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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “inter vivos” - ITBI

O que é ITBI?
É um imposto devido em razão da transmissão onerosa, do direito de propriedade ou direito real sobre imóvel, exceto os de garantia , bem como de cessão de direitos à sua aquisição.

Quem é o contribuinte do ITBI?
É o adquirente ou cessionário do imóvel nos casos em que a lei estabelecer. Também são responsáveis o vendedor ou cedente e os tabeliões.

Como é calculado o valor do ITBI?
É através do valor do imóvel ou bem transmitido, constante do título de transmissão. O valor não pode ser inferior ao valor apurado pela Planta Genérica de Valores. As alíquotas usadas para o cálculo do ITBI são: 3% - para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação e 0,5% - para o valor financiado.

Principal lei sobre o tema
Lei 3.444/89


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Tel.: (12) 3947-8381
e-mail: itbi@sjc.sp.gov.br

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