta ao usuário pela Divisão de Parcelamento do Solo;

5 – Ciência ao usuário.

Qual é o prazo?

60 (sessenta) dias corridos após o usuário apresentar todos os documentos pertinentes, de acordo com a Lei Complementar n.º 623/2019 em seu Art. 33.

Como solicitar?

Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8:15 h ao 12 h e das 13:30 h às 17:30 h.

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Conteúdo Mínimo dos Estudos Ambientais

Lei Complementar nº 623, de 09 de Outubro de 2019

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Desenvolvimento Ambiental

Departamento de Gestão Ambiental

 


Empresas / Meio Ambiente / Ambiental /
Educação Ambiental

O que é?

Promover processos de educação ambiental, de caráter formal e não formal, com gestão participativa da comunidade, através de palestras, oficinas, programas e projetos voltados aos diversos temas da agenda ambiental municipal, de forma continuada e transversal.

Para quem é o serviço?

Cidadão, servidor, instituições (escolas, associações de bairro, empresas e demais interessadas).

Do que precisa?

Formalização do pedido via Sistem 156, ofício, memorando ou e-mail, contendo:

Nome completo do requerente

Entidade ou segmento do qual faz parte

Meio de contato (telefone, e-mail)

Descrição da demanda

Endereço do local

Quais são as etapas?

1- Recepção do pedido da atividade de agricultura urbana (hortas, pomares, compostagem etc.), atividades educativas (nascentes, gestão de resíduos etc.);

2-Verificação da dominialidade do local;

3-Retorno ao requerente para agendamento da visita ou indeferimento;

4-Desenho ou projeto do espaço educador;

5-Solicitação de serviços e materiais de outros departamentos e secretarias fins;

6-Agendamento de Palestra/Oficina de Educação Ambiental com coletivo local;

7-Avaliação e Planejamento de atividades continuadas de educação ambiental.

Qual é o prazo?

Não se aplica pois a educação ambiental é um processo fundamentado na continuidade, o que exige acompanhamento permanente (por exemplo: as ações de educação ambiental do Programa Revitalização de Nascentes que ocorrem há 15 anos).

*Observação: o início das atividades educativas depende de outras secretarias, tais com a Secretaria de Manutenção da Cidade (secretaria fim que fornece caminhões de terra e a quem compete implantar ponto de água em hortas comunitárias) ou ainda de terceirizadas programadas para implantar pomares, realizar manutenção de nascentes etc. ou ainda da Secretaria de Educação para agendar a reunião com o coletivo dos professores etc.

Como solicitar?

Interessado no processo de educação ambiental pode formalizar pedido via Sistema 156, ofício, memorando ou e-mail dea@sjc.sp.gov.br

Como acompanhar?

Pessoalmente no Centro Municipal de Educação Ambiental (Casa do Café, Parque da Cidade, Av. Olivo Gomes, 100), de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Pelo email: dea@sjc.sp.gov.br

Pelo telefone: 3922-3352 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Como tiro dúvidas?

Pessoalmente no Centro Municipal de Educação Ambiental (Casa do Café, Parque da Cidade, Av. Olivo Gomes, 100), de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Pelo email: dea@sjc.sp.gov.br

Pelo telefone: 3922-3352 de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Presencial de 5 minutos

Links úteis:

Educação Ambiental

E-mail: dea@sjc.sp.gov.br

Órgão responsável:

SECRETARIA DE URBANISMO E SUSTENTABILIDADE

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

DEPARTAMENTO DE GESTÃO AMBIENTAL


Empresas / Meio Ambiente / Ambiental /
Área Técnica Ambiental

O que é?

Avaliam se há intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA)

Para quem é o serviço?

Cidadão e empresa

Do que precisa?

Requerimento padrão para abertura de processo assinado pelo requerente;

– Formulário Complementar para declaração de licenciamento junto a CETESB preenchido e assinado pelo requerente;

– Documento pessoal com foto do requerente;

– Procuração registrada em cartório, caso não seja o requerente;

– Planta topográfica da Gleba georreferenciada, contendo projeto de implantação das intervenções a serem licenciadas;

– Matrícula do imóvel atualizada;

– Escritura do imóvel ou imposto (IPTU/IPTR);

– Documento de Autuação + Termo de Compromisso ou Certidão de Objeto e pé do Processo Judicial, caso área tenha sido objeto de auto de infração ambiental (ESTADUAL) ou Notificação Preliminar, Auto de Infração e Multa (MUNICIPAL) e/ou Ação Judicial;

– Cadastro Ambiente Rural (CAR), caso o imóvel esteja cadastrado.

 

OBS: 

Se o interessado for representado por procurador, advogado ou terceiro, este deverá ser autorizado por procuração;

– Durante o andamento do processo fica assegurado ao município o direito de solicitar quaisquer outros documentos que julgar necessários à análise do pedido.

Quais são as etapas?

1 – Recepção do processo;

2 – Análise e encaminhamento ao setor competente;

3 – Elaboração da resposta;

4 – Ciência ao requerente

Qual é o prazo?

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a 3 (três) meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

Como solicitar?

As aberturas destes processos podem ser feitas através do prefbook, protocolo do paço municipal ou qualquer regional.

Não é cobrado nenhuma taxa ou tarifa para a abertura destes processos.

A previsão do prazo máximo para a prestação do serviço, depende da complexidade de cada assunto, podendo variar de sete dias a três meses em situação normal, caso não tenha nenhuma exigência.

 

 

Como acompanhar?

Telefone administrativo 3947-8583.

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail

Como tiro dúvidas?

Horário de atendimento de segunda a sexta feira das 8h00 as 12h e das 13h30 as 17h00.

Contatos telefone administrativo 3947-8583.

Responsável chefe da divisão de controle ambiental

E-mail: seurbs@sjc.sp.gov.br

Local para eventual manifestação sobre a prestação do serviço: o mesmo local de abertura ou no e-mail

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de controle ambiental


Empresas / Meio Ambiente / Solicitações /
Tributos

O que é?

Solicitação de isenção de IPTU em Área de Preservação Permanente – APP e Reserva Legal averbada em matrícula.

Analisar a documentação enviada pelo interessado, como mapas e laudos, contendo as dimensões da matrícula, ou do(s) lote(s), a área de preservação permanente que incide na área, e a proporção dessa área que se encontra efetivamente restaurada, considerando parâmetros como porcentagem de cobertura de solo por vegetação nativa, número de indivíduos nativos regenerantes por hectare e número de espécies nativas regenerantes, também por hectare. O mesmo com relação a áreas de Reserva Legal que estão averbadas em matrícula. Em posse destes dados, a requerida área, alvo de isenção, fica, ou não, elegível ao benefício de isenção, conforme artigo 13 da Lei Complementar 457/11.

Para quem é o serviço?

Pessoa física ou pessoa jurídica

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das solicitações de isenção de IPTU em áreas de preservação permanente ou áreas de reserva legal averbadas em matrícula são:

Quais são as etapas?

1 – Análise dos estudos ambientais;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação dos estudos ambientais;

3 – Elaboração de Informe Técnico;

4 – Elaboração de comunicado resposta a Secretaria de Gestão, Administração e Finanças quanto a área elegível ao benefício, considerando sua efetiva preservação.

Qual é o prazo?

Não há previsão legal para resposta desse tipo de solicitação. A medida que a documentação está completa, a resposta é imediata, ou seja, em no máximo 2 (dois) dias, considerando o tempo em que o processo leva para chegar a Divisão de Desenvolvimento Ambiental. Do contrário, aguarda-se manifestação do interessado quanto a complementação documental.

