NFS-e nacional em São José dos Campos
Perguntas e Respostas
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças (SGAF), informa que o Município aderirá ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e Nacional) a partir de 1º de outubro de 2026.
A medida está alinhada às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de modernizar, padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o país.
A partir dessa data, a emissão de NFS-e em São José dos Campos será realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível no Portal Nacional da NFS-e.
Este material reúne as principais perguntas e respostas sobre a transição para o novo modelo nacional de emissão.
Cronograma da transição
| Data | Evento |
| Maio/2026 | Divulgação dos materiais orientativos e documentação técnica |
| Junho/2026 | Ambiente de testes e homologação para empresas e desenvolvedores |
| 1º/10/2026 | Início obrigatório da emissão pelo Emissor Nacional |
| Após a migração | Sistema municipal permanecerá disponível apenas para consultas e operações relacionadas às notas antigas |
O que é a NFS-e Nacional e por que o Município está aderindo a ela
O que é a NFS-e Nacional
A NFS-e Nacional é um modelo unificado de Nota Fiscal de Serviços eletrônica adotado pelos municípios brasileiros, criado para padronizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o território nacional.
Na prática, o novo modelo substitui os sistemas municipais isolados por um padrão nacional único, com regras, layouts e validações padronizadas.
A iniciativa faz parte do processo de modernização tributária relacionado à Reforma Tributária do Consumo.
Por que São José dos Campos está aderindo ao Emissor Nacional
A adesão ao padrão nacional busca:
● simplificar a emissão de notas fiscais;
● aumentar a integração entre administrações tributárias;
● reduzir custos operacionais para contribuintes;
● facilitar a atuação de empresas que prestam serviços em vários municípios;
● preparar o Município para a transição da Reforma Tributária.
Além disso, a utilização do padrão nacional permitirá integração futura com os sistemas relacionados ao IBS e à CBS.
Quais normas regulam essa transição
A transição está fundamentada nos seguintes atos normativos:
● Emenda Constitucional nº 132/2023;
● Lei Complementar nº 214/2025;
● Lei Complementar nº 116/2003;
● atos normativos federais do Comitê Gestor da NFS-e;
● regulamentação municipal de São José dos Campos.
As normas municipais complementares serão divulgadas oportunamente pela Prefeitura.
Quem será afetado pela mudança
Quem deverá utilizar o Emissor Nacional
Deverão utilizar o Emissor Nacional todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município de São José dos Campos, incluindo:
● Empresas em geral, independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real);
● optantes pelo Simples Nacional;
● profissionais autônomos;
● sociedades de profissionais;
● concessionárias;
● demais contribuintes sujeitos ao ISS.
Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção do ISS na fonte também poderão ser impactados nas obrigações acessórias relacionadas à declaração de serviços tomados.
O MEI precisará fazer alguma alteração
Não.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços já utilizam o Emissor Nacional desde setembro de 2023.
Assim, a adesão do Município ao padrão nacional não exige nenhuma ação adicional do MEI além das rotinas já existentes.
Acesso e emissão
Como acessar o Emissor Nacional
O acesso será realizado pelo Portal Nacional da NFS-e: https://www.gov.br/nfse
O sistema poderá ser acessado por:
● navegador web;
● aplicativo móvel;
● integração via API/WebService.
O acesso poderá ocorrer mediante:
● conta gov.br;
● certificado digital;
● autenticação compatível com as regras da plataforma nacional.
O que é a DPS
A DPS (Declaração de Prestação de Serviços) é o documento eletrônico preenchido pelo contribuinte no momento da emissão da nota.
Após a validação automática das informações pelo Ambiente Nacional, a DPS é convertida na NFS-e, que passa a possuir validade jurídica e fiscal.
Os códigos municipais de ISS continuarão existindo
Durante o período de transição, os códigos municipais continuarão sendo referência para cálculo e recolhimento do ISS.
Entretanto, no Emissor Nacional, a identificação do serviço será realizada pela NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), padrão nacional utilizado pela plataforma federal.
Importante
Os contribuintes não precisarão memorizar códigos NBS. O Portal Nacional e os sistemas emissores disponibilizarão mecanismos automáticos de seleção e correlação entre os códigos municipais e os códigos nacionais.
A Prefeitura divulgará tabela de correspondência antes da entrada em produção obrigatória.
