Procon: mesmo brinquedo tem diferença de preço de 192%
11/10/2022 10:21
Movimento e fiscalização do PROCON no Calçadão
Fiscais do Procon também estão orientando consumidores para ficarem atentos aos seus direitos - Foto: Adenir Britto/PMSJC

Avelino Israel
Secretaria de Apoio Jurídico

Em recente levantamento realizado em sete lojas eletrônicas que comercializam brinquedos, o Procon São Paulo identificou uma diferença de preço de até 192% entre os mesmos produtos. Um dos brinquedos pesquisados custava R$ 34,90 em um site e R$ 101,99 em outro. Ao todo, o órgão comparou os preços de cerca de 93 brinquedos.

Diante deste resultado e por ocasião do Dia das Crianças, o Procon de São José dos Campos decidiu reforçar as orientações ao consumidor, uma das datas mais aguardadas pelo comércio. O objetivo é chamar atenção para itens importantes, como solicitação de nota fiscal, colocação de preço, garantia e política de troca.

E além do atendimento pessoal, telefônico e pela internet, o Procon também está orientando o consumidor por meio de um folheto impresso, que vem sendo distribuído em alguns pontos de grande movimentação, como o calçadão da Rua 7 de Setembro. O conteúdo do material está distribuído em tópicos e é de fácil entendimento.

Confira algumas dicas

- Verifique se o brinquedo possui selo do Inmetro. Ele indica que o produto é seguro para a criança.

- Evite comprar brinquedos de faixa etária inadequada, considere a indicação do brinquedo.

- Cuidado com brinquedos piratas e sem as certificações dos órgãos de segurança.

- Brinquedos com ruídos excessivos podem causar sérios danos à audição das crianças.

- As embalagens dos brinquedos não devem conter grampos, pregos ou parafusos.

- Caso o brinquedo apresente problema de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para efetuar o reparo.

- Todos os brinquedos possuem a garantia legal (instituída pelo CDC) de 90 dias.

- Compras feitas à distância (por internet, aplicativos ou telefone) podem ser canceladas dentro do prazo de arrependimento de 7 dias, contados a partir do recebimento ou da data da compra.

- No caso de pagamento parcelado, o fornecedor é obrigado a informar a incidência ou não de juros.

- Exija a nota fiscal ela é a segurança de que você precisa para exercer os seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

 

Procon de São José
Rua Paulo Setúbal, 220 – São Dimas
151 ou 3909-1440 / procon.sjc.sp.gov.br     


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