Como solicitar?

Pessoalmente no Protocolo Geral, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro, andar térreo, de segunda a sexta-feira, das 8h15 ao 12h e das 13h30 às 17h30

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8208 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Isenções e Reduções

Lei Complementar nº 457, de 16 de Dezembro de 2011

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade.

Divisão de Desenvolvimento Ambiental 

Departamento de Gestão Ambiental  


Empresas / Meio Ambiente / Solicitações /
Vistorias e Análise das Árvores

O que é?

Vistorias e emissão de Laudos de árvores em Áreas Públicas

Para quem é o serviço?

Pessoas Físicas e Jurídicas

Do que precisa?

RG e CPF do requerente;


Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente;


Apresentar procuração em caso de representante legal;


Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;


Fotos das árvores a serem vistoriadas;


Documento de Identificação com foto do requerente legal da Empresa munido de procuração, registrada em cartório;


Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome da empresa. Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto.

Quais são as etapas?

1 - Leitura / 1ª análise / recebimento;
2 - lançamento dos documentos na planilha por endereços, para melhor controle e atendimento;
3 - Encaminhamento dos documentos para os técnicos da PSJC e/ou empresa contratada - realização das vistorias e emissão de laudos;
4 - Recebimento dos laudos de vistoriados e conferência;
5 - Inserção dos laudos nos sistemas (Sipex, GED, Sistema 156 e Arvores) e encaminhamento para a SMC e Protocolo para realização dos serviços ou não e ciência ao requerente, de acordo com os laudos de vistorias;
6 - Finalização dos documentos e encerramento dos processos;
7 - Respostas aos Ofícios e Indicações de Vereadores resposta carta.

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado devido a demanda de pedidos e contratação de empresa vistoriadora

Como solicitar?

O usuário deve registrar seu pedido através de abertura de processo administrativo nos protocolos da Prefeitura ou pelo Site (programa PREFBOOK);
Aguardar vistoria do Engenheiro (técnico autorizado) para emissão do laudo, para supressão ou não das referidas árvores.

Como acompanhar?

Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156

Como tiro dúvidas?

Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Atendimento presencial - 5 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Sustentabilidade e Urbanismo

Divisão de Parque e Áreas Verde

Departamento de Gestão Ambiental


Empresas / Meio Ambiente / Solicitações /
Vistorias e Análise das Árvores em Área Particular

O que é?

Vistorias e emissão de Laudos de árvores em Área Particular

Para quem é o serviço?

Pessoas Físicas e Jurídicas

Do que precisa?

Pessoa Física

RG e CPF do requerente;

Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome do requerente;

Apresentar procuração em caso de representante legal;

Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o numero do processo de alvará de construção pequenas reformas ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;

Fotos das árvores a serem vistoriadas.

Pessoa Jurídica:

Documento de identidade com foto do requerente legal da empresa munido de procuração, registrada em cartório;

Documento oficial da empresa, declaração de firma individual ou contrato social com a última alteração ou ATA da constituição da empresa/condomínio;

Documento do imóvel (escritura ou IPTU) constando o nome da empresa;

Caso a solicitação de retirada devido a obra no local apresentar o número do processo de alvará de construção, pequena reforma ou pavimentação, nos casos aplicáveis a cada assunto, com a árvore já alocada no projeto;

Laudo de caracterização da vegetação arbórea com recolhimento da ART do profissional habilitado, sendo: engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.

Quais são as etapas?

  1. Leitura/ 1º análise (documentação/recebimento);
  2. Agendamento de veículo para visita in loco;
  3. Agendamento da visita com o requerente/solicitante;
  4. Emissão das autorizações (podas/supressões);
  5. Encaminhamento das autorizações para assinatura do secretário;
  6. Entrega das autorizações aos requerentes/balcão;
  7. Acompanhamento dos serviços e pagamentos das compensações ambientais devidas (plantios/doações de mudas/pecúnias)
  8. Finalizações dos serviços e arquivamentos dos processos.

 

Qual é o prazo?

30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado devido a demanda de pedidos e contratação de empresa vistoriadora

Como solicitar?

O usuário deve registrar seu pedido através de abertura de processo administrativo nos protocolos da Prefeitura ou pelo Site (programa PREFBOOK);
Aguardar vistoria do Engenheiro (técnico autorizado) para emissão do laudo, para supressão ou não das referidas árvores.

Como acompanhar?

Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156

Como tiro dúvidas?

Pessoalmente: Paço Municipal - balcão 6º andar
Pelo Site da Prefeitura: Prefbook / Sistema 156

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Atendimento presencial - 5 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Sustentabilidade e Urbanismo

Divisão de Parque e Áreas Verde

Departamento de Gestão Ambiental


Empresas / Meio Ambiente / Solicitações /
Indenização de Danos Materiais Ocasionados por Queda de Galho/Árvore em Área Pública

O que é?

Solicitação de indenização de danos materiais ocasionados por queda de galho / árvore situadas em área pública.

Proceder análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore na data e local mencionado pelo Requerente.

Para quem é o serviço?

Cidadão (pessoa física) ou empresa (pessoa jurídica)

Do que precisa?

Os requisitos básicos para análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore são:

Quais são as etapas?

1 – Vistoria ao local da ocorrência, quando se tratar de queda de galho;

2 – Análise geral das condições da árvore;

3 – Análise por imagens e fotos inseridas no processo, quando se tratar de queda de árvore ou galho;

4 – Análise dos dados climáticos relativos a data da ocorrência;

5 – Emissão de Informação Técnica e encaminhamento à Diretoria de Gestão Ambiental para ciência e posterior encaminhamento a Secretaria de Manutenção da Cidade.

Qual é o prazo?

Para realização da análise técnica das condições climáticas e demais circunstâncias relacionada à queda de galho/árvore estipula-se um prazo de 20 dias.

Como solicitar?

Para solicitar o referido serviço, o usuário pode utilizar o seguinte meio

Abrir Processo pessoalmente em qualquer local onde tenha Protocolo da Prefeitura ou via Prefbook.

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8000 de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h45 ou através do Prefbook.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8000 de segunda a sexta-feira, das 8h15 às 16h45 ou através do Prefbook.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Desenvolvimento Ambiental

Departamento de Gestão Ambiental


Empresas / Meio Ambiente / Resíduos /
Transporte de Resíduos

O que é?

Análise do relatório de transporte de resíduos.

Analisar relatório contendo informações de transporte e destinação de resíduos que são gerados durante a execução de uma obra aprovada no município, durante o pedido de habite-se. Legislação e normas aplicadas: Resolução CONAMA nº 307/2007, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012.

Para quem é o serviço?

Pessoa física ou pessoa jurídica.

Do que precisa?

Apresentação do relatório de acordo com as exigências contidas na Resolução CONAMA nº 307/2007, Lei Ordinária Municipal nº 7.146/2006 e Lei Ordinária Municipal nº 8.696/2012

Extração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil denominado “Coletas Online”.

Quais são as etapas?

1 – Geração do relatório no programa municipal de controle do gerenciamento de resíduos da construção civil;

2 – Eventual solicitação de retificação e/ou complementação de informações;

3 – Parecer positivo ou parecer negativo (com geração de multa);

4 – Encaminhamento para o setor de expedição do habite-se.

Qual é o prazo?

2 (dois) dias úteis após o usuário apresentar todos as informações necessárias para análise.

Como solicitar?

No processo administrativo contendo o pedido de habite-se da obra.

