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Prefeitura define como restituirá a taxa de limpeza

A Prefeitura de São José dos Campos já definiu as formas como fará a restituição da taxa de limpeza cobrada nos últimos anos. A restituição será realizada entre 2007 e 2010 em forma de compensação no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Em 2005, a taxa foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e não foi cobrada pela prefeitura.

A restituição da taxa está estabelecida em decreto municipal e foi baseada em parecer da Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura. Os valores a serem restituídos serão corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

No ano passado foram feitos 10.628 pedidos de devolução. A solicitação pode ser apresentada em qualquer um dos cinco postos de atendimento (protocolos) localizados em diferentes pontos da cidade.

Mais informações podem ser obtidas no Departamento da Receita, no Paço Municipal, ou pelos telefones 3947-8590 e 156.


FIQUE POR DENTRO

1 – Para quem não tem débitos com a prefeitura, a restituição da taxa de limpeza será efetuada no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2007 a 2010.

2 – Para quem tem débitos com a prefeitura (parcelados ou não) a restituição da taxa de limpeza será abatida no valor da dívida.


PERGUNTAS E RESPOSTAS
  • Como será feita a devolução das taxas de limpeza pública?

    1. Para quem não tem débitos com a Prefeitura: o valor a ser restituído será deduzido do IPTU e TAXAS a serem cobradas de 2.007 a 2.010, sendo o valor a restituir dividido igualmente nestes anos.
    2. Para quem tem débitos com a Prefeitura, parcelados ou não: a restituição da taxa de limpeza será abatida do valor da dívida e restando crédito para o contribuinte este será restituído conforme o item 1.


  • Quem tem direito a devolução das taxas de limpeza pública?

    Terão direito a devolução das taxas de limpeza pública os munícipes que protocolarem pedido de restituição da taxa, anexando os carnês originais que comprovem o pagamento do tributo, bem como comprovando ser proprietário do imóvel na época em que a taxa de limpeza foi paga.

  • O inquilino tem direito a receber a devolução das taxa de limpeza pública?

    O inquilino terá direito a receber a devolução da taxa de limpeza pública se anexar os carnês originais que comprovem o pagamento do tributo e apresentar procuração do proprietário, com firma reconhecida.


  • O compromissário comprador e o cessionário de direitos sobre o imóvel têm direito a receber a devolução?

    O compromissário comprador e o cessionário têm direito a receber a devolução da taxa de limpeza pública se além de apresentarem o carnê de pagamento, anexarem o cópia autenticada do contrato com o reconhecimento de firma dos assinantes.


  • Quem pode pedir a devolução da taxa de limpeza se o proprietário for falecido?

    Nestes casos o pedido deve ser feito pelo inventariante, anexando o termo de compromisso de inventário.


  • Para quem é isento do IPTU como será feita a devolução?

    A restituição dos valores das taxas de limpeza pública para quem é isento do IPTU se dará nos valores da taxa de coleta de lixo (carnê de IPTU E TAXAS) dos anos de 2.007 a 2.010.


  • Haverá atualização monetária dos valores pagos da taxa de limpeza pública?

    Os valores a serem restituídos serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INPC/ IBGE.


  • Onde pedir a devolução da taxa de limpeza pública?

    O pedido de devolução da taxa de limpeza pública pode ser feito em qualquer Posto de Atendimento da Prefeitura, são eles:


      • Regional Sul
        Avenida Salinas, 170 - Jardim Satélite
        Tel: 3931-2164
      • Regional Leste
        Rua Felício Savastano, 120 - Vila Industrial
        Tel: 3929-1095
      • Regional Norte
        Rua Schaia Feigenson, 130 - Jd.Telespark
        Tel: 3921-7558
      • Eugênio de Melo
        Rua Quinze de Novembro, 259
        Tel: 3905-3617
      • Protocolo da Sub-Prefeitura de S. Francisco Xavier
        Rua Ezequiel Alves Graciano nº 140 - Centro
        São Francisco Xavier
        Tel: (12) 3926-1950
      • Paço Municipal
        Rua José de Alencar, 123 - Centro
        Tel: 3947-8590
      • Poupatempo - Shopping Colinas
        (segunda a sexta, das 10 às 20 horas, e sábados, das 10 às 15 horas)
        Tels: 2136-7356 ou 2136-7355


  • Quais os documentos necessários para protocolar à devolução da taxa de limpeza pública?

    Para protocolar o pedido de devolução da taxa de limpeza pública o interessado deverá apresentar cópia do CIC e RG, comprovante original de pagamento das taxas (carnê do IPTU e TAXAS) e comprovar ser proprietário do imóvel na época em que a taxa de limpeza foi paga.


  • Taxa de lixo e taxa de limpeza pública são a mesma coisa?

    Não. A taxa de lixo refere-se ao serviço de coleta e remoção de lixo que é prestado. A taxa de limpeza pública concerne ao serviço de varrição que é realizado nas vias públicas. Apenas a taxa de limpeza pública será devolvida.


  • O imóvel que paguei a taxa de limpeza foi vendido, neste caso como será feita a devolução?

    No caso do contribuinte ter vendido o imóvel, o valor da taxa de limpeza poderá ser compensado no IPTU de outro imóvel, ou em outros débitos porventura existentes.


Mais informações:

Tel.: (12) 3947-8196
e-mail: taxadelimpeza@sjc.sp.gov.br

 

Mais informações
  Telefone
  (12) 3947-8196
  Fax
  (12) 3947-8416
  Email
 

taxadelimpeza@sjc.sp.gov.br

  Endereço

 

Paço Municipal - 1º Subsolo
Rua José de Alencar, 123
Vila Santa Luzia
CEP: 12.209-530

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