Base legal
A Taxa de Coleta de Lixo foi instituída pela Lei Complementar 697/2025, de 23 de setembro de 2025, tem como hipótese de incidência a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido urbano de origem residencial, comercial e industrial, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
A incidência da Taxa abrangerá todos os imóveis que tenham acesso à via ou logradouro e também aqueles que tenham acesso por meio de ruas ou passagens particulares, entradas de vila, ou assemelhados.
O contribuinte da Taxa de Coleta de Lixo é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel edificado beneficiado pelos serviços definidos no Artigo 2º desta Lei Complementar.
A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido urbano.
O critério de rateio da base de cálculo é a área construída do imóvel residencial, comercial e industrial, considerando-se a frequência do serviço prestado, se diária ou não, e o tipo de coleta realizada, se comum ou seletiva, ou ambas, conforme previsto no Anexo Único desta Lei Complementar.
A Taxa de Coleta de Lixo será lançada anualmente, em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário ou das concessionárias de serviço público.
A Taxa de Coleta de Lixo não incide sobre os grandes geradores de resíduos sólidos.
A Taxa de Coleta de Lixo não incide sobre os terrenos não edificados; e as vagas autônomas de garagem e “hobby box”, desde que matriculados individualmente no Cartório de Registro de Imóveis.
Os valores da Taxa de Coleta de Lixo foram determinados de acordo com a Lei Complementar 697/2025, de 23 de setembro de 2025, conforme tabelas abaixo.
Tabela 1 - Tipo da Construção e Área Construída por m2 de Construção
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Tipo |
Faixa |
Área Construída (m2) |
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Casa |
1 |
Até 70,00 |
|
2 |
de 70,01 a 150,00 |
|
|
3 |
Acima de 150,00 |
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|
Apartamento |
1 |
Até 50,00 |
|
2 |
De 50,01 a 100,00 |
|
|
3 |
Acima de 100,00 |
|
|
Sala Comercial |
1 |
Até 50,00 |
|
2 |
Acima de 50,00 |
|
|
Comércio |
1 |
Até 90,00 |
|
2 |
Acima de 90,00 |
|
|
Indústria |
1 |
Até 1.000,00 |
|
2 |
Acima de 1.000,00 |
Tabela 2 - Valor da Taxa de Coleta e Lixo em Relação à Faixa e Frequência de Coletas
Residências (Casas e Apartamentos)
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Quantidade de Coletas Semanais |
Faixa |
Valor (R$) |
|
3 (Sem Coleta Seletiva) |
1 |
76,00 |
|
2 |
114,00 |
|
|
3 |
152,00 |
|
|
4 |
1 |
132,00 |
|
2 |
163,00 |
|
|
3 |
211,00 |
|
|
5a7 |
1 |
181,00 |
|
2 |
245,00 |
|
|
3 |
288,00 |
|
|
8 |
1 |
242,00 |
|
2 |
326,00 |
|
|
3 |
384,00 |
|
|
9 a 12 |
1 |
272,00 |
|
2 |
367,00 |
|
|
3 |
410,00 |
Salas Comerciais
|
Quantidade de Coletas Semanais |
Faixa |
Valor (R$) |
|
3 (Sem Coleta Seletiva) |
1 |
202,00 |
|
2 |
216,00 |
|
|
4 |
1 |
221,00 |
|
2 |
250,00 |
|
|
5a7 |
1 |
331,00 |
|
2 |
374,00 |
|
|
8 |
1 |
422,00 |
|
2 |
461,00 |
|
|
9 a 12 |
1 |
474,00 |
|
2 |
497,00 |
Comércios
|
Quantidade de Coletas Semanais) |
Faixa |
Valor (R$) |
|
3 (Sem Coleta Seletiva) |
1 |
470,00 |
|
2 |
493,00 |
|
|
4 |
1 |
545,00 |
|
2 |
575,00 |
|
|
5a7 |
1 |
600,00 |
|
2 |
650,00 |
|
|
8 |
1 |
770,00 |
|
2 |
850,00 |
|
|
9 a 12 |
1 |
860,00 |
|
2 |
900,00 |
Indústrias
|
Quantidade de Coletas Semanais |
Faixa |
Valor (R$) |
|
3 (Sem Coleta Seletiva) |
1 |
2.555,00 |
|
2 |
2.632,00 |
|
|
4a7 |
1 |
2.895,00 |
|
2 |
2.982,00 |
|
|
8 a 12 |
1 |
3.258,00 |
|
2 |
3.356,00 |
|
Enquadramentos |
Documentação necessária |
|
Para os aposentados, pensionistas e os que se encontram em auxílio-doença, desde que recebam como única fonte de renda, proventos, pensões ou auxílios de até 2 (dois) salários mínimos ou até o valor referência para a isenção do imposto de renda e possuam um único imóvel classificado de acordo com a Planta Genérica de Valores, como Residencial, do Tipo 10 Padrões 1 e 2, ou Apartamento do Tipo 20 Padrão 1, sendo de sua exclusiva propriedade (proprietário único ou usufrutuário) e que lhes sirva de moradia. O pedido deve ser renovado a cada 3 anos. Para 2026 o valor é de R$ 3.242,00 (2 x R$ 1.621,00). |
- Requerimento padrão de IPTU Quando o carnê de IPTU não estiver no seu nome, acrescentar: - RG e CPF |
Empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços, considerada como grande geradora de resíduos, que produzam acima de 500 litros de lixo por dia de coleta |
- Contrato social da empresa - CNPJ Apresentar Contrato de coleta e remoção de resíduos com Pessoa Jurídica prestadora de serviços e Contrato de destinação e tratamento final dos resíduos sólidos coletados com Pessoa Jurídica prestadora de serviços |
|
Templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as Sociedades Amigos de Bairro - SAB declaradas de utilidade pública municipal ou estadual ou federal |
- Carnê original do exercício - Ata, Estatuto e CNPJ - Procuração caso o requerente não seja o presidente da entidade - Decreto da declaração de utilidade pública |
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Imóvel cedido gratuitamente ao uso do Município |
- Juntar prova da cessão do imóvel - Carnê original do exercício |
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Proprietário de único imóvel utilizado como moradia própria que seja: A - desempregados B - cadastrados no Pró-Trabalho |
- Cópia da Carteira Profissional (do casal se for o caso) - Declaração 03 - Carnê original do exercício - Comprovante de renda para o item B |
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