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8552 de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30. Via e-mail: rodrigo.romanini@sjc.sp.gov.br. Acompanhamento presencial, realizado no Paço Municipal, 6º andar, Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade, Departamento de Gestão Ambiental, Divisão de Desenvolvimento Ambiental.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Coletas Online

Resíduos Sólidos

Lei nº 7146/2006

Lei nº 8696/2012

Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Divisão de Desenvolvimento Ambiental

Departamento de Gestão Ambiental


Empresas / Município / Dados /
Dados Sobre o Município

O que é?

Provê o munícipe ou demais órgãos e entidades de informações oficiais acerca do munícipio, tais como área, segmentação territorial, símbolos oficiais, dados demográficos recenseados ou estimados, aspectos históricos, índices oficiais mensurados para o município, entre outras.

Para quem é o serviço?

Munícipe, empresa ou servidor.

Do que precisa?

Quais são as etapas?

  1. Identificação da necessidade do demandante;
  2. Esclarecimento de eventuais dúvidas sobre a solicitação;
  3. Indicação de metodologia para a obtenção do dado ou elaboração de peça técnica com informações solicitadas; e
  4. Retorno ao demandante da informação.

Qual é o prazo?

Para avaliação da demanda e retorno das informações, o prazo usual varia entre 1 e 4 semanas, a depender da complexidade dos dados solicitados.

Como solicitar?

Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.

Como acompanhar?

Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.

Como tiro dúvidas?

Atendimento inicial por telefone (3947-8442/3947-8359/3947-8095) ou balcão, com formalização de e-mail para um dos técnicos da Divisão, solicitando a informação desejada.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Para avaliação da demanda e retorno das informações, o prazo usual varia entre 1 e 4 semanas, a depender da complexidade dos dados solicitados.

Links úteis:

São José em Dados

Órgão responsável:

Secretaria de urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Planejamento Urbano

Divisão de Pesquisa.


Empresas / Município / Dados /
Portal de Dados Geográficos

O que é?

Portal-web para consulta e download de dados geográficos do município de São José dos Campos, tais como: zoneamento, Unidades de Conservação, Plano Diretor, pontos de abastecimentos de carros elétricos, feiras-livre, dados das árvores que possuem QRCode.

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa e/ou servidor.

Do que precisa?

Quais são as etapas?

1 – Produção do dado espacial;

2 – Inserção de atributos;

3 – Customização da legenda e metadados;

4 – Inserção da informação em ambiente web;

5 – Publicação da informação no portal.

Qual é o prazo?

A publicação da informação no portal é condicionada à situação do dado de entrada. Portanto, não é possível definir prazo de entrega.

Como solicitar?

A prestação de serviço é a publicação da informação em portal-web de acesso livre aos usuários.

Como acompanhar?

Mediante acesso ao link

- SJC View

Como tiro dúvidas?

Não é prevista a manifestação do usuário no portal, porém, caso seja necessário, a Prefeitura disponibiliza canais de comunicação com a população por meio de e-mail e telefone da Secretaria responsável pelo portal.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Não se aplica

Links úteis:

SJC View

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Assessoria de Informação Geográfica 


Empresas / Obras Particulares / Alvarás /
Alvará Responsável Automático

O que é?

É o Licenciamento Automático da Atividade Edilícia concedido através de projeto aprovado em processo administrativo, sendo que o profissional habilitado e o proprietário do imóvel assumem a inteira responsabilidade da documentação apresentada e da conformidade do projeto de edificação com a legislação municipal urbanística, edilícia e demais leis pertinentes, e prescinde de análise pela Administração Municipal nos termos da LC 651/22 e do decreto 19.030/22.

O ARA subdivide-se em:

O ARA é obrigatório para:

Não se aplica o Licenciamento Automático (ARA) nos seguintes casos:

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa.

 

Do que precisa?

Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link a seguir: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/processos-de-projetos-particulares/

Quais são as etapas?

Qual é o prazo?

Indefinido

Como solicitar?

Como acompanhar?

Como tiro dúvidas?

Telefone: (12) 3947-8282

Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.

Links úteis:

Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/

Prefbook

Lei de Acesso à Informação

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Análise Obras Particulares

Divisão de Projetos Particulares


Empresas / Obras Particulares / Alvarás /
Alvará Convencional

O que é?

É o Licenciamento Convencional da Atividade Edilícia, nos termos da LC 651/22 e do decreto 19.030/22, concedido através de projeto aprovado em processo administrativo para os casos que não se enquadram:

O Alvará Convencional subdivide-se em:

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa.

Do que precisa?

Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis no link a seguir: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/processos-de-projetos-particulares/

Quais são as etapas?

Qual é o prazo?

Indefinido

Como solicitar?

Como acompanhar?

Como tiro dúvidas?

Telefone: (12) 3947-8282

Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.

Links úteis:

Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/

Prefbook

Lei de Acesso à Informação

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Análise Obras Particulares

Divisão de Projetos Particulares


Empresas / Obras Particulares / Certidões /
Certidões

O que é?

São Certidões e Documentos Técnicos relativos às Obras Particulares concedidos através de processo administrativo.

As certidões e documentos técnicos subdividem-se em:

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa.

Do que precisa?

Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis nos links a seguir:

https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/certidoes/

https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/processos-de-projetos-particulares/

Quais são as etapas?

Qual é o prazo?

Indefinido

Como solicitar?

Como acompanhar?

Como tiro dúvidas?

Telefone: (12) 3947-8282

Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.

Links úteis:

Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/

Prefbook

Lei de Acesso à Informação

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Análise Obras Particulares

Divisão de Projetos Particulares


Empresas / Obras Particulares / Fiscalização de Obras /
Fiscalização de Obras

O que é?

Qualquer obra particular poderá ser acompanhada e vistoriada pela fiscalização municipal. A fiscalização das atividades edilícias no Município ocorre através de diligências realizadas a partir de denúncias/solicitações registradas ou iniciativa fiscal.

A solicitação de fiscalização de obra pode ser feita através do sistema 156.

No caso de obras notificadas ou embargadas o proprietário poderá recorrer através dos seguintes processos administrativos:

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa.

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento das denúncias/solicitações, são os seguintes:

1) motivo da reclamação;

2) nome da rua;

3) bairro;

4) número do imóvel reclamado;

5) número do imóvel ao lado;

6) ponto de referência.

No caso de processos administrativos de recurso os documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis nos links a seguir:

https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/abertura_de_processo/documentos.aspx?id=0748A

https://servicos.sjc.sp.gov.br/servicos/abertura_de_processo/documentos.aspx?id=0154A

Quais são as etapas?

1) recepção da denúncia;

2) análise e pesquisa de dados referente ao imóvel denunciado e local informado;

3) resposta imediata após pesquisa, nos casos que não necessitam de vistoria;

4) encaminhamento à equipe de fiscalização quando precisar de vistoria;

5) elaboração de resposta ao solicitante.

Qual é o prazo?

30 dias corridos

Como solicitar?

Denúncia:

Processos Administrativos de Recursos:

Como acompanhar?

Sistema 156: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/contato-156/

Como tiro dúvidas?

Sistema 156: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/governanca/contato-156/

Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 5º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 16:30 h.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.

Links úteis:

Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/

Prefbook

Lei de Acesso à Informação

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Habite-se e Fiscalização de Obras

Divisão de Fiscalização de Obras


Empresas / Obras Particulares / Habite-se /
Habite-se

O que é?

