Perguntas e Respostas

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Guia de perguntas e respostas sobre a reforma tributária

NFS-e nacional em São José dos Campos

Perguntas e Respostas

A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças (SGAF), informa que o Município aderirá ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional) a partir de 1º de outubro de 2026.

A medida está alinhada às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de modernizar, padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o país.

A partir dessa data, a emissão de NFS-e em São José dos Campos será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível no Portal Nacional da NFS-e.

Este material reúne as principais perguntas e respostas sobre a transição para o novo modelo nacional de emissão.

Cronograma da transição

Data Evento
Maio/2026 Divulgação dos materiais orientativos e documentação técnica
Junho/2026 Ambiente de testes e homologação para empresas e desenvolvedores
1º/10/2026  Início obrigatório da emissão pelo Emissor Nacional
Após a migração Sistema municipal permanecerá disponível apenas para consultas e operações relacionadas às notas antigas

O que é a NFS-e Nacional e por que o Município está aderindo a ela

O que é a NFS-e Nacional

A NFS-e Nacional é um modelo unificado de Nota Fiscal de Serviços eletrônica adotado pelos municípios brasileiros, criado para padronizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o território nacional.

Na prática, o novo modelo substitui os sistemas municipais isolados por um padrão nacional único, com regras, layouts e validações padronizadas.

A iniciativa faz parte do processo de modernização tributária relacionado à Reforma Tributária do Consumo.

Por que São José dos Campos está aderindo ao Emissor Nacional

A adesão ao padrão nacional busca:
● simplificar a emissão de notas fiscais;
● aumentar a integração entre administrações tributárias;
● reduzir custos operacionais para contribuintes;
● facilitar a atuação de empresas que prestam serviços em vários municípios;
● preparar o Município para a transição da Reforma Tributária.

Além disso, a utilização do padrão nacional permitirá integração futura com os sistemas relacionados ao IBS e à CBS.

Quais normas regulam essa transição

A transição está fundamentada nos seguintes atos normativos:
● Emenda Constitucional nº 132/2023;
● Lei Complementar nº 214/2025;
● Lei Complementar nº 116/2003;
● atos normativos federais do Comitê Gestor da NFS-e;
● regulamentação municipal de São José dos Campos.

As normas municipais complementares serão divulgadas oportunamente pela Prefeitura.

Quem será afetado pela mudança

Quem deverá utilizar o Emissor Nacional

Deverão utilizar o Emissor Nacional todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município de São José dos Campos, incluindo:
● Empresas em geral, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real);
● optantes pelo Simples Nacional;
● profissionais autônomos;
● sociedades de profissionais;
● concessionárias;
● demais contribuintes sujeitos ao ISS.

Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção do ISS na fonte também poderão ser impactados nas obrigações acessórias relacionadas à declaração de serviços tomados.

O MEI precisará fazer alguma alteração

Não.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços já utilizam o Emissor Nacional desde setembro de 2023.

Assim, a adesão do Município ao padrão nacional não exige nenhuma ação adicional do MEI além das rotinas já existentes.

Acesso e emissão

Como acessar o Emissor Nacional

O acesso será realizado pelo Portal Nacional da NFS-e: https://www.gov.br/nfse

O sistema poderá ser acessado por:
● navegador web;
● aplicativo móvel;
● integração via API/WebService.

O acesso poderá ocorrer mediante:
● conta gov.br;
● certificado digital;
● autenticação compatível com as regras da plataforma nacional.

O que é a DPS

A DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é o documento eletrônico preenchido pelo contribuinte no momento da emissão da nota.

Após a validação automática das informações pelo Ambiente Nacional, a DPS é convertida na NFS-e, que passa a possuir validade jurídica e fiscal.

Os códigos municipais de ISS continuarão existindo

Durante o período de transição, os códigos municipais continuarão sendo referência para cálculo e recolhimento do ISS.

Entretanto, no Emissor Nacional, a identificação do serviço será realizada pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), padrão nacional utilizado pela plataforma federal.

Importante

Os contribuintes não precisarão memorizar códigos NBS. O Portal Nacional e os sistemas emissores disponibilizarão mecanismos automáticos de seleção e correlação entre os códigos municipais e os códigos nacionais.

A Prefeitura divulgará tabela de correspondência antes da entrada em produção obrigatória.

