Protocolo

Protocolo

Etapas necessárias para solicitações

1- Atendimento ao público - Protocolos

A entrega de documentação ocorre através dos Postos de Atendimento do Protocolo.

IMPORTANTE : O Protocolo na sede da Vigilância Sanitária não recebe documentações. Confira aqui quais os serviços disponíveis neste Protocolo.

  • Abertura de Processo de Vistoria Prévia
  • Conferência de documentos e Orientações de Preenchimento Formulários
  • Entrega de Formulários faltantes administrativos
  • Orientações Administrativas
  • Entrega de Documentos para técnicos
  • Receituários- Cadastro e Retirada
  • Entrada e Retirada de Livro ou CDs para Rubricas
  • Recebimento de Solicitação Descarte de medicamentos e Retirada de Auto de Apreensão de Descarte de Medicamentos
  • Balanço e conferência de receituários médicos de medicamentos controlados- amarelos, azuis e brancos
  • Retirada de Licenças / CEVS Provisório
  • LTA – Abertura de Processo e Entrega de Documentos
  • Retirada de LTA aprovado
  • Consulta de Processos
  • Orientações para obtenção de Certificado Internacional de Vacina
  • Orientação quanto a obtenção de seguro viagem gratuito para viagens marcadas para Cabo Verde, Itália ou Portugal (PB4)
  • Encaminhamento de atendimento ao DRC/ Ouvidoria/ Licitação/CNES
  • Encaminhamento de requerente para Reunião com Engenharia/Arquitetura e fiscalização

 

2- Taxas

 

Ao se regularizar na VISA de São José dos Campos as taxas referente aos serviços prestados é devida ao município.  Acesse aqui a Lei Complementar com valores de taxas para cada atividade econômica para licença inicial ou renovação e alteração de dados: Colocar Link da Lei complementar..

 

DÚVIDAS:

Telefone: (12) 3212-1279

E-mail: protocolo.visa@sjc.sp.gov.br

3- Sistema Integrado de Licenças (SIL)

A Portaria CVS nº01/2019 que "Disciplina, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - Sevisa, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante, e dá providências correlatas.". Portanto, o licenciamento dos estabelecimentos de interesse da saúde e das fontes de radiação ionizante do Município de São José dos Campos  obedecerá aos procedimentos administrativos definidos por essa Portaria.

  • PESSOA JURÍDICA- De acordo com o Art. 20, “A solicitação de licenciamento de estabelecimento de interesse da saúde, sediado em município que aderiu ao SIL, deve ser feita exclusivamente por meio do módulo Licenciamento disponível no portal eletrônico Via Rápida Empresa (VRE).” O município São José dos Campos  aderiu ao SIL em dezembro de 2015.

 

IMPORTANTE : Formalize-se na Sala do empreendedor: http://www.sjc.sp.gov.br/servicos/urbanismo-e-sustentabilidade/apoio-ao-empreendedor/sala-do-empreendedor/

4- Acompanhamento de Processos 

Consulta de protocolo

Observação: Quando o processo estiver em SS/PROTOCOLO VISA PUBLICAÇÃO, a sua licença estará disponível para retirada. Somente o responsável técnico ou legal poderá retirar a licença, munido de documento oficial com foto.

5- Cursos/Licença Legal

Informações sobre Cursos

Telefone:  (12) 3212-1279

E-mail: curso.visa@sjc.sp.gov.br

 

IMPORTANTE : Fique atento ao seu e-mail! A convocação do dia e horário para participação em Cursos é enviada por e-mail. Mantenha seu e-mail atualizado em seu processo.

 

Acesse a Legislação que regulamenta esta prestação de serviço e atividades sujeitas a convocação para Licença legal: Lei Municipal n. 8.300, de 27 de Dezembro de 2010

6- Recurso de Infrações/Prorrogação de Prazo para Notificações

DEFESA E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTIFICAÇÕES
Em caso de NOTIFICAÕES o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de defesa ou impugnação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.

RECURSOS
Em caso de AUTO de IMPOSIÇÃO de PENALIDADE o infrator poderá, caso queira, se manifestar através de recurso,no prazo de 10 (dez) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil de sua ciência.

 Documentos necessários
O documento deverá conter argumentação relativa ao Auto e ser assinado pelo autuado, proprietário ou representante legal.

No caso de um terceiro assinar, anexar uma procuração do autuado (no caso de pessoa física) ou representante legal da empresa, com firma reconhecida em cartório. 

Além disso, a solicitação deverá contar os seguintes dados: Nome ou Razão social, CPF ou CNPJ, Endereço do estabelecimento.

Anexar cópia do Auto de Infração ou do Auto de Imposição de Penalidade ou mencionar o número do referido Auto na argumentação e no Requerimento Padrão da Prefeitura.

Requerimento Padrão

ATENÇÃO: para cada AUTO deverá ser realizado um protocolo de Defesa/Recurso.

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