É o documento que atesta que aquela construção possui projeto aprovado, e foi construída conforme este projeto, respeitando a legislação e normativas vigentes, atendendo, portanto, às condições de Habitabilidade, Segurança e Higiene na edificação.

O Habite-se é o documento que permite a averbação da construção na Matrícula do imóvel em cartório, também é o documento utilizado para a liberação das atividades comercias no imóvel sendo ele um dos requisitos do Sistema Integrado de Licenciamento – SIL comercial.

O Habite-se é exigido pelos agentes financeiros quando o imóvel for negociado com obtenção de financiamento e também pode ser exigido em operações financeiras como por exemplo em contratação de seguros no imóvel.

O Habite-se subdivide-se em:

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa.

Do que precisa?

Todos os requisitos e documentos necessários para abertura do processo estão disponíveis nos links a seguir:

https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/habite-se-e-licenciamentos/

Quais são as etapas?

Qual é o prazo?

Indefinido

Como solicitar?

Como acompanhar?

Como tiro dúvidas?

Telefone: (12) 3947-8360

Presencial: Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade – 6º andar Paço Municipal (Rua José de Alencar, 123, Centro). Horário de Atendimento das 8:15 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.

Links úteis:

Obras Particulares: https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/obras-particulares/

Prefbook

Lei de Acesso à Informação

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Habite-se e Fiscalização de Obras

Divisão de Habite-se e Licenciamentos


Empresas / PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador / Mercado de Trabalho /
Banco de Profissionais Para Cidadão Empresário ou Contratante de Mão de Obra

O que é?

Serviço e facilidade on line – Site da Prefeitura – que permite ao empresário ou ao contratante acessar um banco de dados com milhares de currículos cadastrados para uma busca e contratação de mão de obra. A empresa, o empresário ou o contratante de mão de obra faz seu cadastro no site do Banco de Profissionais e a partir do registro tem acesso às informações dos profissionais cadastrados.

Para quem é o serviço?

Empresário ou contratante de mão de obra.

Do que precisa?

Preencher a página do Banco de Profissionais com informações empresariais fidedignas.

Quais são as etapas?

O munícipe empresário ou contratante de mão de obra acessa o site:

- Cadastro

Preenche o cadastro e passa a ter acesso ao Banco de Profissionais;

Escolhe o profissional em nosso banco de profissionais cadastrados e o contata para uma entrevista e posterior contratação.

Qual é o prazo?

Imediato.

Como solicitar?

Online.

Como acompanhar?

Não se aplica, pois o acesso é imediato ao banco de currículos.

Como tiro dúvidas?

Não se aplica

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediato

Links úteis:

Cadastro

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e desenvolvimento Econômico

Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador -

Inovação e Desenvolvimento Econômico.


Empresas / PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador / Mercado de Trabalho /
Intermediação de Mão de Obra Para Empresário ou Contratante de Mão de Obra

O que é?

Serviço oferecido pelo PAT SJC - Posto de Atendimento ao Trabalhador de São José dos Campos - às empresas para captação de mão de obra.

Para quem é o serviço?

Empresário ou contratante de mão de obra

Do que precisa?

O contratante da mão de obra deve entrar em contato através do telefone (12) 3941-2043 para o Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado.
Receberá as instruções por e-mail para a divulgação de sua vaga de emprego.
Para cada vaga de emprego, o departamento encaminha ao contratante 05 pessoas selecionadas no perfil definido.

Quais são as etapas?

Empresário ou contratante da mão de obra liga no telefone: 3941-2043;
Equipe recebe as informações da vaga por e-mail;
A vaga é publicada no Site da Prefeitura;
Empresário ou contratante da mão de obra recebe o candidato em seu processo seletivo.

Qual é o prazo?

07 (sete) dias uteis

Como solicitar?

Empresário ou contratante da mão de obra liga no telefone: 3941-2043 e recebe orientações do Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado.

Como acompanhar?

O Munícipe contratante recebe do Setor de Captação de Vagas e Relacionamento com o Mercado e-mail e telefonema informando o cumprimento dos prazos.

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: 3941-2043

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

07 (sete) dias úteis

Links úteis:

Vagas PAT

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador 

Inovação e Desenvolvimento Econômico.


Empresas / PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador / Mercado de Trabalho /
Observatório do Mercado de Trabalho e Formação Profissional

O que é?

Site, serviço e facilidade online que permite acesso aos cidadãos ou às empresas interessadas em informações relacionadas aos cenários passados, presentes e nas tendências futuras em relação ao mercado, mercado de trabalho e ambiente de formação profissional de São José dos Campos. As análises e pesquisas mensais dos fatores produtivos preponderantes no cenário profissional e mercadológico de nossa cidade, bem como a definição de diretrizes e itinerários formativos dos cursos e títulos educacionais que irão compor a programação do Programa Qualifica São José são funções do observatório. O Observatório do Mercado de Trabalho e Formação Profissional analisa os fatores componentes atuais e futuros, divulga e disponibiliza mensalmente informações, análises, tendências e orientações para os players, empresas, profissionais, acadêmicos, público profissional e formadores de opinião. Os números do nosso mercado local são divulgados no sentido de facilitar e otimizar a tomada de decisão, bem como alcançar os resultados esperados pelos trabalhadores e empresários de São José dos Campos.

Para quem é o serviço?

Trabalhadores, empresários, acadêmicos, gestores públicos e privados.

Do que precisa?

Acessar a página na web Observatório do Trabalho

Quais são as etapas?

O munícipe interessado em informações e análises sobre mercado, mercado de trabalho e ambiente de formação educacional profissional acessa o site Observatório do Trabalho;

Efetua suas leituras e consultas.

Qual é o prazo?

Imediato.

Como solicitar?

Online.

Como acompanhar?

Não se aplica, pois o serviço é online

Como tiro dúvidas?

Não se aplica, pois o serviço é online

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediato.

Links úteis:

Observatório do Trabalho

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador 

Inovação e Desenvolvimento Econômico.


Empresas / PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador / Divulgação de Serviços - MEI e Profissionais Autonômos /
Quero Serviços - Profissional Autônomo

O que é?

Serviço e facilidade online – Site da Prefeitura – que permite ao profissional autônomo – exemplos: eletricista, encanador, marceneiro, etc. – ou MEI (Micro Empreendedor Individual) cadastrar e divulgar seus serviços para todos os munícipes que consultarem este banco de dados. Este serviço possibilita ao autônomo a divulgação de seus atributos, aumento na geração de renda e efetua uma eficaz intermediação entre o munícipe requisitante e o profissional prestador de serviços cadastrado nesta ferramenta online. O cadastro também pode ser feito pela Central 156. A efetivação do cadastro do profissional autônomo no Quero Serviços passa pela análise e aprovação do Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador.

Para quem é o serviço?

Profissional autônomo ou MEI- Micro Empreendedor Individual.

Do que precisa?

Preencher a página do Quero Serviços com informações e certificações pessoais e profissionais fidedignas.

Quais são as etapas?

O munícipe que é trabalhador autônomo e quer divulgar seus serviços no Quero Serviços acessa o site Serviços - Autônomo

Preenche o cadastro;

O munícipe recebe e-mail de orientação para providenciar o envio digital dos documentos e certificações profissionais que comprovam sua aptidão e experiência na carreira e profissão alegadas no cadastro;

Cadastro validado pelo Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador, o munícipe autônomo tem seu nome e contato à disposição da população contratante de mão de obra de autônomo de São José dos Campos.

Qual é o prazo?

07 (sete) dias úteis para validação do cadastro.

Como solicitar?

Online.

