Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU
Dúvidas Freqüentes
Entenda o que é o IPTU
O que é IPTU?
IPTU é um imposto recolhido anualmente
em razão da propriedade, do domínio útil
ou da posse de imóvel localizado na Zona Urbana
ou de expansão urbana do Município.
O
IPTU é um imposto importante para o desenvolvimento
da cidade. Ele está em toda parte, sendo aplicado
na frente de sua casa, no asfalto e na limpeza de sua
rua, nos parques e praças, nas escolas e nos
postos de saúde. Os recursos do IPTU ajudam
ainda no custeio de obras estruturais importantes para
a cidade.
Quem é o contribuinte
do IPTU?
Contribui com o IPTU, quem é proprietário
do imóvel, o titular do seu domínio útil
ou o possuidor a qualquer título.
Dentro deste conceito, enquadra-se o compromissário
comprador e o cessionário, desde que possuam
contratos com firma reconhecida.
Como é calculado o valor
do IPTU?
O IPTU é calculado multiplicando-se o valor
venal do imóvel pela alíquota correspondente.
As alíquotas usadas no cálculo do IPTU
são as seguintes:
| Tipo
de Construção |
Alíquota |
| Casa |
0,3% |
| Apartamento |
0,4% |
| Comércio |
0,7% |
| Indústria |
1,0% |
| Terrenos |
|
| Com
até 1 melhoramento público* |
2,0% |
| Com
até 2 melhoramentos públicos* |
4,0% |
| Com
até 3 melhoramentos públicos* |
6,0% |
| Com
4 ou mais melhoramentos públicos* |
8,0% |
| Área
de preservação ambiental e outras |
1,5% |
*Melhoramentos públicos: meio-fio
ou calçamento com canalização
de águas pluviais, água,
esgoto, iluminação pública,
escola primária ou posto de saúde num
raio de 3 km.
Postos para atendimento:
Poupatempo – Shopping
Colinas (2136-7356 ou 2136-7355) Horário
de funcionamento: de segunda a sexta, das
10h às 20h e sábado, das 9h às
15h |
Regional
Sul – Avenida Salinas, 170, Satélite
(3931-2164) |
Regional
Leste – Rua Felício
Savastano, 120, Vila Industrial (3929-1095) |
Regional
Norte – Rua
Schaia Feigenson, 130, Telespark
(3921-7558) |
Paço
Municipal – Rua
José de Alencar, 123, Centro (3947-8590) |
Eugênio
de Melo – Rua
15 de Novembro, 259 (3905-3617) |
São Francisco Xavier - Rua Ezequiel Alves Graciano, 140 – Centro (3926-1950) |
Como mudar o nome ou endereço
do carnê do IPTU?
Para
mudança de nome do proprietário é necessário
apresentar a escritura registrada ou cópia
do contrato com firma reconhecida dos vendedores
e compradores ao POUPATEMPO, às Regionais
ou ao Paço Municipal.
Para
mudança do endereço de
correspondência basta dirigir-se
ao POUPATEMPO, às regionais, Paço
Municipal ou pela internet. Clique
aqui para
preencher o formulário. Você deverá informar
a Inscrição Imobiliária do
imóvel e o novo endereço com CEP.
Obs: As
alterações
para o novo lançamento poderão ser
solicitadas até o dia 31 de outubro do ano
corrente. (Artigo 36 da Lei 2252/79 modificado pela
Lei Complementar nº 038/91).
Principais leis
sobre o tema
|
Lei
2.252/79 |
Lei 2.787/83 |
Lei 3.652/89 |
Lei Complementar 17/90 |
Lei Complementar 38/91 |
Lei Complementar 69/92 |
Lei Complementar 119/94 |
Lei Complementar 155A/96 |
Lei Complementar 167/97 |
|