Sistema antigo e transição
O que acontecerá com as notas emitidas antes de 1º de outubro de 2026
As notas emitidas no sistema municipal até 30 de junho de 2026 permanecerão válidas.
O sistema atual continuará disponível, por prazo a ser definido em ato normativo específico, para:
● consultas;
● cancelamentos;
● substituições;
● procedimentos relacionados às notas emitidas antes da migração.
O sistema atual da Prefeitura deixará de funcionar
Sim.
A partir de 1º de outubro de 2026, novas emissões deverão ocorrer exclusivamente pelo Emissor Nacional.
O sistema municipal permanecerá disponível apenas para operações relacionadas às notas emitidas anteriormente à migração.
Contribuintes que utilizam ERP, software emissor ou integração própria deverão realizar adequações técnicas antes da entrada em produção obrigatória.
Documentação técnica oficial: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao
ISS, IBS E CBS
O ISS continuará sendo cobrado normalmente
Sim.
A migração para o Emissor Nacional não altera a incidência, arrecadação ou competência tributária do ISS neste momento.
As regras municipais atualmente vigentes permanecem aplicáveis durante o período de transição da Reforma Tributária.
Importante
A adesão ao Emissor Nacional NÃO extingue o ISS em 2026.
A mudança diz respeito exclusivamente ao canal de emissão da nota fiscal eletrônica, e não à tributação em si.
As orientações sobre recolhimento e geração de guias continuarão sendo divulgadas pela Secretaria de Gestão Administrativa e Finanças (SGAF).
Geração das guias de arrecadação
Como e por onde se dará a geração da Guia de Arrecadação
A Prefeitura de São José dos Campos manterá um Sistema de Gerenciamento para os contribuintes. A geração das Guias se dará por intermédio desse Sistema.
O acesso será por meio da URL: https://notajoseense.sjc.sp.gov.br
Cancelamento e procuração
Como cancelar ou substituir uma NFS-e emitida pelo Emissor Nacional
O cancelamento ou substituição deverá ser realizado diretamente no Portal Nacional da NFSe, observando:
● os prazos legais;
● as regras federais;
● a legislação municipal aplicável.
Situações excepcionais poderão depender de análise fiscal da Coordenadoria Tributária Mobiliária (CTM).
Informações complementares serão divulgadas em manual específico do contribuinte.
Será possível emitir NFS-e por procuração?
Sim.
O Emissor Nacional permite emissão mediante procuração eletrônica cadastrada no portal gov.br.
Contadores, escritórios contábeis e representantes legais poderão atuar em nome de terceiros, desde que possuam autorização válida.
Empresas de software, ERP e desenvolvedores
Empresas que utilizam ERP ou sistemas próprios precisarão fazer adequações?
Sim.
Contribuintes que utilizam integração via API deverão adaptar seus sistemas ao padrão nacional da NFS-e.
Entre as principais adequações estão:
● adaptação ao layout DPS/NFS-e Nacional;
● integração com as APIs do Ambiente Nacional;
● utilização da NBS;
● inclusão de campos relacionados ao IBS e à CBS;
● realização de testes no ambiente de homologação.
Recomenda-se fortemente que os contribuintes consultem imediatamente seus fornecedores de software para planejamento da migração técnica.
A documentação oficial está disponível em:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao
Haverá ambiente de testes antes da obrigatoriedade?
Sim.
O Comitê Gestor da NFS-e disponibiliza ambiente de homologação (produção restrita) para testes sem validade fiscal.
A documentação oficial está disponível em:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/apis-prod-restrita-e-producao
Canais de atendimento
Onde obter mais informações
Os contribuintes poderão acompanhar atualizações e orientações oficiais pelos seguintes canais:
Portal da Prefeitura de São José dos Campos:
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativa-e-financas/reforma-tributaria/
Portal Nacional da NFS-e:
E-mail da Coordenadoria Tributária Mobiliária (CTM):
sgaf.ctm@sjc.sp.gov.br
Site Oficial da Prefeitura de São José dos Campos:
https://www.sjc.sp.gov.br/servicos/gestao-administrativa-e-financas/reforma-tributaria
Dúvidas técnicas relacionadas à plataforma nacional poderão ser encaminhadas ao canal federal de atendimento da NFS-e.
Este FAQ poderá ser atualizado conforme a publicação de novos atos normativos e orientações técnicas.
Última atualização: maio de 2026.
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