Como acompanhar?

Pelo e-mail que receberá do setor.

Como tiro dúvidas?

Pelo e-mail que receberá do setor.

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No máximo 07 (sete) dias úteis após o cadastro.

Links úteis:

Serviços - Autônomo

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador 

Inovação e Desenvolvimento Econômico.


Empresas / PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador / Divulgação de Serviços - MEI e Profissionais Autonômos /
Quero Serviços Empresa Contratante dos Serviços de Profissional Autônomo

O que é?

Serviço e facilidade online – Site da Prefeitura – que permite ao cidadão ou à empresa contratante de serviço de profissional autônomo – exemplos: eletricista, encanador, marceneiro, etc. – ou MEI (Micro Empreendedor Individual), consultar, buscar e contatar para contratação os mais variados serviços do banco de cadastros. Todos os profissionais autônomos cadastrados, suas certificações e sua documentação pessoal e profissional são analisados e aprovados pelo Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.

Para quem é o serviço?

Cidadão ou empresa contratante dos serviços de profissional autônomo.

Do que precisa?

Preencher a página do Quero Serviços com informações pessoais ou empresariais fidedignas

Quais são as etapas?

O cidadão ou empresa contratante dos serviços de profissional autônomo acessam o site Seviço - Autônomo

Preenchem o cadastro;

Acessam o banco de dados do Quero Serviços e têm a sua disposição mais de 600 profissionais autônomos cadastrados.

Escolhem o profissional autônomo e efetuam a contratação do serviço;

Qual é o prazo?

Imediato.

Como solicitar?

Online.

Como acompanhar?

Não se aplica

Como tiro dúvidas?

Não se aplica

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediato

Links úteis:

Serviço - Autônomo

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Departamento de Apoio e Qualificação ao Trabalhador 

Inovação e Desenvolvimento Econômico.


Empresas / Rural / Emissões e Declarações /
Declaração de Vacina

O que é?

A declaração de vacinação em períodos de campanha da febre aftosa e bruceloses ocorre no Ponto rural sazonalmente, e é de suma importância para que o pecuarista esteja em conformidade com o regime legal vigente em assuntos relacionados à sanidade animal.

Para quem é o serviço?

Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.

Do que precisa?

Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um cadastro no GEDAVE – Defesa Agropecuária – Gov. Estado, e esteja munido de informações, nota fiscal das vacinas aplicadas e senha do GEDVE.

Quais são as etapas?

Consulta;

Análise de cada caso;

Declaração no site da Defesa Agropecuária.

Qual é o prazo?

20 minutos em média.

Como solicitar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915

Como acompanhar?

Telefone:  (12) 3911-6915  

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

 

Como tiro dúvidas?

Telefone:  (12) 3911-6915  

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

 

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Sendo o atendimento presencial, em média 20 minutos.

Links úteis:

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Desenvolvimento Rural

Ponto Rural


Empresas / Rural / Emissões e Declarações /
Emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR (INCRA)

O que é?

Certificado de cadastro de imóvel rural, permite que a propriedade seja certificada pelo INCRA, reconhecendo a posse a justo título, tendo em vista o cadastramento da propriedade em sua dimensão, atrelada ao CPF do proprietário.

Para quem é o serviço?

Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.

Do que precisa?

É requisito que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural. Outrossim, mister ressaltar que para legalização de propriedades de sitiantes faz-se necessário a apresentação de documentos de posse à justo título e que as propriedades tenha dimensão acima de 20.00m2 conforme descreve a lei municipal.

Documentos obrigatórios:

RG;

CPF;

matrícula do imóvel expedida a menos de trinta dias (caso o imóvel ainda não tenha matrícula) escritura de posse;

Se casado, exige-se:

RG e CPF dos Cônjuge;

Certidão de casamento expedida a menos de 30 (trinta) dias.

Quais são as etapas?

Consulta;

Análise de cada caso;

Apresentação de documentos corretos e processamento.

Qual é o prazo?

03 (três) dias úteis

Como solicitar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00
Telefone: 3911-6915

Como acompanhar?

Telefone: (12) 3911-6915 

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Como tiro dúvidas?

Telefone: (12) 3911-6915 

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Sendo o atendimento presencial, em média 07 minutos

Links úteis:

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Desenvolvimento Rural

Ponto Rural


Empresas / Rural / Emissões e Declarações /
Emissão de CNPJ de Produtor Rural

O que é?

O CNPJ de Produtor rural , permite que o produtor rural se utiliza de benefícios de uma pessoa jurídica podendo assim usufruir de descontos em lojas de insumos agrícolas, linhas de créditos específicas, e obrigatoriedade de se utilizar um CNPJ de produtor rural na abertura de cadastro na Defesa Agropecuária.

Para quem é o serviço?

Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades agropecuárias, circunscritos ao município de São José dos Campos.

Do que precisa?

Os requisitos para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural ou seja arrendatário. Outrossim, mister ressaltar que para legalização de tal atividade faz-se necessário a apresentação de documentos de pOsse à justo título e que as propriedades tenha dimensão acima de 20.00m2 conforme descreve a lei municipal. Documentos obrigatórios; RG, ITR completo, escritura do imóvel, contrato de arrendo se for arrendatário. Informar qual a atividade pretendida, e conta de luz.

Quais são as etapas?

Consulta;

Análise de cada caso,

Apresentação de documentos corretos e processamento.

Qual é o prazo?

03 (três) dias úteis

Como solicitar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00

Como acompanhar?

Presencialmente
Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00

Como tiro dúvidas?

Telefone:  (12) 3911-6915  

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Sendo o atendimento presencial, em média 07 minutos.

Links úteis:

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Desenvolvimento Rural

Ponto Rural


Empresas / Rural / Emissões e Declarações /
Emissão de Guia de Trânsito Animal

O que é?

A emissão de guia de trânsito animal se faz necessário por força de lei, onde para que o pecuarista ou criador transfira cabeças de seu rebanho necessita-se informar a Defesa Agropecuária através do SISTEMA GEDAVE

Para quem é o serviço?

Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.

Do que precisa?

Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um cadastro no GEDAVE – Defesa Agropecuária – Gov. Estado, e esteja munido de informações, nota fiscal das vacinas aplicadas e senha do GEDAVE.

Quais são as etapas?

Consulta;

Análise de cada caso;

Confecção e emissão da GTA site da Defesa Agropecuária.

Qual é o prazo?

10 minutos em média

Como solicitar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00

Como acompanhar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00

Como tiro dúvidas?

Telefone: (12) 3911-6915  

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Sendo o atendimento presencial, em média 10 minutos

Links úteis:

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Desenvolvimento Rural

Ponto Rural


Empresas / Rural / Produtor Rural /
Plantão Ambiental Rural

O que é?

O Plantão Ambiental Rural é de importância considerável, pois através do mesmo, o produtor rural recebe informações sobre como proceder em sua propriedade empreendendo sem que corra riscos em danos ambientais e possíveis mitigações.

Para quem é o serviço?

Produtores Rurais, médios grandes e pequenos, sitiantes e proprietários de chácaras de recreio que estão circunscritos ao município de São José dos Campos.

Do que precisa?

Para análise e atendimento é necessário que o produtor rural seja possuidor de um imóvel rural ou arrendatário.

Quais são as etapas?

Consulta;

Análise de cada caso e posterior orientação.

Qual é o prazo?

Estima-se 30 minutos em média.

Como solicitar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00

Como acompanhar?

Presencialmente

Ponto Rural
Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte, São José dos campos/SP
Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h30 às 12h - 13h30 às 17:00

Como tiro dúvidas?

