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Secretaria
da Fazenda
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Prefeitura define como restituirá a taxa de
limpeza
A Prefeitura de São José dos Campos
já definiu as formas como fará a restituição
da taxa de limpeza cobrada nos últimos anos.
A restituição será realizada
entre 2007 e 2010 em forma de compensação
no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Em 2005, a taxa foi considerada inconstitucional pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo e não foi cobrada pela prefeitura.
A restituição da taxa está estabelecida
em decreto municipal e foi baseada em parecer da Secretaria
de Assuntos Jurídicos da prefeitura. Os valores
a serem restituídos serão corrigidos
pelo INPC (Índice Nacional de Preço
ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística).
No ano passado foram feitos 10.628 pedidos de devolução.
A solicitação pode ser apresentada em
qualquer um dos cinco postos de atendimento (protocolos)
localizados em diferentes pontos da cidade.
Mais informações podem ser obtidas no
Departamento da Receita, no Paço Municipal,
ou pelos telefones 3947-8590 e 156.
FIQUE POR DENTRO
1 – Para quem não tem débitos
com a prefeitura, a restituição da taxa
de limpeza será efetuada no IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano) de 2007 a 2010.
2 – Para quem tem débitos com a prefeitura
(parcelados ou não) a restituição
da taxa de limpeza será abatida no valor da
dívida.
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| PERGUNTAS
E RESPOSTAS
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Como será feita
a devolução das taxas de limpeza
pública?
1. Para quem não tem débitos com
a Prefeitura: o valor a ser restituído
será deduzido do IPTU e TAXAS a serem cobradas
de 2.007 a 2.010, sendo o valor a restituir dividido
igualmente nestes anos.
2. Para quem tem débitos com a Prefeitura,
parcelados ou não: a restituição
da taxa de limpeza será abatida do valor
da dívida e restando crédito para
o contribuinte este será restituído
conforme o item 1.
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Quem tem direito a devolução
das taxas de limpeza pública?
Terão direito a devolução
das taxas de limpeza pública os munícipes
que protocolarem pedido de restituição
da taxa, anexando os carnês originais que
comprovem o pagamento do tributo, bem como comprovando
ser proprietário do imóvel na época
em que a taxa de limpeza foi paga.
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O inquilino tem direito
a receber a devolução das taxa de
limpeza pública?
O inquilino terá direito a receber a devolução
da taxa de limpeza pública se anexar os
carnês originais que comprovem o pagamento
do tributo e apresentar procuração
do proprietário, com firma reconhecida.
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O compromissário
comprador e o cessionário de direitos sobre
o imóvel têm direito a receber a
devolução?
O compromissário comprador e o cessionário
têm direito a receber a devolução
da taxa de limpeza pública se além
de apresentarem o carnê de pagamento, anexarem
o cópia autenticada do contrato com o reconhecimento
de firma dos assinantes.
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Quem pode pedir a devolução
da taxa de limpeza se o proprietário for
falecido?
Nestes casos o pedido deve ser feito pelo inventariante,
anexando o termo de compromisso de inventário.
- Para quem é isento do IPTU como
será feita a devolução?
A restituição dos valores das taxas
de limpeza pública para quem é isento
do IPTU se dará nos valores da taxa de coleta
de lixo (carnê de IPTU E TAXAS) dos anos de
2.007 a 2.010.
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Haverá atualização
monetária dos valores pagos da taxa de
limpeza pública?
Os valores a serem restituídos serão
atualizados monetariamente pelo Índice
Nacional de Preços do Consumidor do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística –
INPC/ IBGE.
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Onde pedir a devolução
da taxa de limpeza pública?
O pedido de devolução da taxa de
limpeza pública pode ser feito em qualquer
Posto de Atendimento da Prefeitura, são
eles:
- Regional Sul
Avenida Salinas, 170 - Jardim Satélite
Tel: 3931-2164
- Regional Leste
Rua Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
Tel: 3929-1095
- Regional Norte
Rua Schaia Feigenson, 130 - Jd.Telespark
Tel: 3921-7558
- Eugênio de Melo
Rua Quinze de Novembro, 259
Tel: 3905-3617
- Protocolo da Sub-Prefeitura de S. Francisco
Xavier
Rua Ezequiel Alves Graciano nº 140 -
Centro
São Francisco Xavier
Tel: (12) 3926-1950
- Paço Municipal
Rua José de Alencar, 123 - Centro
Tel: 3947-8590
- Poupatempo - Shopping Colinas
(segunda a sexta, das 10 às 20 horas,
e sábados, das 10 às 15 horas)
Tels: 2136-7356 ou 2136-7355
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Quais os documentos necessários
para protocolar à devolução
da taxa de limpeza pública?
Para protocolar o pedido de devolução
da taxa de limpeza pública o interessado
deverá apresentar cópia do CIC e
RG, comprovante original de pagamento das taxas
(carnê do IPTU e TAXAS) e comprovar ser
proprietário do imóvel na época
em que a taxa de limpeza foi paga.
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Taxa de lixo e taxa de
limpeza pública são a mesma coisa?
Não. A taxa de lixo refere-se ao serviço
de coleta e remoção de lixo que
é prestado. A taxa de limpeza pública
concerne ao serviço de varrição
que é realizado nas vias públicas.
Apenas a taxa de limpeza pública será
devolvida.
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O imóvel que paguei
a taxa de limpeza foi vendido, neste caso como
será feita a devolução?
No caso do contribuinte ter vendido o imóvel,
o valor da taxa de limpeza poderá ser compensado
no IPTU de outro imóvel, ou em outros débitos
porventura existentes.
Mais informações:
Tel.: (12) 3947-8196
e-mail: taxadelimpeza@sjc.sp.gov.br
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Mais
informações |
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Telefone |
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(12)
3947-8196 |
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Fax |
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(12) 3947-8416 |
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Email |
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taxadelimpeza@sjc.sp.gov.br
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Endereço |
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Paço
Municipal - 1º Subsolo
Rua José de Alencar, 123
Vila Santa Luzia
CEP: 12.209-530
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