São José lança programa para egressos da Fundação Casa
30/11/2021 19:36
Guia CNJ - Programa Pós-Medidas
Guia do CNJ do programa Pós-Medidas; São José será uma das primeiras cidades do Brasil a implementar iniciativa para adolescentes e jovens egressos da internação, semiliberdade e internação provisória - Foto: Ilustração

Cláudio Souza
Secretaria de Apoio Social ao Cidadão

A Prefeitura de São José dos Campos e a Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo implantam no município, nesta quinta-feira (2), o programa Pós-Medidas, que tem como principal objetivo o acompanhamento de adolescentes e jovens egressos da internação, semiliberdade e internação provisória da Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).

A solenidade de lançamento será realizada às 10h, no Cefe (Centro de Formação do Educador), na região norte, e contará com a participação do secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e presidente da Fundação Casa, Fernando José da Costa.

Também são aguardadas na cerimônia autoridades dos poderes Judiciário e Executivo e do Ministério Público de São José e demais cidades da RMVale (Região Metropolitana do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira).

“O objetivo é que estes jovens tenham um acompanhamento e uma ponte com o mercado de trabalho a fim de evitar a reincidência em atos infracionais”, afirmou Costa.

Parceria

Iniciativa inédita em âmbito nacional, o programa Pós-Medidas foi instituído neste ano pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). São José é uma das primeiras cidades do Brasil a implantar o programa.

No município, será realizado em parceria pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão, e a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, através da Fundação Casa.

O Termo de Cooperação foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30).

Pós-Medidas

O programa utilizará ações de suporte aos adolescentes e jovens nas áreas de assistência social, educação, saúde, capacitação e empregabilidade.

As tentativas de inserção no mercado de trabalho ocorrerão durante os primeiros seis meses de acompanhamento, após o adolescente cumprir a medida socioeducativa ou passar pelo programa de atendimento na Fundação Casa.

O prazo de seis meses foi estabelecido com base em levantamento da Fundação Casa sobre a reincidência dos jovens atendidos na Instituição.

O estudo constatou que, entre os adolescentes que retornaram ao sistema socioeducativo por cometimento de novo ato infracional, metade praticou o novo ato nos primeiros seis meses após o cumprimento da medida socioeducativa.

Guia do CNJ

Em março último, o CNJ lançou um guia completo para orientar gestores na construção do programa Pós-Medidas nos municípios.

A iniciativa é inédita em âmbito nacional e propõe diretrizes, parâmetros, metodologias de trabalho e de articulação interinstitucional para a adoção da estratégia em todo o país.

O “Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Pós-cumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade” faz parte da série Fazendo Justiça, parceria entre o CNJ e o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) que busca solucionar desafios estruturais da privação de liberdade no país.

Os três cadernos trazem as temáticas Diretrizes e bases do programa (Caderno I); Governança e arquitetura institucional (Caderno II); e Orientações e abordagens metodológicas (Caderno III).

A proposta se apoia em marcos normativos nacionais e internacionais, com destaque para o Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 30 anos recentemente, e o Sinase (Sistema Nacional e Atendimento Socioeducativo), instituído pela Lei nº 12.594/2012.

No campo internacional, há referência nas Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens em Privação de Liberdade, conhecidas como Regras de Havana.

Garantia de direitos

Entre os princípios que guiam as publicações, estão a noção de exercício da cidadania e autonomia de adolescentes e jovens por livre adesão ao programa, uma vez que este já não faz parte da medida socioeducativa.

A estratégia também leva em conta a diversidade e as diferenças regionais, assim como desigualdades de estrutura social. Outro ponto que perpassa todo o programa é a transversalidade de temas relativos às experiências sociais de adolescentes, como raça e etnia, orientação sexual, identidade de gênero e idade.

Durante o lançamento do guia em março, o juiz auxiliar da presidência do CNJ com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Antonio Tavares, destacou que o programa Pós-Medidas marca o fortalecimento do Judiciário enquanto ator da rede do Sistema de Garantia de Direitos e que deve cooperar com os poderes Executivos estaduais, responsáveis pela efetivação das medidas.

"O foco é a garantia de direitos e a prioridade máxima constitucional de proteção e zelo pelo desenvolvimento infanto-juvenil, diminuindo os impactos da intervenção estatal na liberdade, nos corpos e nos projetos de vida de adolescentes que já cumpriram com o estabelecido em seu plano individual de atendimento", disse Tavares na ocasião.

O magistrado ressaltou, ainda, que a proposta é assegurar acesso ao esporte, cultura e lazer e garantindo atendimentos que se façam necessários à saúde e demais políticas essenciais.

“Compõem, portanto, alternativas que respeitem a convivência familiar e comunitária, bem como a autonomia de adolescentes nas suas escolhas por projetos de vida para que signifiquem mais do que ideais: representem caminhos para o estímulo à cidadania.”

Serviço

Implantação do programa Pós-Medidas

Data: Quinta-feira (2)

Horário: 10h

Local: Cefe (Centro de Formação do Educador) - Avenida Olivo Gomes, 100, Santana, região norte

*Colaborou a Coordenadoria de Comunicação da Fundação Casa e a Agência CNJ


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