Telefone:  (12) 3911-6915  

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Sendo o atendimento presencial, em média 30 minutos.

Links úteis:

E-mail: produtorruralsjc@gmail.com

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Desenvolvimento Rural

Ponto Rural


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Abertura de Empresa

O que é?

Atendimento a pequenos, médios e grandes empreendedores interessados em instalar suas atividades econômicas na cidade.

Com objetivo de trazer mais agilidade e desburocratização aos  processos de abertura de empresas, temos a integração com órgãos estaduais e federais envolvidos nos processos de registro, como: Corpo de Bombeiros, CETESB, Vigilância Sanitária e outros órgãos. Através da plataforma REDESIM (Jucesp), a Prefeitura,  bem como, os demais órgãos retro citados, analisam os dados lançados pelos interessados, que se enquadrados nas normas e requisitos legais, permitem o DEFERIMENTO do LICENCIAMENTO.

Para quem é o serviço?

Empreendedores /Pessoas Jurídicas/Contadores /Técnicos tributários

Do que precisa?

Os interessados em abrir uma empresa em São José dos Campos (exceto o MEI),  devem formalizar o processo via online através do site VRE - REDESIM

O sistema adotado pela Prefeitura visa facilitar e agilizar o acesso de empreendedores ao processo e também ao Alvará de Funcionamento, regulamentado pelo Decreto Municipal 14.741/2011 e Lei Municipal 5797/2000 alterado pela Lei Municipal 7072/2011.  

Antes de formalizar o negócio, é de suma importância solicitar a VIABILIDADE da atividade econômica no endereço pretendido, que indicará se o Zoneamento permite a realização da atividade no local (Lei 623/2019) e se o Habite-se do imóvel onde se estabelecerá a pessoa Jurídica é compatível com a atividade econômica.

No caso de haver deferimento/permissão (viabilidade) para prosseguimento da abertura da empresa, serão solicitadas outras informações para o cadastro completo e acesso pleno ao sistema, que resultará na emissão do CNPJ – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e registro do Contrato Social perante a Junta comercial de SP (Jucesp), bem como o Cadastro da Inscrição Municipal (REDESIM) ou sendo MEI constituição do CNPJ perante o Portal do Empreendedor.

Quais são as etapas?

a) Viabilidade - a primeira etapa é a verificação dos CNAES x zoneamento x código de obras, para saber se determinada empresa pode se instalar no local desejado. 

b) DBE - Documento Básico de Entrada - com a viabilidade aprovada dentro do próprio sistema REDESIM.

c) Registro - é gerado o CNPJ na JUCESP.

d) Licenciamento - Alvará de Funcionamento

e) Inscrição Municipal - inscrição da empresa no município

Qual é o prazo?

Em média 24h - após atendidos os requisitos dos órgãos controladores do estado e federal.

Como solicitar?

O processo é todo online: REDESIM

 

Como acompanhar?

Pelos canais eletrônicos: REDESIM

Ou através dos telefones: (12) 3947-8795 ou 3947-8495

Como tiro dúvidas?

Através dos telefones: (12) 3947-8795 ou 3947-8495

E-mail: salaempreendedor@sjc.sp.gov.br

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

A previsão de espera para o atendimento presencial é de aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

REDESIM

 

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor 

Sala do Empreendedor

 


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Certidão de Zoneamento

O que é?

A Certidão de Zoneamento é o documento que promove adequado ordenamento de seu território, por meio de planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Mostra ao requerente se a localização do imóvel é compatível com o empreendimento proposto. Por exemplo, é através da certidão que o munícipe sabe se em determinada rua é permitido somente casas ou se podem ser construídos prédios, ou se no local é possível abrir uma padaria, um açougue ou uma academia.

Enfim, é ela que mostra as diretrizes permitidas na zona de uso identificada.

 

Para quem é o serviço?

Cidadão, empresa

Do que precisa?

 

OBS: Caso não seja proprietário do imóvel, apresentar procuração, contrato de locação ou outro documento que comprove vínculo com o imóvel.

Quais são as etapas?

Qual é o prazo?

Aproximadamente 05 (cinco) dias úteis

Como solicitar?

Presencialmente:

Paço Municipal

Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

Setor: Térreo

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

Prefbook

Como acompanhar?

Através do número de processo é possível acompanhar o andamento de forma:

Presencial:

Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
6º andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

Ou através do telefone: 3947-8468 ou 3947-8795

Prefbook

Como tiro dúvidas?

Presencial:

Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
6º andar
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

Ou através do telefone: 3947-8468 ou 3947-8795

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 15 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor  

Sala do Empreendedor


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Cursos Gratuitos do Sebrae - SENAR (SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL)

O que é?

São cursos rápidos, gratuitos, ministrados pelo Sebrae e Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

Para quem é o serviço?

Empreendedores em geral e produtores rurais

Do que precisa?

É necessário realizar um cadastro, podendo ser de forma presencial (Sindicato Rural e Sala Empreendedor) ou online sindicatoruralsjc@gmail.com

Quais são as etapas?

Cada curso segue um processo de etapas diferente. É importante consultar a viabilidade e disponibilidade de vagas para cada curso.

Qual é o prazo?

Cada curso pode ter duração específica

Como solicitar?

De forma presencial:

Sindicato Rural de São José dos Campos

Rua José Mattar, 291 - Jardim São Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-450

Tel: (12) 3922-9099

ou online sindicatoruralsjc@gmail.com

 

Sala Empreendedor - SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Paço Municipal

Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia, São José dos Campos/SP

Tel: 3947-8468 ou 3947-8299

 

 

Como acompanhar?

Os selecionados serão contactados através do telefone informado no cadastro

Como tiro dúvidas?

Sindicato Rural de São José dos Campos

Endereço: Rua José Mattar, 291 - Jardim São Dimas, São José dos Campos - SP, 12245-450

Tel: (12) 3922-9099

ou online sindicatoruralsjc@gmail.com

 

Sala Empreendedor

Paço Municipal

Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

Tel: 3947-8468 ou 3947-8299

 

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 10 minutos

Links úteis:

SEBRAE

 

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Sala Empreendedor

Ponto Rural

Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

Senar - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural

Sindicato Rural de São José dos Campos


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Inscrição Municipal

O que é?

Depois que você registra sua empresa na Junta Comercial, é necessário cadastrá-la na Prefeitura de São José dos Campos.

É a Prefeitura que vai fornecer o número de identificação municipal que é o primeiro passo para o Alvará de Funcionamento. Na verdade, é a permissão para que o seu negócio possa funcionar. 

A Inscrição Municipal, que identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal, está diretamente relacionada ao Imposto sobre Prestação de Serviço – ISS. Então, se a empresa que você está empreendendo é prestadora de serviços, você vai precisar dessa identificação para emitir as notas fiscais referentes aos trabalhos desenvolvidos. 

Para quem é o serviço?

Empresa

Do que precisa?

É necessário que a empresa possua o CNPJ -  Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Quais são as etapas?

Presencialmente

MEI e demais empresas:

  1. Contatar responsável contábil.

Prestação de Serviço:

  1. Apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  2. Documentos pessoais;
  3. Aplicatvio GOV.BR nível Prata ou Ouro;
  4. IPTU - Demonstrativo de Lançamento.

Estabelecido:

  1. Apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
  2. Documentos pessoais;
  3. Aplicatvio GOV.BR nível Prata ou Ouro;
  4. IPTU - Demonstrativo de Lançamento;
  5. Contrato de Locação - com firma reconhecida do proprietário;
  6. Habite-se compatível;
  7. AVCB (quando necessário).

