| Imposto de Transmissão
de Bens Imóveis “inter vivos” -
ITBI
O que é ITBI?
É um imposto devido em razão da transmissão
onerosa, do direito de propriedade ou direito real
sobre imóvel, exceto os de garantia , bem como
de cessão de direitos à sua aquisição.
Quem é o contribuinte do
ITBI?
É o adquirente ou cessionário do imóvel
nos casos em que a lei estabelecer. Também
são responsáveis o vendedor ou cedente
e os tabeliões.
Como é calculado o valor
do ITBI?
É através do valor do imóvel
ou bem transmitido, constante do título de
transmissão. O valor não pode ser inferior
ao valor apurado pela Planta Genérica de Valores.
As alíquotas usadas para o cálculo do
ITBI são: 3% - para imóveis financiados
pelo Sistema Financeiro de Habitação
e 0,5% - para o valor financiado.
| Principal lei
sobre o tema |
Lei 3.444/89 |
Mais informações:
Tel.: (12) 3947-8381
e-mail: itbi@sjc.sp.gov.br
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