Sistema antigo e transição

O que acontecerá com as notas emitidas antes de 1º de outubro de 2026

As notas emitidas no sistema municipal até 30 de junho de 2026 permanecerão válidas.

O sistema atual continuará disponível, por prazo a ser definido em ato normativo específico, para:
● consultas;
● cancelamentos;
● substituições;
● procedimentos relacionados às notas emitidas antes da migração.

O sistema atual da Prefeitura deixará de funcionar

Sim.

A partir de 1º de outubro de 2026, novas emissões deverão ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional.

O sistema municipal permanecerá disponível apenas para operações relacionadas às notas emitidas anteriormente à migração.

Contribuintes que utilizam ERP, software emissor ou integração própria deverão realizar adequações técnicas antes da entrada em produção obrigatória.

Documentação técnica oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao

ISS, IBS E CBS

O ISS continuará sendo cobrado normalmente

Sim.

A migração para o Emissor Nacional não altera a incidência, arrecadação ou competência tributária do ISS neste momento.

As regras municipais atualmente vigentes permanecem aplicáveis durante o período de transição da Reforma Tributária.

Importante

A adesão ao Emissor Nacional NÃO extingue o ISS em 2026.

A mudança diz respeito exclusivamente ao canal de emissão da nota fiscal eletrônica, e não à tributação em si.

As orientações sobre recolhimento e geração de guias continuarão sendo divulgadas pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças (SGAF).

Geração das guias de arrecadação

Como e por onde se dará a geração da Guia de Arrecadação

A Prefeitura de São José dos Campos manterá um Sistema de Gerenciamento para os contribuintes. A geração das Guias se dará por intermédio desse Sistema.

O acesso será por meio da URL: https://notajoseense.sjc.sp.gov.br

 

Cancelamento e procuração

Como cancelar ou substituir uma NFS-e emitida pelo Emissor Nacional

O cancelamento ou substituição deverá ser realizado diretamente no Portal Nacional da NFSe, observando:
● os prazos legais;
● as regras federais;
● a legislação municipal aplicável.

Situações excepcionais poderão depender de análise fiscal da Coordenadoria Tributária Mobiliária (CTM).

Informações complementares serão divulgadas em manual específico do contribuinte.

Será possível emitir NFS-e por procuração?

Sim.

O Emissor Nacional permite emissão mediante procuração eletrônica cadastrada no portal gov.br.

Contadores, escritórios contábeis e representantes legais poderão atuar em nome de terceiros, desde que possuam autorização válida.

Empresas de software, ERP e desenvolvedores

Empresas que utilizam ERP ou sistemas próprios precisarão fazer adequações?

Sim.

Contribuintes que utilizam integração via API deverão adaptar seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e.

Entre as principais adequações estão:
● adaptação ao layout DPS/NFS-e Nacional;
● integração com as APIs do Ambiente Nacional;
● utilização da NBS;
● inclusão de campos relacionados ao IBS e à CBS;
● realização de testes no ambiente de homologação.

Recomenda-se fortemente que os contribuintes consultem imediatamente seus fornecedores de software para planejamento da migração técnica.

A documentação oficial está disponível em:

https://www.gov.br/nfse

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao

Haverá ambiente de testes antes da obrigatoriedade?

Sim.

O Comitê Gestor da NFS-e disponibiliza ambiente de homologação (produção restrita) para testes sem validade fiscal.
A documentação oficial está disponível em:

https://www.gov.br/nfse

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao

Canais de atendimento

Onde obter mais informações

Os contribuintes poderão acompanhar atualizações e orientações oficiais pelos seguintes canais:

Portal da Prefeitura de São José dos Campos:

https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativa-e-financas/reforma-tributaria/

Portal Nacional da NFS-e:

https://www.gov.br/nfse

E-mail da Coordenadoria Tributária Mobiliária (CTM):

sgaf.ctm@sjc.sp.gov.br

Site Oficial da Prefeitura de São José dos Campos:

https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativa-e-financas/reforma-tributaria

Dúvidas técnicas relacionadas à plataforma nacional poderão ser encaminhadas ao canal federal de atendimento da NFS-e.

Este FAQ poderá ser atualizado conforme a publicação de novos atos normativos e orientações técnicas.

Última atualização: maio de 2026.

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