Online

  1. Acessar REDESIM
  2. Fazer cadastro para gerar login e senha de acesso;
  3. Preencher o passo a passo;
  4. Fazer o upload do CNPJ no sistema.

 

Qual é o prazo?

Imediato

Como solicitar?

O processo é totalmente online

Acessar a plataforma: REDESIM

Como acompanhar?

Através do endereço eletrônico: 

REDESIM

  1. Opção consultar protocolos;
  2. Identificar o CNPJ;
  3. Clicar em pesquisar.

Ou pelo telefone: (12) 3042-1055

Como tiro dúvidas?

Pelo telefone: (12) 3042-1055

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Presencialmente aproximadamente 20 minutos

Links úteis:

REDESIM

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor  

Sala do Empreendedor


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Inscrição Municipal Autônomo Estabelecido

O que é?

O profissional autônomo é caracterizado por não possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa. 

Trabalha de forma independente

Para quem é o serviço?

O profissional autônomo estabelecido 

Do que precisa?

Requerimento padrão;

Termo de Comprometimento;

Documentos que comprove a posse do imóvel (escritura/contrato de locação/comprovante de IPTU);

Habite-se;

RG e CPF (Cópias simples);

Registro no conselho da classe;

AVCB (quando necessário);

VISA - Vigilância Sanitária (quando necessário).

Quais são as etapas?

  1. Triagem de atendimento;
  2. Conferência da documentação;
  3. Abertura de processo;
  4. Número de processo.

 

Qual é o prazo?

05 (cinco) dias úteis

Como solicitar?

Presencialmente:
Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP
4º Andar - Sala do Empreendedor
Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

Ou através do link

- Prefbook

 

Como acompanhar?

Através do telefone: (12) 3947-8495 ou 3947-8468

Como tiro dúvidas?

Através do telefone: (12) 3947-8495 ou 3947-8468

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 20 minutos

Links úteis:

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor  

Sala do Empreendedor


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
MEI

O que é?

Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular, (funcionário federal e para outros servidores públicos, aconselhável consultar o estatuto do concurso de origem), você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual). 

O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,00(comércio ou indústria), (prestação de serviços) ou (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social (aposentadoria) e ao ICMS ou ao ISS.

Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

 

Para quem é o serviço?

Para quem:

Do que precisa?

MEI – Endereço para correspondência

RG;

CPF;

IPTU - Demonstrativo de Lançamento;

Aplicativo GOV.BR nível Prata ou Ouro;

Imóvel alugado ou de terceiros: Apresentar Contrato de Locação ou Declaração com firma reconhecida do proprietário autorizando o uso do imóvel para fins de correspondências.

 

MEI – Estabelecido

RG;

CPF;

Titulo de Eleitor

Nº do Recibo do Imposto de Renda (se cabível);

IPTU - Demonstrativo de Lançamento

Contrato de Locação - Com firma reconhecida do proprietário;

Habite-se comercial;

AVCB.

 

MEI - Fundo de Quintal

RG;

CPF;

Aplicativo GOV.BR nível Prata ou Ouro;

IPTU - Demonstrativo de Lançamento

Contrato de Locação - Com firma reconhecida do proprietário;

Habite-se residencial;

Fotos da área comercial;

Croqui.

Quais são as etapas?

  1. Conferência de documentação e abertura;

Qual é o prazo?

Imediato

Como solicitar?

Presencialmente:

Paço Municipal

Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar - Sala do Empreendedor

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

Portal do Empreendedor:

- Empreendedor

Como acompanhar?

Presencialmente:

Paço Municipal

Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar - Sala do Empreendedor

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

 

Atendimento telefônico:

(12) 3947-8795 ou 3947-8495

 

E-mail: salaempreendedor@sjc.sp.gov.br

 

 

 

Como tiro dúvidas?

Presencialmente:

Paço Municipal

Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar - Sala do Empreendedor

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha das 8h15 às 16h)

 

Atendimento telefônico:

(12) 3947-8795 ou 3947-8495

 

E-mail: salaempreendedor@sjc.sp.gov.br

 

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

O tempo médio para abertura do MEI no presencial, já com o CNPJ e Inscrição Municipal  é de menos de 50 minutos.

Links úteis:

Empreendedor

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor 

Sala do Empreendedor


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Serviço de Inspeção Municipal

O que é?

O SIM - Selo de Inspeção Municipal é o licenciamento para produção e comercialização de produtos de origem animal, como: leite e derivados, mel, ovos, peixe, carne e embutidos, conforme Decreto Municipal  18.791/2021.

Para quem é o serviço?

Produtor e Empreendedor Rural

Do que precisa?

DOCUMENTOS PARA REGISTRO NO SIM:

  1. Requerimento padrão da Prefeitura para abertura de processos;
  2. Requerimento para registro do estabelecimento no SIM conforme modelo;
  3. Documentos do responsável legal pelo estabelecimento (RG e CPF);
  4. Documentos do responsável técnico (RG, CPF e Conselho de Classe);
  5. Anotação de responsabilidade técnica do responsável técnico junto a seu conselho de classe;
  6. Memorial descritivo da construção- conforme modelo;
  7. Memorial Econômico Sanitário do Estabelecimento - conforme modelo;
  8. CNPJ da Empresa - Documento de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  9. Memorial Descritivo de Processos de Fabricação, de Composição e Rotulagem de Produtos de Origem Animal- conforme modelo, (1 para cada produto fabricado);
  10. Apresentação do croqui dos rótulos de cada produto a ser registrado;
  11. Planta baixa de cada pavimento em escala 1:100 ou 1:50, com layout de equipamentos imobiliário, setas indicativas de fluxo de produção e de movimentação de colaboradores, tabela de esquadrias e revestimentos, datada e assinada por engenheiro com CREA;
  12. Planta de atuação com detalhada rede de esgoto e de abastecimento de água com escala de 1:100 datada e assinada por engenheiro com CREA;
  13. Planta de fachada e cortes longitudinal e cortes na escala mínima de 1:100. Datado e assinado por engenheiro com CREA;
  14. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos - PGRSL - conforme modelo;
  15. Conta de água ou laudos de análise da água para locais não servidos pela SABESP;
  16. Termo de outorga ou dispensa de outorga para locais não servidos pela SABESP;
  17. Protocolo/cadastro/licença ou dispensa da CETESB, (Se necessário);
  18. Protocolo atual e completo do REDESIM, da Inscrição Municipal, exceto quando se tratar de MEl - Microempreendedor individual, que deverá evidenciar a sua constituição perante o Portal do Empreendedor do governo federal e sua Inscrição Municipal;
  19. Fluxograma de Produção;
  20. Licença ambiental ou protocolo de licenciamento, se aplicável.

Quais são as etapas?

Conforme Decreto 18.791 de 12 de abril de 2021:

1º PASSO – “VISITA PRÉVIA” PARA ORIENTAÇÃO GERAL 

CNPJ (MEI ou outro);
Análise da água;
Cadastro Cetesb;
Análise técnica – Alimentos a serem produzidos, local (revestimentos), orientação sobre responsável técnico da planta e responsável técnico da produção;
Exigências específicas do alimento a ser produzido;
Análise da planta do estabelecimento.

2º PASSO – “VISITA TÉCNICA”

Com Empreendedor Rural e Responsável técnico da produção;
Análise e regularização da atividade econômica (Habite-se e CNPJ)/coleta de documentos;
Checagem dos documentos e atendimento das exigências do 1° Passo;
Abertura do MEI ou outro regime.

