Atividade voltada para atender a demanda geral do município, e o interessado precisa atender determinadas condições. A inscrição obedece critérios e só pode ser feita pelo chefe de família ou cônjuge; e, é intransferível. É necessário manter os dados do cadastro atualizados. Conforme Decreto 20.017/2025, o cadastro tem validade de dois anos, após esse período sem atualização, ele estará automaticamente expirado.
Cidadão que atende às exigências do programa.
Requisitos:
1) Comprovar permanência dos últimos 02 (dois) anos no município.
2) Não possuir imóvel em nome do candidato e/ou cônjuge.
3) Não ter sido contemplado em Programas Habitacionais.
4) Ser maior de 18 (dezoito) anos.
5) Renda entre 0 (zero) e 6 (seis) salários mínimos.
6) A inscrição só poderá ser feita pelo chefe de família ou cônjuge e é intransferível.
Documentos necessários:
1)-RG e CPF de todos que residem na casa.
2)- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento (averbação, óbito).
3)- Comprovante de cadastro do Cadastro Único com o número do NIS atualizado, adquirido na unidade CRAS próxima de sua residência.
4)- Comprovante de renda de todos que residem na casa:
• - Trabalhador(a) Registrado(a): Holerite e carteira de trabalho atualizada.
• - Aposentado(a) ou Pensionista: Extrato do INSS.
• -Trabalhador( a) Autônomo(a) ou Desempregado(a): CTPS (Carteira de Trabalho): Carteira de Trabalho Digital completa e/ou páginas da carteira física que contenham as seguintes informações: Foto, Qualificação Civil (dados pessoais), Registros dos Contratos de Trabalho e a próxima folha de Contrato de Trabalho (em branco), juntamente com a auto declaração para renda informal.
5)- Certidão de nascimento e declaração de matrícula escolar dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.
6)- Tutela, curatela ou alvará judicial (quando houver).
7)- Comprovante de endereço atual em nome do titular/cônjuge (conta de água, luz, telefone, correspondência bancária, carnê do comércio local ou contrato de locação com firma reconhecida em cartório).
8)- Comprovante de permanência no município, nos últimos 02 (dois) anos:
• - Todas as carteiras de trabalho.
• - Histórico e/ou declaração escolar dos candidatos ou filhos.
• - Declaração da Unidade Básica de Saúde – UBS que é usuário.
• - Contrato de locação com firma reconhecida em cartório.
• - Declaração de programas sociais.
9)- Candidatos ou membros familiar com deficiência (física ou intelectual):
• - Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) – INSS.
• - Laudo médico com nº do CID.
1) Atendimento ao público.
2) Cadastramento, triagem, análise e atualização da demanda habitacional do município.
3) Gerenciamento do Sistema de Controle dos Programas Habitacionais (SCPH).
4) Aplicação dos critérios (seleção) conforme critérios vigente.
5) Comercialização das unidades habitacionais.
6) Habilitação das famílias.
7) Distribuição da localização dos imóveis.
8) Entrega de chaves.
9) Demanda para projetos em parceria com a CEF.
10) Controle de ocupação dos imóveis (financiamento próprio prefeitura).
11) Aplicação do reajuste anual das parcelas do financiamento.
12) Emissão de boletos mensais para pagamento e/ou extratos do financiamento.
De acordo com a demanda geral do município.
Pessoalmente
Departamento de Habitação, localizado no Paço Municipal – Rua José de Alencar, nº 123 - Centro, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 17h30.
Pelo telefone
(12) 3947-8160/3947-8482, de segunda a sexta-feira, das 08h15 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. (somente informações)
Online
Através dos telefones (12) 3947-8173 / 3947-8632 e Site da Prefeitura
Telefones
(12) 3947-8173 / 3947-8632.
Site da Prefeitura
No caso de atendimento presencial, aproximadamente 20 minutos.
Avaliação e Atendimento de Demanda.