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  Secretaria da Fazenda
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU

IPTU 2008


Imprima a 2ª via do seu carnê. Clique aqui.

Dúvidas Freqüentes

1.
  Qual é a data de vencimento do IPTU?
2.
  Meu carnê não chegou. O que devo fazer?
3.
  Onde posso pagar meu IPTU?
4.
  E se não pagar meu IPTU no dia do vencimento?
5.
  Quem tem direito à Isenção de IPTU?
6.
  Quem tem direito à Redução de IPTU?
7.
  Quem tem direito à Revisão de IPTU?
8.
  Quem pode solicitar revisão, redução e isenção?
9.
  Qual o prazo para as solicitações?
10.
  O que devo fazer se minha solicitação for atendida?
11.
  E se minha solicitação for negada? O que devo fazer?
12.
  Meu IPTU aumentou além do percentual estipulado. O que devo fazer?
13.
  Quem tem direito à imunidade do IPTU?

Entenda o que é o IPTU

O que é IPTU?
Quem é o contribuinte do IPTU?
Como é calculado o valor do IPTU?
Postos para atendimento
Como mudar o nome ou endereço do carnê do IPTU?
Notícias
Principais leis sobre o tema


O que é IPTU?

IPTU é um imposto recolhido anualmente em razão da propriedade, do domínio útil ou da posse de imóvel localizado na Zona Urbana ou de expansão urbana do Município.
O IPTU é um imposto importante para o desenvolvimento da cidade. Ele está em toda parte, sendo aplicado na frente de sua casa, no asfalto e na limpeza de sua rua, nos parques e praças, nas escolas e nos postos de saúde. Os recursos do IPTU ajudam ainda no custeio de obras estruturais importantes para a cidade.


Quem é o contribuinte do IPTU?

Contribui com o IPTU, quem é proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
Dentro deste conceito, enquadra-se o compromissário comprador e o cessionário, desde que possuam contratos com firma reconhecida.


Como é calculado o valor do IPTU?

O IPTU é calculado multiplicando-se o valor venal do imóvel pela alíquota correspondente.
As alíquotas usadas no cálculo do IPTU são as seguintes:

 Tipo de Construção
Alíquota
 Casa
0,3%
 Apartamento
0,4%
 Comércio
0,7%
 Indústria
1,0%
 Terrenos
 Com até 1 melhoramento público*
2,0%
 Com até 2 melhoramentos públicos*
4,0%
 Com até 3 melhoramentos públicos*
6,0%
 Com 4 ou mais melhoramentos públicos*
8,0%
 Área de preservação ambiental e outras
1,5%

*Melhoramentos públicos: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais, água, esgoto, iluminação pública, escola primária ou posto de saúde num raio de 3 km.


Postos para atendimento
:

Poupatempo – Shopping Colinas (2136-7356 ou 2136-7355) Horário de funcionamento: de segunda a sexta, das 10h às 20h e sábado, das 9h às 15h
Regional Sul – Avenida Salinas, 170, Satélite (3931-2164)
Regional Leste – Rua Felício Savastano, 120, Vila Industrial (3929-1095)
Regional Norte – Rua Schaia Feigenson, 130, Telespark
(3921-7558)
Paço Municipal – Rua José de Alencar, 123, Centro (3947-8590)
Eugênio de Melo – Rua 15 de Novembro, 259 (3905-3617)
São Francisco Xavier - Rua Ezequiel Alves Graciano, 140 – Centro (3926-1950)


Como mudar o nome ou endereço do carnê do IPTU?


Para mudança de nome do proprietário é necessário apresentar a escritura registrada ou cópia do contrato com firma reconhecida dos vendedores e compradores ao POUPATEMPO, às Regionais ou ao Paço Municipal.

Para mudança do endereço de correspondência basta dirigir-se ao POUPATEMPO, às regionais, Paço Municipal ou pela internet. Clique aqui para preencher o formulário. Você deverá informar a Inscrição Imobiliária do imóvel e o novo endereço com CEP. 

Obs: As alterações para o novo lançamento poderão ser solicitadas até o dia 31 de outubro do ano corrente. (Artigo 36 da Lei 2252/79 modificado pela Lei Complementar nº 038/91).


Principais leis sobre o tema

Lei 2.252/79
Lei 2.787/83
Lei 3.652/89
Lei Complementar 17/90
Lei Complementar 38/91
Lei Complementar 69/92
Lei Complementar 119/94
Lei Complementar 155A/96
Lei Complementar 167/97

 

Mais informações
  Telefone
  (12) 3947-8590
  Email
 

sac@sjc.sp.gov.br
156@sjc.sp.gov.br

  Endereço

 

Paço Municipal - 1º subsolo
Rua José de Alencar, 123
Vila Santa Luzia
CEP: 12.209-530

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