3º PASSO – “VISITA DE INSPEÇÃO”

Visita do Médico Veterinário representante da Vigilância Sanitária;
Ajustes finais.

4º PASSO – ABERTURA DO PROCESSO

Abertura processo Sipex/Prefbook;
Anexar os documentos;
Anexar o projeto;
Conferência dos documentos para atendimento ao Decreto 18.791/2021;
Relatório de recomendação da Vigilância Sanitária;
Emissão do Certificado do SIM.

5º PASSO – ENTREGA DO CERTIFICADO AO PRODUTOR

Qual é o prazo?

05 (cinco) a 15 (quinze) dias após a abertura do processo

Como solicitar?

Presencialmente:

Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar 

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)

telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795

 

Ponto Rural

Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h 

telefone: (12) 3911-6915

 

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

 

 

Como acompanhar?

Presencialmente:

Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar 

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)

telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795

 

Ponto Rural

Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h 

telefone: (12) 3911-6915

 

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

 

Como tiro dúvidas?

Presencialmente:

Paço Municipal - Sala do Empreendedor
Rua José de Alencar, 123 - Vila Santa Luzia - São José dos Campos/SP

4º Andar 

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h15 às 17h (entrega de senha até às 16h30)

telefone: (12) 3947-8468 ou 3947-8795

 

Ponto Rural

Rua Auzírio Lebrão nº 240, Alto da Ponte - São José dos campos/SP

Atendimento de segunda a sexta-feira das 08h30 às 12h das 13h30 às 17h 

telefone: (12) 3911-6915

 

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Aproximadamente 20 minutos

Links úteis:

E-mail: sim.produtoanimal@sjc.sp.gov.br

Prefbook

Órgão responsável:

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor  - Sala do Empreendedor

Divisão de Desenvolvimento Rural - Ponto Rural


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
Empréstimos Para Empreendedores

O que é?

O Banco do Povo Paulista é o programa de microcrédito produtivo desenvolvido pelo Governo do Estado de São Paulo em parceria com a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, que tem a finalidade de gerar emprego e renda através da concessão de linhas de microcrédito para o desenvolvimento de pequenos empreendimentos.

Para quem é o serviço?

Empreendedores com empresa aberta inícios de negócios, atividades informais (sem empresa aberta) tais como: boleiras, doceiras, salgadeiras, artesãos, vendedoras de produtos de catálogos, costureiras e outros; Microempreendedores Individuais – MEI, ME, EIRELI, LTDA, EPP e Produtores rurais (atividades de agronegócios), com CNPJ.

 

Do que precisa?

A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis a sua apuração.

Nome completo, meio de contato, descrição de demanda e endereço do local da ocorrência.

Quais são as etapas?

1 - Atendimento;

2 – Preenchimento da solicitação de crédito;

3 – Análise e encaminhamento para o Banco do Povo São Paulo;

4 – Assinatura da Proposta de Operação e Contrato de Crédito Bancário (CCB);

5 – Disponibilização do recurso para o cliente;

6 – Entrega dos comprovantes de compra (Notas Fiscais) pelo cliente;

7 – Arquivamento de todo o processo.

Qual é o prazo?

O recurso financeiro será disponibilizado de acordo com a entrega da documentação do cliente e análise na matriz do Banco do Povo em São Paulo, podendo levar até 30 (trinta) dias úteis.

Como solicitar?

CAC – Centro de Apoio ao Cidadão

Rua Desembargador Francisco Murilo Pinto, 33 – Vila Santa Luzia - São José dos Campos - SP

Atendimento das 9h30 às 16h30

(12h às 13h horário de almoço)

Contato:

E-mail: saojosedoscampos@bancodopovo.sp.gov.br

(12) 3925-6572 ou 3925-6603 

(12)99716-2382

 

Unidade – Ponto Rural

Rua Alziro Lebrão, 240 - Alto da Ponte,

São José dos Campos – SP

Telefone: 3911-6915

Como acompanhar?

E-mail: saojosedoscampos@bancodopovo.sp.gov.br

(12) 3925-6572 ou 3925-6603 

(12)99716-2382

Como tiro dúvidas?

E-mail: saojosedoscampos@bancodopovo.sp.gov.br

(12) 3925-6572 ou 3925-6603 

(12)99716-2382

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

No caso de atendimento presencial, aproximadamente 10 minutos.

Links úteis:

Email 

- Banco do Povo

Órgão responsável:

Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

Banco do Povo 

Finanças


Empresas / Empreendedorismo / Empreendedor /
São José Solar

O que é?

O programa São José Solar é uma iniciativa da Prefeitura de São José dos Campos que oferece subsídios financeiros de até R$ 20.000,00 para novas instalações de Centrais Geradoras de Energia Elétrica (CGEE) com geração solar fotovoltaica, denominadas como microgeração distribuída e minigeração distribuída, de acordo com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para quem é o serviço?

Os beneficiários desse programa são pessoas jurídicas, denominadas de Titulares de Unidades Consumidoras (TUC) que estejam sediadas no local onde a microgeração ou minigeração distribuída está instalada.

O imóvel que receber a instalação da CGEE deve exercer a atividade constante da inscrição municipal. O benefício não poderá ser aplicado para pessoa jurídica estabelecida como endereço fiscal (como condomínios edifícios residenciais).

Do que precisa?

Relação de documentos

1- Requerimento devidamente preenchido e assinado;

2- Comprovante de poderes para representação da pessoa jurídica emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo;

3- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ emitido pela Receita federal do Brasil;

4- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil;

5- Certidão de Inscrição Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;

6- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipal da TUC emitida pelo Município de São José dos Campos;

7- Certificado de Licenciamento Integrado emitido pela Jucesp - Junta Comercial do Estado de São Paulo (dispensável para Microempreendedor Individual - MEI);

8- Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos relacionada ao imóvel de instalação da CGEE emitida pelo Município de São José dos Campos;

9- Comprovante de vínculo do TUC com a posse ou propriedade do imóvel, como carnê de IPTU, matrícula do imóvel, contrato de locação ou comodato;

10- Comprovante da faixa de renda bruta anual da TUC por meio de Demonstração do Resultado de Exercício - DRE ou declaração de imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ (dispensado para Faixa 1);

11- Relatório fotográfico assinado pelo responsável técnico comprovando a Instalação da CGEE, contendo imagens dos painéis fotovoltaicos instalados, assim como da fachada e do número do imóvel acompanhado da Anotação de responsabilidade Técnica (ART) relacionada à instalação;

12- Nota Fiscal relacionada à CGEE;

13- Comprovação da homologação da CGEE junto à concessionária de energia elétrica.

Quais são as etapas?

Para participar do programa, o Titular de Unidades Consumidoras (TUC) deve preencher os pré-requisitos necessários e entregar a documentação exigida de forma digital ou presencial na Sala do Empreendedor, localizada no 4º (quarto) andar no Paço Municipal.

 

Qual é o prazo?

Indefinido.

Como solicitar?

Presencial:

Sala do Empreendedor

Como acompanhar?

Sala do Empreendedor 

Como tiro dúvidas?

Sala do Empreendedor

Existe prioridade de atendimento?

Quanto tempo para ser atendido?

Imediato.

Links úteis:

São José Solar - Prefeitura de São José dos Campos (sjc.sp.gov.br)

 

 

Órgão responsável:

Órgão Responsável

Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade

Departamento de Apoio ao Empreendedor

Sala do Empreendedor