Alvará autorizativo para trabalhar no serviço de táxi do Município
Cidadão
I - CNH na categoria “B” constando no campo Observações: “Exerce Atividade Remunerada”;
II - Certidão de prontuário da CNH “Para Fins Trabalhistas”, constando “Exerce Atividade Remunerada” (válido por 90 dias da emissão);
III - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em nome do requerente e/ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) devidamente preenchido e assinado, com limite máximo de 10 anos a partir da fabricação;
IV - Comprovante de residência no município de São José dos Campos (válido por até 90 dias da emissão);
V - Certidão negativa de débitos municipais, tributos mobiliários e imobiliários;
VI - Certidão de Antecedentes Criminais estadual (válida por 90 dias);
VII - Certidão do Distribuidor Criminal estadual – Ações Criminais (válida por 90 dias) / Caso conste alguma distribuição, deverá ser solicitada a Certidão de Objeto e Pé de cada uma;
IX - Certificado do curso de taxista emitido por empresa reconhecida pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12468/11 - Resolução Contran 456/13 - Portaria 057/SMT/14);
X - Comprovante de inscrição como segurado do INSS na atividade “Motorista de Táxi” (Lei Federal 12468/11).
1 – Recepção da solicitação e abertura de processo administrativo.
2 – Cadastro do requerente.
3 – Encaminhamento para autorização pela Diretoria responsável.
4 – Agendamento de vistoria veicular.
5 – Emissão do alvará.
45 (quarenta e cinco) dias
Online via Prefbook
Consulta através do Sistema 156, Site da Prefeitura ou via telefone junto ao Protocolo SEMOB (3925-2000)
Atendimento online, e quando presencial o mesmo é agendado, não havendo tempo de espera.
Secretaria de Mobilidade Urbana