Brigada contra a dengue
A equipe da Brigada contra a Denguetem a função de fazer vistoria semanal nos cômodos internos e na área externa do local, em busca de possíveis criadouros do mosquito, para que esses sejam eliminados. Além disso, organizar ações como reunião informativa, palestras, exposições e jogos entre funcionários. A idéia é fazer com que organizações, como empresas, escolas, imobiliárias, escritórios, lojas, condomínios, comunidades, entre outros, formem uma equipe de combate ao mosquito Aedes aegypti.
Para solicitar ajuda da Vigilância Epidemiológica do município na formação da brigada, ligar para 3947-8691/ 8692/ 8693. Uma equipe do município poderá ir até o local dar palestras.
Perfil da brigada contra a dengue
Definição
A brigada é definida como uma corporação de combate constituída por mais de uma frente, no nosso caso, contra a dengue.
Objetivo
Esta ação de combate tem por objetivo diminuir e/ou eliminar o vetor (mosquito Aedes aegypti) da dengue, bem como promover o conhecimento sobre a doença na população em geral, reduzindo a transmissão da doença e diminuindo a possibilidade de casos graves.
Composição
A equipe da brigada deve ser declarada em documento próprio e assinada pela direção da empresa.
A equipe mínima para se constituir uma brigada deve ser composta de:
-02 ou mais profissionais (de preferência um de cada turno) do setor de serviços gerais;
-01 ou mais funcionários ligados a CIPA, ou outro órgão com esta função;
-01 membro da equipe de liderança do setor envolvido;
-01 membro de entidade representativa da direção da empresa.
Sugere-se rodízio de integrantes, na composição do(s) grupo(s) de maneira a divulgar a prática da unidade, envolvendo o maior número de pessoas no projeto.
Função
A Brigada Contra a Dengue possui duas funções básicas:
1- Educativa
Promover o conhecimento na empresa\escola e outros sobre a dengue e como evitá-la (sugerimos palestras, cartazes elaborados pelos funcionários, jogos, exposição de mosquitóforo, entre outros).
2- Executora
Realizar vistoria na empresa\escola e outros setores, em busca de possíveis criadouros e providenciar sua remoção ou neutralização (ação semanal, em função do ciclo do vetor).
Preencher e encaminhar até o 10º dia útil de cada mês a planilha própria com as atividades desenvolvidas aos setores responsáveis e estes à Vigilância Epidemiológica do município.
Importante
A documentação referente às brigadas, inclusive ata de reunião se houver, deverá ficar em local único na unidade para fins de supervisão.
Os possíveis problemas levantados pela brigada que dependem da ação de outro serviço deverão ser encaminhados formalmente ao órgão competente.
Mais informações
Vigilância Epidemiológica
Telefones: (12) 3947-8691, 3947-8692, 3947-8693.
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