Taxa de coleta de lixo

Taxa de coleta de lixo

Tabela de valores e critérios para isenção

Base legal

A Taxa de Coleta de Lixo foi instituída pela Lei Complementar 697/2025, de 23 de setembro de 2025, tem como hipótese de incidência a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido urbano de origem residencial, comercial e industrial, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

A incidência da Taxa abrangerá todos os imóveis que tenham acesso à via ou logradouro e também aqueles que tenham acesso por meio de ruas ou passagens particulares, entradas de vila, ou assemelhados.

O contribuinte da Taxa de Coleta de Lixo é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel edificado beneficiado pelos serviços definidos no Artigo 2º desta Lei Complementar.

A base de cálculo da Taxa de Coleta de Lixo é o custo estimado do serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido urbano.

O critério de rateio da base de cálculo é a área construída do imóvel residencial, comercial e industrial, considerando-se a frequência do serviço prestado, se diária ou não, e o tipo de coleta realizada, se comum ou seletiva, ou ambas, conforme previsto no Anexo Único desta Lei Complementar.

A Taxa de Coleta de Lixo será lançada anualmente, em nome do sujeito passivo, com base nos dados constantes do Cadastro Fiscal Imobiliário ou das concessionárias de serviço público.

A Taxa de Coleta de Lixo não incide sobre os grandes geradores de resíduos sólidos.

A Taxa de Coleta de Lixo não incide sobre os terrenos não edificados; e as vagas autônomas de garagem e “hobby box”, desde que matriculados individualmente no Cartório de Registro de Imóveis.

Os valores da Taxa de Coleta de Lixo foram determinados de acordo com a Lei Complementar 697/2025, de 23 de setembro de 2025, conforme tabelas abaixo.

 

Tabela 1 - Tipo da Construção e Área Construída por m2 de Construção

Tipo

Faixa

Área Construída (m2)

Casa

1

Até 70,00

2

de 70,01 a 150,00

3

Acima de 150,00

     

Apartamento

1

Até 50,00

2

De 50,01 a 100,00

3

Acima de 100,00

     

Sala Comercial

1

Até 50,00

2

Acima de 50,00

     

Comércio

1

Até 90,00

2

Acima de 90,00

     

Indústria

1

Até 1.000,00

2

Acima de 1.000,00

Tabela 2 - Valor da Taxa de Coleta e Lixo em Relação à Faixa e Frequência de Coletas
Residências (Casas e Apartamentos)

Quantidade de Coletas Semanais

Faixa

Valor (R$)

3 (Sem Coleta Seletiva)

1

76,00

2

114,00

3

152,00

     

4

1

132,00

2

163,00

3

211,00

     

5a7

1

181,00

2

245,00

3

288,00

     

8

1

242,00

2

326,00

3

384,00

     

9 a 12

1

272,00

2

367,00

3

410,00

Salas Comerciais

Quantidade de Coletas Semanais

Faixa

Valor (R$)

3 (Sem Coleta Seletiva)

1

202,00

2

216,00

     

4

1

221,00

2

250,00

     

5a7

1

331,00

2

374,00

     

8

1

422,00

2

461,00

     

9 a 12

1

474,00

2

497,00

Comércios

Quantidade de Coletas Semanais)

Faixa

Valor (R$)

3 (Sem Coleta Seletiva)

1

470,00

2

493,00

     

4

1

545,00

2

575,00

     

5a7

1

600,00

2

650,00

     

8

1

770,00

2

850,00

     

9 a 12

1

860,00

2

900,00

Indústrias

Quantidade de Coletas Semanais

Faixa

Valor (R$)

3 (Sem Coleta Seletiva)

1

2.555,00

2

2.632,00

     

4a7

1

2.895,00

2

2.982,00

     

8 a 12

1

3.258,00

2

3.356,00

 

Isenção

Enquadramentos

 Documentação necessária

Para os aposentados, pensionistas e os que se encontram em auxílio-doença, desde que recebam como única fonte de renda, proventos, pensões ou auxílios de até 2 (dois) salários mínimos ou até o valor referência para a isenção do imposto de renda e possuam um único imóvel classificado de acordo com a Planta Genérica de Valores, como Residencial, do Tipo 10 Padrões 1 e 2, ou Apartamento do Tipo 20 Padrão 1, sendo de sua exclusiva propriedade (proprietário único ou usufrutuário) e que lhes sirva de moradia.

O pedido deve ser renovado a cada 3 anos.

Para 2026 o valor é de R$ 3.242,00 (2 x R$ 1.621,00).

- Requerimento padrão de IPTU
- Justificativa do pedido
- Declaração nº 02 - Isenção de IPTU Aposentado ou Pensionista
- Comprovante de benefícios atual: carnê de benefícios ou Declaração do INSS
- Informar inscrição imobiliária

Quando o carnê de IPTU não estiver no seu nome, acrescentar:

- RG e CPF
- Documento de propriedade do imóvel


Empresa comercial, industrial ou prestadora de serviços, considerada como grande geradora de resíduos, que produzam acima de 500 litros de lixo por dia de coleta

- Contrato social da empresa

- CNPJ

Apresentar Contrato de coleta e remoção de resíduos com Pessoa Jurídica prestadora de serviços e Contrato de destinação e tratamento final dos resíduos sólidos coletados com Pessoa Jurídica prestadora de serviços

Templos de qualquer culto, as entidades filantrópicas e as Sociedades Amigos de Bairro - SAB declaradas de utilidade pública municipal ou estadual ou federal

- Carnê original do exercício

- Ata, Estatuto e CNPJ

- Procuração caso o requerente não seja o presidente da entidade

- Decreto da declaração de utilidade pública

Imóvel cedido gratuitamente ao uso do Município

- Juntar prova da cessão do imóvel

- Carnê original do exercício

Proprietário de único imóvel utilizado como moradia própria que seja:

A - desempregados

B - cadastrados no Pró-Trabalho

- Cópia da Carteira Profissional (do casal se for o caso)

- Declaração 03

- Carnê original do exercício

- Comprovante de renda para o item B

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